Bruna Leite De Souza Messa

Bruna Leite De Souza Messa

Número da OAB: OAB/SP 424319

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Leite De Souza Messa possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: BRUNA LEITE DE SOUZA MESSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1172281-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julia Amaral Benacchio Regiono - - Marco Antonio Medeiros Benacchio Regino - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistas dos autos à parte autora para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias. Ainda, em cumprimento ao Provimento CG n° 01/2020, Comunicado CG nº 136/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021, aponto que o valor do preparo relativo ao recurso apresentado às fl.148/193 corresponde a R$185,10, atualizado, com base no valor da condenação, sendo recolhidos R$300,00, atualizado, às fl.194/195. - ADV: BRUNA LEITE DE SOUZA MESSA (OAB 424319/SP), BRUNA LEITE DE SOUZA MESSA (OAB 424319/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    1 PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003022-64.2021.4.03.6130 EXEQUENTE: LEONARDO ALVES DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAIZA COSTA CAVALCANTI - MT17960 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LISIA SILVESTRE FERNANDES CARNEIRO - GO48787 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNA LEITE DE SOUZA MESSA - SP424319 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido de Certidão de Advogado Constituído. Consigno, inicialmente, que parte autora tem a faculdade de comparecer pessoalmente à agência bancária para levantamento dos valores, sem a necessidade da certidão. Providencie a secretaria a expedição da certidão, em até 07 (sete) dias úteis, dando ciência à parte da disponibilização nos autos, devendo informar este juízo sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para a sentença extintiva. Intime-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1179952-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flavia Niemeyer Ribeiro Reis - - Luiz Augusto Marques Zamorano - - Luiza Niemeyer Ribeiro Reis Zamorano - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNA LEITE DE SOUZA MESSA (OAB 424319/SP), BRUNA LEITE DE SOUZA MESSA (OAB 424319/SP), BRUNA LEITE DE SOUZA MESSA (OAB 424319/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1172244-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lilian Acuña Egídio Silveira Bueno - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, julgoparcialmente procedente os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - condenar a parte requerida a pagar R$ 2.000,00 à parte autora a título de danos morais. Consectários Sobre os valores da condenação deve incidir: - correção monetária, com termo inicial na data deste arbitramento, qual seja, a data de publicação desta sentença, ante a responsabilidade por danos morais (Súmula n.º 362 do STJ), aplicando-se os índices que constam na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; - juros de mora, com termo inicial na data da citação, ante a responsabilidade por danos contratuais e a obrigação ilíquida (art. 405 do CC), aplicando-se os consectários de acordo com o disposto no art. 406, caput, do Código Civil, observado o direito intertemporal e incidindo, para períodos anteriores à sua vigência, o percentual de 0,5% ao mês, na forma do art. 1.062 do CC/1916. Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno a parte requerida a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, observado, no mais, conforme Enunciado n.º 14 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, em conformidade com o art. 85, § 8º-A do CPC, os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil consubstanciam mero referencial, despido de caráter vinculativo, entendimento alinhado com a jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça (cf., p. ex., STJ, AgInt no AREsp n. 2.038.616/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022) quanto do Tribunal de Justiça de São Paulo (cf., p. ex., TJSP; Apelação Cível 1024886-37.2023.8.26.0100; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024). Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos. Comuniquem-se, se necessário, servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado. Local e data registrados eletronicamente. P. R. I. C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), BRUNA LEITE DE SOUZA MESSA (OAB 424319/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019813-16.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sylene Siqueira Hidalgo - - Maria Silvia Siqueira Hidalgo - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposto por Maria Silvia Siqueira Hidalgo em desfavor de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. Às fls. 23, foi determinada a emenda da inicial sob pena de extinção processual. Inerte, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo, conforme certidão de fls. 26. É o relatório. Fundamento e decido. Com efeito, a incumbência imposta à parte autora não foi cumprida, o que leva à necessidade da extinção do processo, pois as providências na exordial determinadas visavam ao cumprimento da lei. O prazo concedido e prorrogado, diga-se de passagem, decorre da lei processual e era mais do que suficiente o cumprimento das determinações solicitadas, de forma que não se justifica uma nova dilação. Ademais, o art. 320 do CPC diz que a petição inicial deve vir acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação e o art. 321 traz a hipótese de indeferimento da inicial quando o autor descumprir as diligências determinadas. Dessa forma, o feito deve ser extinto, na forma dos arts. 321 e 485, I, CPC. Diante do exposto, indefiro a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, com as ressalvas do art. 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, se o caso. Sem condenação em honorários, pois não houve a citação da parte ré. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: BRUNA LEITE DE SOUZA MESSA (OAB 424319/SP), BRUNA LEITE DE SOUZA MESSA (OAB 424319/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1172281-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julia Amaral Benacchio Regiono - - Marco Antonio Medeiros Benacchio Regino - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Fls. 144/145: conheço dos embargos porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, mas lhes nego provimento por inexistir na decisão embargada qualquer dos vícios previstos pelo art. 1.022 do CPC. O pedido ventilado tem nítido propósito infringente, porquanto visando a rediscutir o quanto decidido por este juízo. Não há, dessa forma, omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. A parte embargante busca, de fato, a reforma do julgado, o que deverá ser perseguido pelas vias próprias, ao que não se prestam estes embargos. Mantenho, assim, o r. pronunciamento judicial por seus próprios fundamentos. Intimem-se. - ADV: BRUNA LEITE DE SOUZA MESSA (OAB 424319/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), BRUNA LEITE DE SOUZA MESSA (OAB 424319/SP)
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