Ewerton Ferreira De Sousa Varandas

Ewerton Ferreira De Sousa Varandas

Número da OAB: OAB/SP 424413

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: EWERTON FERREIRA DE SOUSA VARANDAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025825-72.2023.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jurema Gomes de Oliveira Valente - Vistos. Para fins de possibilitar a pesquisa, deve a parte fornecer outros dados do sr. Odorico, como CPF, filiação. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: EWERTON FERREIRA DE SOUSA VARANDAS (OAB 424413/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036507-52.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Noemia de Oliveira Carvalho - Vida Nova Organização Imobiliária Ltda - - Credpago Serviços de Cobranças S/A e outro - - Para expedição do(s) mandado(s), recolha a parte autora a complementação da despesa por endereço a ser diligenciado, equivalente a 03 UFESPs cada, nos termos dos PROVIMENTOS CG Nº 27/2023 e 01/2024. Observe que foram pedidos 2 (dois) endereços às fls. 514 e foi recolhido valor inferior a 3 UFESPs às fls. 516/517. - Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária; se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: EDSON SOARES FERREIRA (OAB 348006/SP), BRUNA FERNANDES SALGADO (OAB 425762/SP), EWERTON FERREIRA DE SOUSA VARANDAS (OAB 424413/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: GISELA RODRIGUES MAGALHAES DE ARAUJO E MORAES RORSum 0011347-97.2023.5.15.0093 RECORRENTE: BRENDA LARISSA DE OLIVEIRA DIONISIO RECORRIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3e4523 proferida nos autos. RORSum 0011347-97.2023.5.15.0093 - 5ª Câmara Valor da condenação: R$ 4.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (SP198286) Recorrido:   Advogado(s):   BRENDA LARISSA DE OLIVEIRA DIONISIO BRUNA FERNANDES SALGADO (SP425762) EWERTON FERREIRA DE SOUSA (SP424413)   RECURSO DE: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/12/2024 - Id 7e90794; recurso apresentado em 05/02/2025 - Id 28c18b2). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / RECEITAS SINDICAIS (13276) / CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL TEMA 935/STF - APLICAÇÃO IMEDIATA O v. acórdão entendeu que: "A questão relativa à validade dos descontos perpetrados pelo empregador a título de contribuição assistencial, a partir de 11/9/2023 passou a receber nova interpretação jurídica, superando o entendimento consolidado no Precedente Normativo nº 119 do C. TST. Isso porque, relativamente ao Tema nº 935 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1018459), o STF fixou tese jurídica no sentido de que: "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". No caso, a reclamante laborou para a reclamada no período de 18/10/2019 a 01/09/23, prevalecendo o entendimento antigo sobre o tema, que era de que deveria a parte ser sindicalizada e também autorizar os descontos - Precedente Normativo 119 do C.TST e Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC do C. TST. Não houve qualquer comprovação de filiação da obreira à entidade de classe. E o entendimento majoritário desta E. 5ª Câmara, de toda sorte, é de que a nova tese deve produzir efeitos somente a partir da publicação da decisão dos Embargos de Declaração do ARE 1018459, que ocorreu em 19/09/2023, ou seja, após a rescisão contratual. Provejo o apelo para autorizar a devolução dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial." O Eg. Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, no julgamento do ARE 1.018.459/PR, com repercussão geral reconhecida, a seguinte tese (Tema 935): "É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados". Na esteira do que decidido pela Suprema Corte, o Eg. TST firmou o entendimento de que há legitimidade do empregador para figurar no polo passivo da ação, ante a realização de descontos indevidos nos salários de empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional, a título de contribuições confederativa e assistencial, cabendo a ele a obrigação de restituir os respectivos valores (RR-58-50.2014.5.02.0060, 1ª Turma, DEJT-24/04/17, AIRR-11484-23.2015.5.15.0073, 3ª Turma, DEJT-20/10/17, AIRR-3590-85.2013.5.09.0023, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, Ag-AIRR-1107-41.2013.5.02.0035, 5ª Turma, DEJT-04/11/16, ARR-2238-70.2012.5.02.0040, 6ª Turma, DEJT-10/11/17, RR-53700-45.2007.5.09.0655, 7ª Turma, DEJT-29/06/18, Ag-AIRR-12352-97.2014.5.15.0117, 8ª Turma, DEJT-11/09/17). Entretanto, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, o Eg. STF alterou a tese fixada, que passou a ser a seguinte: "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a sessão virtual de julgamento ocorreu entre os dias 01/09/2023 e 11/09/2023. Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o processamento do recurso, por possível violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A questão formulada pela recorrente (a respeito do pronunciamento do v. acórdão quanto ao preenchimento dos requisitos do Tema 935/STF - previsão normativa de obrigatoriedade de recolhimento da contribuição assistencial de todos os funcionários; e previsão do direito de oposição) é relevante para o deslinde da controvérsia, sobre a qual o v. julgado não se pronunciou, mesmo sendo prequestionado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração. Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o processamento do recurso, por possível violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO (13844) / DESCONTO ASSISTENCIAL TEMA 935/STF / TEMA 1046/STF PREVISÃO NORMATIVA / DESCONTO DE TODOS OS EMPREGADOS / DIREITO DE OPOSIÇÃO A matéria não se encontra prequestionada sob os enfoques invocado, o que obsta o prosseguimento do recurso, na forma da Súmula 297 do Eg. TST.   CONCLUSÃO RECEBO PARCIALMENTE o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio TST. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (cmspm) Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA LARISSA DE OLIVEIRA DIONISIO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: GISELA RODRIGUES MAGALHAES DE ARAUJO E MORAES RORSum 0011347-97.2023.5.15.0093 RECORRENTE: BRENDA LARISSA DE OLIVEIRA DIONISIO RECORRIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3e4523 proferida nos autos. RORSum 0011347-97.2023.5.15.0093 - 5ª Câmara Valor da condenação: R$ 4.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (SP198286) Recorrido:   Advogado(s):   BRENDA LARISSA DE OLIVEIRA DIONISIO BRUNA FERNANDES SALGADO (SP425762) EWERTON FERREIRA DE SOUSA (SP424413)   RECURSO DE: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/12/2024 - Id 7e90794; recurso apresentado em 05/02/2025 - Id 28c18b2). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / RECEITAS SINDICAIS (13276) / CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL TEMA 935/STF - APLICAÇÃO IMEDIATA O v. acórdão entendeu que: "A questão relativa à validade dos descontos perpetrados pelo empregador a título de contribuição assistencial, a partir de 11/9/2023 passou a receber nova interpretação jurídica, superando o entendimento consolidado no Precedente Normativo nº 119 do C. TST. Isso porque, relativamente ao Tema nº 935 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1018459), o STF fixou tese jurídica no sentido de que: "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". No caso, a reclamante laborou para a reclamada no período de 18/10/2019 a 01/09/23, prevalecendo o entendimento antigo sobre o tema, que era de que deveria a parte ser sindicalizada e também autorizar os descontos - Precedente Normativo 119 do C.TST e Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC do C. TST. Não houve qualquer comprovação de filiação da obreira à entidade de classe. E o entendimento majoritário desta E. 5ª Câmara, de toda sorte, é de que a nova tese deve produzir efeitos somente a partir da publicação da decisão dos Embargos de Declaração do ARE 1018459, que ocorreu em 19/09/2023, ou seja, após a rescisão contratual. Provejo o apelo para autorizar a devolução dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial." O Eg. Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, no julgamento do ARE 1.018.459/PR, com repercussão geral reconhecida, a seguinte tese (Tema 935): "É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados". Na esteira do que decidido pela Suprema Corte, o Eg. TST firmou o entendimento de que há legitimidade do empregador para figurar no polo passivo da ação, ante a realização de descontos indevidos nos salários de empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional, a título de contribuições confederativa e assistencial, cabendo a ele a obrigação de restituir os respectivos valores (RR-58-50.2014.5.02.0060, 1ª Turma, DEJT-24/04/17, AIRR-11484-23.2015.5.15.0073, 3ª Turma, DEJT-20/10/17, AIRR-3590-85.2013.5.09.0023, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, Ag-AIRR-1107-41.2013.5.02.0035, 5ª Turma, DEJT-04/11/16, ARR-2238-70.2012.5.02.0040, 6ª Turma, DEJT-10/11/17, RR-53700-45.2007.5.09.0655, 7ª Turma, DEJT-29/06/18, Ag-AIRR-12352-97.2014.5.15.0117, 8ª Turma, DEJT-11/09/17). Entretanto, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, o Eg. STF alterou a tese fixada, que passou a ser a seguinte: "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a sessão virtual de julgamento ocorreu entre os dias 01/09/2023 e 11/09/2023. Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o processamento do recurso, por possível violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A questão formulada pela recorrente (a respeito do pronunciamento do v. acórdão quanto ao preenchimento dos requisitos do Tema 935/STF - previsão normativa de obrigatoriedade de recolhimento da contribuição assistencial de todos os funcionários; e previsão do direito de oposição) é relevante para o deslinde da controvérsia, sobre a qual o v. julgado não se pronunciou, mesmo sendo prequestionado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração. Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o processamento do recurso, por possível violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO (13844) / DESCONTO ASSISTENCIAL TEMA 935/STF / TEMA 1046/STF PREVISÃO NORMATIVA / DESCONTO DE TODOS OS EMPREGADOS / DIREITO DE OPOSIÇÃO A matéria não se encontra prequestionada sob os enfoques invocado, o que obsta o prosseguimento do recurso, na forma da Súmula 297 do Eg. TST.   CONCLUSÃO RECEBO PARCIALMENTE o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio TST. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (cmspm) Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007031-46.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Anhanguera Incorporadora Imobiliaria Eireli - Jairo Thomaz Ferreira - - Camila Gomes do Nascimento - - Josué Rodrigues Ferreira e outro - Fls. retro. Ciência às partes quanto ao pedido de desbloqueio protocolado junto ao sistema Sisbajud. Prazo para liberação dos valores é aproximadamente 72 horas úteis. - ADV: BRUNA FERNANDES SALGADO (OAB 425762/SP), RENATO BECKER DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 363069/SP), THALITA MARABEZI (OAB 427188/SP), EWERTON FERREIRA DE SOUSA VARANDAS (OAB 424413/SP), BRUNA FERNANDES SALGADO (OAB 425762/SP), EWERTON FERREIRA DE SOUSA VARANDAS (OAB 424413/SP), MATHEUS CARDINAL DANTAS (OAB 364562/SP), JOÃO CUSTÓDIO RODRIGUES (OAB 262664/SP), RENATO BECKER DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 363069/SP), PATRICIA ZAPPAROLI (OAB 330525/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059331-39.2023.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.P.G. - T.A.A.G. - Foi designada Audiência Virtual, de Tentativa de Conciliação para o dia 24/07/2025 às 09:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Campinas, Sala 4 - 211. Certifico, ainda, que o link de acesso a sala virtual foi encaminhado aos e-mails informados na decisão/certidão/petição, no máximo dois por participante. Observamos que o link da audiência também consta ao final deste documento. Observamos que, antes da audiência: A) os equipamentos de acesso à videoconferência (computador ou smartphone) deverão estar previamente testados em sua câmera, áudio e chat da reunião (balão de conversa no canto superior do celular ou na parte central da tela do computador; B) os participantes devem estar localizados em local de acesso a Wi-Fi de qualidade, sem o qual ela não poderá ser realizada e C) caso haja necessidade, emitiremos uma declaração de comparecimento para o empregador, quanto ao horário da audiência, após sua realização. No momento da audiência: 1) estejam em mãos com um documento oficial de identificação como RG, Carteira de Habilitação ou ainda, carteira da OAB; 2) esteja adequadamente trajado; 3) considerando que a audiência tem cerca de 30 minutos, não são tolerados atrasos, portando prepare-se com antecedência. Acesse o link da audiência no mínimo 10 minutos antes do horário marcado para testar os equipamentos; 4) escolha um ambiente isento de barulhos e ruídos; feche a porta e avise as demais pessoas para não ser interrompido e, se possível, permaneça sozinho no cômodo durante a sessão; 5) mantenha a câmera sempre ligada; 6) Não será admitido o ingresso à audiência após o horário previamente agendado e 7)Não recebemos ligações telefônicas durante a audiência, pois o link de acesso é suficiente para o acesso, dependendo o restante dos equipamentos dos participantes. Na ata de audiência não serão permitidas manifestações ou requerimentos, os quais deverão ser dirigidos ao Juízo. A ata da audiência será apenas descrita como frutífera ou infrutífera. Todas as quantias cobradas ou mencionadas nos autos deverão estar devidamente atualizadas, a fim de viabilizar um possível acordo. ATENÇÃO: Não será considerada paga a remuneração do conciliador, se o caso, recolhida por deposito judicial. A remuneração, deve ser feita diretamente ao conciliador por pix ou transferência bancária, ao final da audiência, conforme os dados fornecidos no momento da audiência, ou após a esta, no prazode5dias. No caso dos processos dos Juizados Especiais Cíveis, a remuneração é devida somente no caso de recurso. - ADV: IARA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 345466/SP), SANDRO ROBERTO GOMES RODRIGUES (OAB 438245/SP), EWERTON FERREIRA DE SOUSA VARANDAS (OAB 424413/SP), BRUNA FERNANDES SALGADO (OAB 425762/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001789-05.2025.8.26.0084 (processo principal 1007389-58.2023.8.26.0084) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.R. - B.G.R. - A.E.G. - Processe-se pelo rito do art. 528 do Código de Processo Civil e com justiça gratuita. Intime-se o executado,na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial,para em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, incluindo-se no cálculo as prestações vencidas até a data do pagamento, a teor do art. 323 do CPC. Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se e cumpra-se. - ADV: BRUNA FERNANDES SALGADO (OAB 425762/SP), EWERTON FERREIRA DE SOUSA VARANDAS (OAB 424413/SP), LUCIANA MARTINS FERREIRA DA SILVA (OAB 287357/SP), LUCIANA MARTINS FERREIRA DA SILVA (OAB 287357/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003234-19.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jessica Carina Giampietro - Renato Campagnoli Santos - - Zago Promocao de Vendas Eireli - Vista à parte apelada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). (Art. 196, XXVIII, das NSCGJ - Recebido o recurso de apelação, intimará a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. Na hipótese de apelação interposta contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485) os autos serão remetidos ao juiz, que poderá retratar-se, e, caso não haja exercício de retratação, deve-se expedir o necessário para citação do réu para responder ao recurso, devendo o autor apelante providenciar o necessário para tanto;) - ADV: EDUARDO GUILGER VALDIVIA (OAB 368138/SP), RAQUEL DEGNES DE DEUS (OAB 214612/SP), EWERTON FERREIRA DE SOUSA VARANDAS (OAB 424413/SP), LIVIA DINALLI MARTINS SOTTORIVA PIRANI (OAB 424185/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3015529-06.2013.8.26.0114 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - C.V.S. - - L.A.A.F. - - J.P.A. - - G.K.S.A. - - N.P.S.J. - - L.F.G.S. - - C.B.B. - - R.S. - - K.C.N. - - R.N.A. - - G.H.A. - - U.N.S. - - J.P.M. - - J.A. - - A.P.S. - - V.D.B.M. - - E.R.M. e outros - Vistos. Págs. 7284/72/88: trata-se de requerimento formulado pela defesa do sentenciado Jonatan Albuquerque em que postula o cancelamento da inscrição da dívida ativa de valor corresponde à taxa judiciária. Contudo, aduz que não tem condições de arcar com tais despesas e requer os benefícios da gratuidade processual ou, subsidiariamente, o parcelamento do débito. Observo que a gratuidade processual já foi deferida, conforme decisão de págs. 7249. Contudo, deixo de apreciar o pedido, uma vez que incompetente este juízo para sua análise, cabendo ao interessado endereçá-lo ao juízo das Execuções Criminais. Int. - ADV: NERY CALDEIRA (OAB 323999/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), MARCELO VICENTINI DE CAMPOS (OAB 260526/SP), HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI (OAB 260756/SP), PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP), EID JOAO AHMAD (OAB 86444/SP), FELIPE BONAPARTE MARTINS (OAB 328166/SP), FELIPE DRUMOND SCAVACINI MACIEL (OAB 328561/SP), YASMIN AMORIM FONTANA (OAB 406290/SP), EWERTON FERREIRA DE SOUSA VARANDAS (OAB 424413/SP), RAFAEL DE AZEVEDO (OAB 436932/SP), ANGELA MARIA CAMARGO (OAB 103045/SP), ROBERTO RIVELINO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 132352/SP), CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS (OAB 116948/SP), CARLOS ROBERTO MARRICHI (OAB 122058/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), FERNANDO BENJAMIN DE ALMEIDA (OAB 33184/SP), CINTHIA SAMIRA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 173736/SP), VALDENIRA SILVEIRA BOONEN (OAB 192668/SP), CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP), CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP), GABRIEL ALMEIDA ROSSI (OAB 242995/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014201-89.2024.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Erivaldo Santos Oliveira, - Eliane Silva Oliveira - - Eliene Silva Oliveira - Vistos. Apresente o inventariante, em trinta dias, plano de partilha nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: EWERTON FERREIRA DE SOUSA VARANDAS (OAB 424413/SP), EWERTON FERREIRA DE SOUSA VARANDAS (OAB 424413/SP), BRUNA FERNANDES SALGADO (OAB 425762/SP), BRUNA FERNANDES SALGADO (OAB 425762/SP), BRUNA FERNANDES SALGADO (OAB 425762/SP), EWERTON FERREIRA DE SOUSA VARANDAS (OAB 424413/SP)
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