Alex Souza Magdalena
Alex Souza Magdalena
Número da OAB:
OAB/SP 424246
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALEX SOUZA MAGDALENA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1502080-73.2024.8.26.0048; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Atibaia; Vara: 3ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1502080-73.2024.8.26.0048; Assunto: Maus Tratos; Apelante: A. M. C.; Advogado: Alex Souza Magdalena (OAB: 424246/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Assistente M.P: P. F. G. da S.; Advogada: Carla Rachel Roncoletta (OAB: 164341/SP); Advogada: Juliana Maraccini Hernandes (OAB: 211243/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002597-17.2024.4.03.6329 EXEQUENTE: RENATA CAMORE CAVALCANTI TEIXEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEX SOUZA DIAS - SP424246, ANGELICA MARIA ZINGARI DE SOUZA - SP452591 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 Lei 9099/95). Trata-se de ação ajuizada em face do INSS em que a parte autora pretende o cumprimento de sentença proferida nos autos nº 0004820-33.2021.4.03.6329, que tramitou perante este JEF. Verifico que a pretensão veiculada na presente ação consiste em compelir a requerida a cumprir decisão proferida em outro processo judicial. No que se refere ao interesse de agir, a parte deve demonstrar a necessidade do provimento e a adequação da via eleita para obter a proteção buscada. O interesse processual ou interesse de agir, em síntese, resume-se no binômio necessidade-adequação; “necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados” (DINAMARCO, Cândido Rangel, Execução Civil, 7° ed., São Paulo: Editora Malheiros, 2000, pg. 406). Relativamente ao cumprimento da sentença, o Artigo 52 da Lei 9.099/1995 estabelece que: Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (...) IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação; (...)” (Grifo nosso). Sobre o mesmo tema, o Artigo 16 da Lei 10.259/2001 assim dispõe: “Art. 16. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do Juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.” Da leitura dos dispositivos legais que regulam o rito dos Juizados Especiais, infere-se que o cumprimento do julgado tem lugar nos próprios autos em que foi proferida a sentença. Logo a execução da medida concedido em processo judicial não comporta o ajuizamento de nova ação, bastando apenas que o exequente peticione nos autos originais. Diante dos argumentos acima delineados, verifico, de plano, estar ausente uma das condições da ação, qual seja: o interesse de agir do autor, diante da inadequação da via eleita. Ante o exposto, diante da inadequação da via eleita, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do novo Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 combinado com o art. 1.º da Lei nº 10.259/2001). Cientifiquem-se as partes de que, caso pretendam recorrer, seu prazo é de 10 (dez) dias, mediante representação por advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. RONALD DE CARVALHO FILHO Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1502080-73.2024.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Atibaia - Apelante: A. M. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Alex Souza Magdalena para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Alex Souza Magdalena (OAB: 424246/SP) - Carla Rachel Roncoletta (OAB: 164341/SP) - Juliana Maraccini Hernandes (OAB: 211243/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001196-71.2022.8.26.0695 - Guarda de Família - Guarda - I.N.S.B. - - G.M.B.O. - B.D.O. - Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 217/223. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Saliento que para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int. - ADV: ROGÉRIO RIBEIRO MAGRI (OAB 300546/SP), ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP), DANIEL JOSE SILVEIRA (OAB 318559/SP), ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004840-93.2024.8.26.0099 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - T.A. - - S.V.C. - C.A.C.C. - - L.R.C. - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao curador especial do requerido (fls. 162). P.I.C. - ADV: ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP), THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP), THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP), EMILY ALVES DE SOUZA CANÁRIO (OAB 448532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005261-08.2025.8.26.0048 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - A.B.A. - Vistos. Trata-se de ação de guarda da menor L.B.F. proposta por A.B.A. DECIDO. De oficio, incluo a menor L.B.F. (fl. 14) no polo ativo da ação. Anote-se. Passo à análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela. A concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300, caput e § 3º, do CPC, exige: (i) a probabilidade do direito; (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e em se tratando de tutela antecipada, (iii) a inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em comento, tenho que estão presentes os seus requisitos legais para concessão da ordem liminar, ou seja, os documentos que instruem a inicial são capazes de formar a convicção acerca da verossimilhança do alegado, posto que, conforme alegado na inicial (fls. 01/09), a requerente já está exercendo a guarda de fato da menor, corroborado pelos documentos escolares da infante às fls. 22 e 27 e principalmente o óbito da genitora (fl. 20) e a pouca idade da menor, apenas com 04 anos de idade, bem como para assegurar os direitos mais comezinhos da criança, razões pelas quais DEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada, concedendo a guarda provisória do infante à requerente. Expeça-se termo de guarda provisória à requerente. Para o pedido de justiça gratuita, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Certamente a interpretação sobre a simples afirmação de necessidade é de extrema largueza e não se coaduna com a natureza do processo, exigente de evidências, não de alegações. Ninguém é pobre por simples afirmação assim como não ficará rico por dizer-se rico, logo forçosa a conclusão acerca da impossibilidade de julgar apenas em só ouvir, sem, contudo, provar. Logo, antes de indeferir o pedido, imperioso facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) Informe o requerente, também, se possui imóvel e/ou veículo automotor, ainda que sujeitos a financiamento em curso. f) Esclareça, por fim, se é sócio de pessoa jurídica, ainda que prestador de serviços, juntando documentação a respeito. Consigno que a omissão na juntada dos documentos acima será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça. Ressalta-se que a documentação já acostada nestes autos será analisada conjuntamente com a que deverá ser juntada. Após a referida juntada, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção, sem nova intimação. Em igual prazo, deverá a requerente trazer aos autos termo de anuência da avó materna. Intime-se. Atibaia, 25 de junho de 2025. - ADV: ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005310-03.2024.8.26.0048 (processo principal 1002918-10.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Diego Maranho Gonçalves de Lima - Matheus Wauchimer Marinho - Vistos. No caso presente, o acordo de vontades ocorreu após o trânsito em julgado, entendendo-se, por isso, que a postulação deve ser atendida uma vez que contou com a anuência do credor, mas se deve dar nos moldes do art. 57 da Lei nº 9.099/95. Dessa forma, HOMOLOGO o acordo retro, e, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, JULGO EXTINTO este feito. Encaminhem-se os autos para a fila "Processos Suspensos"até a data final do acordo. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, presumir-se-á que o acordo fora cumprido e o feito será arquivado independentemente de nova intimação. Em sendo o caso, recolha-se eventual mandado/precatória expedido independente de cumprimento, assim como expeça-se eventuais MLEs que integre os termos do acordo. Dado o caráter consensual do pedido, esta sentença transitará em julgado na data da publicação na imprensa oficial, independentemente de certidão. Sem ônus de sucumbência nesta fase. P.I.C. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA ROSA (OAB 368679/SP), ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005261-08.2025.8.26.0048 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - A.B.A. - Sem entrar no mérito do incorreto polo passivo da ação (pessoa falecida não é parte no feito), em análise aos fatos descritos na petição inicial, verifica-se que não há situação de risco à criança/adolescente que justifique a competência especializada desta Vara, tratando-se de mera regularização de situação fática já existente. Nestes termos, determino a imediata redistribuição a uma das Varas Cíveis locais. Int. Dil. - ADV: ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503180-34.2022.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - F.L.R.M. - W.S.M. - Controle nº 2022/001683 Vistos. Fl. 727: Ciência às partes. No mais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades e cautelas legais, no aguardo de notícias quanto ao cumprimento da pena corporal (movimentação 61619). Int. Atibaia, . - ADV: ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP), MURILO BASSI DE PAULA (OAB 406950/SP), CLAUDEMIR RODRIGUES PINHEIRO (OAB 379033/SP), GIOVANY YOHAN LOPES BELTRAME (OAB 382756/SP), KAÍK VELHO REBIZZI (OAB 383537/SP), RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000181-09.2022.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.F.S. - - K.S.O. - - C.E.S.O. e outro - M.C.O. - Vistos. Folhas 138: Diga a parte executada sobre desistência da presente ação no prazo legal. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIANA REGINA DE CASTRO (OAB 431211/SP), FLAVIANA REGINA DE CASTRO (OAB 431211/SP), FLAVIANA REGINA DE CASTRO (OAB 431211/SP), FLAVIANA REGINA DE CASTRO (OAB 431211/SP), ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP)
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