Alex Souza Magdalena

Alex Souza Magdalena

Número da OAB: OAB/SP 424246

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ALEX SOUZA MAGDALENA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000181-09.2022.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.F.S. - - K.S.O. - - C.E.S.O. e outro - M.C.O. - Vistos. Folhas 138: Diga a parte executada sobre desistência da presente ação no prazo legal. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIANA REGINA DE CASTRO (OAB 431211/SP), FLAVIANA REGINA DE CASTRO (OAB 431211/SP), FLAVIANA REGINA DE CASTRO (OAB 431211/SP), FLAVIANA REGINA DE CASTRO (OAB 431211/SP), ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500072-31.2021.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.C.F.S. - Vistos. Expeça-se guia de recolhimento definitiva a ser encaminhada ao DEECRIM competente e ao estabelecimento prisional. Cobre-se, devidamente cumprido, o mandado de p. 551 Buscando maior celeridade, a presente decisão servirá como OFÍCIOS. Deverá ser juntado aos autos o comprovante de entrega e leitura dos emails. Int. - ADV: GUILHERME MENDES ARANTES OLIVEIRA (OAB 464835/SP), BRUNO RODRIGUES BERTOLA (OAB 467476/SP), JULIANA VILLAÇA FURUKAWA (OAB 273146/SP), RICARDO ARANTES DE OLIVEIRA (OAB 210244/SP), TALITA MELO LIMA (OAB 487612/SP), ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007075-69.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Extinção - J.A.O. - - M.E.O. - - M.R.O. - E.A.O. - Vistos. I) Antes de apreciar o pedido de justiça gratuita formulado no curso do processo, apresente a parte ré, em quinze dias, os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento. a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Apresentado o documento pela parte, a serventia deverá classificá-lo junto ao SAJ como "sigiloso". II) Em preparação para o saneamento do feito, ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que desejam produzir para comprovar os fatos narrados, justificando sua pertinência, bem como se possuem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Eventuais preliminares arguidas serão apreciadas quando o processo for saneado. Consigno que as petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas" (código nº 38022), a fim de evitar tumulto processual. Ainda que as partes já tenham indicado, genericamente, na inicial e na contestação, as provas que pretendiam produzir, a especificação, na atual fase procedimental, é essencial em razão da estabilização da lide. Outrossim, o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência, que fatos pretendem provar com a oitiva, o porquê do depoimento pessoal das partes, bem como qual prova pericial pretende que seja produzida e o motivo. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Desde já ressalto que do rol que vier a ser apresentado, somente serão admitidas substituições dentro das previsões legais e a apresentação após o prazo levará à preclusão da prova. Em caso de juntada de novos documentos, nos termos do artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão. Como dito, no mesmo lapso temporal de 15 (quinze) dias, esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida solução da lide. Após, tornem conclusos. III) Intimem-se. - ADV: ELIANA YUKIE BANDO (OAB 481395/SP), ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP), ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP), ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502080-73.2024.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.M.C. - GABRIEL GONÇALVES CARVALHO - Controle nº 2024/002171 Vistos. Certifique-se eventual trânsito em julgado para a acusação. Recebo o recurso de fl. 231, nos seus regulares efeitos. Ciência ao Ministério Público e à Assistente de Acusação quanto à opção pela apresentação das respectivas razões perante e Eg. Superior Instância. Oportunamente, remetam-se os autos, observadas as formalidades e cautelas legais. Int. Atibaia, . - ADV: JULIANA MARACCINI HERNANDES (OAB 211243/SP), ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP), CARLA RACHEL RONCOLETTA (OAB 164341/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501010-48.2025.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - P.V.A. - Vistos. 1) Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o réu Patrick Vasconcelos Amaro. Expeça-se ofício ao I.I.R.G.D., comunicando-se o recebimento da denúncia. 2) Cite-se o acusado acima para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Na mesma peça deverá o d. Defensor manifestar-se quanto à adoção do "Juízo 100% Digital", inclusive para a fase instrutória, na forma da Resolução CNJ nº 345, de 09/10/2020. Consigno que o silêncio será interpretado como concordância". Veiculadas matérias preliminares na resposta à acusação, sem necessidade de nova conclusão, deverá a Serventia promover vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Na ausência da veiculação de matérias de tal natureza, tornem os autos diretamente conclusos. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, ou findo o prazo sem manifestação da parte remetam-se os autos à Defensoria Pública. Fica advertido do artigo 367 do Código de Processo Penal: "o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo". Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. 3) Atenda-se ao requerimento formulado pelo Ministério Público em sua manifestação de fls. 67 item " 2 ". Em relação a suposta prática do crime de injúria, aguarde-se o oferecimento de queixa-crime ou o decurso do prazo decadencial, certificando-se. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005310-03.2024.8.26.0048 (processo principal 1002918-10.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Diego Maranho Gonçalves de Lima - Matheus Wauchimer Marinho - Diante do silêncio da parte executada, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA ROSA (OAB 368679/SP), ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502080-73.2024.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.M.C. - Controle nº 2171/2024 ...ANTE O EXPOSTO, julgo INTEGRALMENTE PROCEDENTE o pedido acusatório contido na ação penal proposta pelo Ministério Público contra ANDRÉ MALDONADO CARVALHO e assim o faço para CONDENÁ-LO como incurso no artigo 136, § 3º, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 03 meses e 03 dias de detenção, em regime inicial aberto, sem conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos nem suspensão condicional da pena (sursis), e com o direito a recurso em liberdade. Com o trânsito em julgado: I - proceda-se ao cumprimento do Comunicado CG nº 612/2024 (réu solto sem expedição de mandado de prisão imediata expedição da guia de recolhimento desnecessidade de realização de audiência admonitória pelo Juízo da condenação); e II - lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para os fins previstos no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal (suspensão dos direitos políticos). Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, em seu mínimo legal (Lei Estadual de Custas), pois se encontra assistido por Defensor constituído (Procuração de fls. 88/89), presumindo-se, assim, relativa capacidade econômica para arcar com tal despesa. Não houve, além disso, juntada de qualquer documento indicativo da sua miserabilidade, como, por exemplo, declaração de imposto de renda, certidão imobiliária, carteira de trabalho ou certidão da Ciretran. Por fim, intime-se a genitora da vítima, Sra. Priscilla, acerca da presente sentença (preferencialmente por e-mail ou telefone celular WhatsApp), nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal, e da Resolução nº 253/18, do C. Conselho Nacional de Justiça. Em caso de impossibilidade de intimação desta por e-mail ou WhatsApp, ou acaso tais meios sejam infrutíferos, desde já fica autorizada a intimação por carta ou mandado, expedindo-se o necessário. P.I.C. - ADV: ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou