Andre Pereira Alves
Andre Pereira Alves
Número da OAB:
OAB/SP 424285
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Pereira Alves possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ANDRE PEREIRA ALVES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 1001295-79.2022.8.26.0456; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; PAULO AYROSA; Foro de Pirapozinho; 2ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1001295-79.2022.8.26.0456; Revogação/Anulação de multa ambiental; Apelante: Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; Advogada: Marcela Bentes Alves (OAB: 209293/SP); Advogado: Fabio Moreira Cruz (OAB: 244401/SP); Advogado: André Pereira Alves (OAB: 424285/SP); Apelado: Umoe Bioenergy S/A; Advogada: Héllen Susan Farinelli Campos (OAB: 406479/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002088-12.2025.8.26.0268 (apensado ao processo 1003380-59.2018.8.26.0268) (processo principal 1003380-59.2018.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cetesb Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Imatec Microfilmagem Ltda - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada pela parte exequente à fl. 08. Considerando que a desistência presume ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: MARCELA BENTES ALVES (OAB 209293/SP), TATIANE ALESSANDRE PESSÔA NASCIMENTO (OAB 345617/SP), ANDRÉ PEREIRA ALVES (OAB 424285/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019242-09.2025.8.26.0053 (processo principal 1061520-47.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Cetesbjur Associação dos Advogados da Cetesb - Industrias Quimicas Irajá Ltda - Vistos. Cuida-se de requerimento de dispensa de recolhimento de custas processuais para cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar de honorários advocatícios, fundado no art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei Federal n. 15.109/25. Inviável o deferimento do requerimento, em suma, pelas seguintes razões: (i) caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma isenção tributária, ele não se aplica a custas judiciais instituídas pelos Estados, mas apenas pela União, à luz do art. 151, III, da CR/88; (ii) caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma causa de suspensão de exigibilidade tributária, a norma está maculada por vício de inconstitucionalidade formal, pois dependeria de previsão em lei complementar, à luz do art. 146, III, da CR/88; (iii) em qualquer caso, a norma está maculada por vício de iniciativa, pois a lei concessiva de isenção de taxa judiciária é de iniciativa reservada aos órgãos superiores do Poder Judiciário (STF, ADI 3.629 e ADI 6.859). Ademais, não bastassem os vícios formais; (iv) em qualquer caso, a norma legal concessiva de dispensa de pagamento de tributo a determinada categoria profissional (advogados) viola a igualdade tributária (STF, ADI 3.260 e ADI 6.859). Com efeito, as custas judiciais têm natureza de tributo, mais precisamente de taxa de serviço, nos termos do art. 145, II, da Constituição da República de 1988 (CR/88), conforme orientação jurisprudencial consolidada (por todos, cf. STF, ADI 3.694; STF, ADI 2.653; STJ, REsp 1.893.966/SP). Por isso, à luz do princípio da legalidade (CR/88, art. 150, I, c/c CTN, art. 97), a instituição da exigência de custas judiciais depende de previsão em lei a ser editada pelo ente federado tributante (com competência tributária: poder de instituir/criar tributo). Ao dispensar os advogados de recolher as custas processuais relativas a processos de cobrança ou execução de honorários advocatícios, a lei positiva uma isenção tributária, é dizer, uma dispensa legal de pagamento de tributo, modalidade de exclusão tributária, nos termos do art. 175, I, do CTN. Todavia, de acordo com o art. 151, III, da CR/88, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (isenções heterônomas). As normas de isenção tributária, portanto, devem ser editadas pelo ente federado com competência tributária para a instituição do tributo. Consequentemente, as custas judiciais decorrentes do serviço prestado pela União (Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Militar Federal) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei federal. De outro lado, as custas judiciais decorrentes do serviço prestado pelos Estados (respectivas Justiças Estaduais) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei estadual. Sob outro enfoque, caso se interprete que a Lei n. 15.109/25 positiva causa de suspensão de exigibilidade das custas judiciais (moratória, nos termos do art. 151, I, do CTN), haveria vício de inconstitucionalidade formal, pois as normas gerais em matéria tributária devem constar de lei complementar, nos termos do art. 146, III, da CR/88. De todo modo, ao apreciar uma lei estadual de conteúdo análogo, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a concessão de isenção de recolhimento de taxa judiciária por advogados contém, ainda, outros dois vícios, um de ordem formal e outro de ordem material (ADI 6.859/RS). No plano formal, no julgamento da ADI 3.629, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que, [a]pós a EC 45/2004, a iniciativa de lei sobre custas judiciais foi reservada para os órgãos superiores do Poder Judiciário (ADI 3629, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 3/3/2020). No plano material, no julgamento da ADI 3.260, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que viola a igualdade tributária (CR/88, art. 150, II) lei que concede isenção de custas judiciais a membros de determinada categoria profissional pelo simples fato de a integrarem (ADI 3260, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno j. 29/3/2007). Ambas as orientações foram recentemente repisadas no julgamento da ADI n. 6.859, oportunidade em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: É inconstitucional norma estadual de origem parlamentar que concede isenção a advogados para execução de honorários, por vício de iniciativa e afronta à igualdade (ADI 6.859/RS, Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 22.2.2023). Por tais razões, indefere-se o requerimento retro. Intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANDRÉ PEREIRA ALVES (OAB 424285/SP), RICARDO WAGNER JAMBERG TIAGOR (OAB 291260/SP), ANDRÉ PEREIRA ALVES (OAB 424285/SP), CINTHIA HIALYS KOZIURA MAGRI (OAB 266752/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019242-09.2025.8.26.0053 (processo principal 1061520-47.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Cetesbjur Associação dos Advogados da Cetesb - Industrias Quimicas Irajá Ltda - Vistos. Providencie a parte credora, como condição para o prosseguimento da execução, o recolhimento das custas processuais, no montante de 2% do valor a ser executado, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 862/2023 e 951/2023, observando o valor mínimo de 5 UFESP's (185,10). Prazo: 30 dias, pena de arquivamento provisório, observando que o desarquivamento implica no recolhimento de taxa, como dispõe o Comunicado 41/2024. Anoto que o art. 4°, § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03 determina que "Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Assim, com o recolhimento da taxa, deverá a parte exequente atualizar o demonstrativo do débito para nele incluir o valor do tributo. Int. - ADV: ANDRÉ PEREIRA ALVES (OAB 424285/SP), ANDRÉ PEREIRA ALVES (OAB 424285/SP), RICARDO WAGNER JAMBERG TIAGOR (OAB 291260/SP), CINTHIA HIALYS KOZIURA MAGRI (OAB 266752/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000756-19.2025.5.02.0039 REQUERENTE: LUCIANA DE PAULA SILVA REQUERIDO: HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e95ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DESPACHO Vistos, etc. Dê-se ciência do laudo contábil apresentado pelo expert. Querendo, manifestem-se no prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000756-19.2025.5.02.0039 REQUERENTE: LUCIANA DE PAULA SILVA REQUERIDO: HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e95ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DESPACHO Vistos, etc. Dê-se ciência do laudo contábil apresentado pelo expert. Querendo, manifestem-se no prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DE PAULA SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000749-37.2025.5.02.0068 distribuído para 68ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1
Página 1 de 2
Próxima