Fabio De Souza Silva
Fabio De Souza Silva
Número da OAB:
OAB/SP 424417
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio De Souza Silva possui 59 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF3, TRT15, TRT2, TRT6
Nome:
FABIO DE SOUZA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010902-18.2024.5.15.0102 AUTOR: AMANDA HELENA BALBINO ALVES RÉU: PAN METAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc8120d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados por AMANDA HELENA BALBINO ALVES em face de PAN METAL INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA. para, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, reconhecer que a autora foi submetida a conduta discriminatória de gênero pela reclamada, reconhecer a equiparação salarial com o paradigma Emerson Henrique Arantes, arbitrando-se, assim, o salário-hora da autora em R$ 12,61 entre 04/07/2022 e 31/08/2022, R$ 13,72 entre 01/09/2022 a 31/07/2023, R$ 13,88 de 01/08/2023 a 31/08/2023, e R$ 14,44 de 01/09/2023 até o fim do contrato, bem como condenar a reclamada no pagamento das seguintes verbas e obrigações: 1) Diferenças salariais da equiparação salarial correspondentes ao salário-hora fixado e o salário-hora recebido, conforme horas trabalhadas, observada a evolução salarial, bem como os reflexos em DSRs, horas extraordinárias pagas, 13º salários, férias +1/3 e FGTS (a ser recolhido na conta vinculada); 2) Danos morais no importe de R$ 30.000,00; 3) A reclamada deverá retificar os salários da CTPS digital da reclamante, após o trânsito em julgado, no prazo a ser concedido na fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de fixação de astreinte pelo juízo da execução. Dada a notória discriminação de gênero escancarada nos autos, dê-se ciência da presente sentença ao Ministério Público do Trabalho. A ciência será dada pela inclusão cadastral do parquet como fiscal da lei no presente processo. Liquidação por cálculos observados os parâmetros já traçados na fundamentação, bem como os seguintes critérios: Em relação à correção monetária e juros, aplico o entendimento da SDI-I do C. TST no seguinte sentido: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; - Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da Súmula 368 do C. TST Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, pela reclamada, no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre o valor da condenação que arbitro em R$ 45.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA HELENA BALBINO ALVES
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010902-18.2024.5.15.0102 AUTOR: AMANDA HELENA BALBINO ALVES RÉU: PAN METAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc8120d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados por AMANDA HELENA BALBINO ALVES em face de PAN METAL INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA. para, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, reconhecer que a autora foi submetida a conduta discriminatória de gênero pela reclamada, reconhecer a equiparação salarial com o paradigma Emerson Henrique Arantes, arbitrando-se, assim, o salário-hora da autora em R$ 12,61 entre 04/07/2022 e 31/08/2022, R$ 13,72 entre 01/09/2022 a 31/07/2023, R$ 13,88 de 01/08/2023 a 31/08/2023, e R$ 14,44 de 01/09/2023 até o fim do contrato, bem como condenar a reclamada no pagamento das seguintes verbas e obrigações: 1) Diferenças salariais da equiparação salarial correspondentes ao salário-hora fixado e o salário-hora recebido, conforme horas trabalhadas, observada a evolução salarial, bem como os reflexos em DSRs, horas extraordinárias pagas, 13º salários, férias +1/3 e FGTS (a ser recolhido na conta vinculada); 2) Danos morais no importe de R$ 30.000,00; 3) A reclamada deverá retificar os salários da CTPS digital da reclamante, após o trânsito em julgado, no prazo a ser concedido na fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de fixação de astreinte pelo juízo da execução. Dada a notória discriminação de gênero escancarada nos autos, dê-se ciência da presente sentença ao Ministério Público do Trabalho. A ciência será dada pela inclusão cadastral do parquet como fiscal da lei no presente processo. Liquidação por cálculos observados os parâmetros já traçados na fundamentação, bem como os seguintes critérios: Em relação à correção monetária e juros, aplico o entendimento da SDI-I do C. TST no seguinte sentido: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; - Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da Súmula 368 do C. TST Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, pela reclamada, no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre o valor da condenação que arbitro em R$ 45.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAN METAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATOrd 0010551-57.2025.5.15.0119 AUTOR: ANA PAULA SIMAO RÉU: RAFAEL COSTA MENDES CACAPAVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5755d proferido nos autos. DESPACHO Nos termos da Res. 481/2022 do CNJ e Provimento GP-CR 001/2023 deste Tribunal, a audiência a seguir designada ocorrerá na FORMA PRESENCIAL. Designa-se audiência UNA PRESENCIAL para o dia 06/11/2025 às 08h40, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes, sob pena de confissão, bem como serão inquiridas as testemunhas presentes, que deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A referida audiência será realizada na sede desta Vara de Trabalho de Caçapava (ATENÇÃO AO NOVO ENDEREÇO DA VARA DO TRABALHO: Rua Prudente de Moraes, 98, 2º andar Centro, Caçapava-SP-CEP 12281-640), observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencados. AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS DEVERÃO PORTAR DOCUMENTO COM FOTO PARA SUA IDENTIFICAÇÃO, PARA O CASO DE SER SOLICITADO. Ademais, nesse período de dificuldades e necessidades, acentua-se também a necessidade da colaboração, devendo as PARTES E OS RESPECTIVOS ADVOGADOS BUSCAREM A CONCILIAÇÃO ANTECIPADA E, SEMPRE QUE POSSÍVEL, TRAZER PARA A AUDIÊNCIA UMA PROPOSTA DE ACORDO, UMA VEZ QUE A AUDIÊNCIA TERÁ COMO OBJETIVO PRINCIPAL A BUSCA DA CONCILIAÇÃO DAS PARTES. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com a possibilidade de responsabilização pelo pagamento das custas. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT, e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Nos termos do artigo 847, da CLT, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência. Na audiência, é facultada à parte reclamada estar representada por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como estar acompanhada por advogado, sendo que o não comparecimento da parte à audiência implicará em revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual dos atos constitutivos ou contrato social na forma eletrônica. Dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas na Secretaria da Vara do Trabalho ou pelo endereço eletrônico: saj.vt.cacapava@trt15.jus.br. Intimem-se. CACAPAVA/SP, 23 de julho de 2025 LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SIMAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0000763-49.2013.5.02.0362 RECLAMANTE: PETER KARL MANN RECLAMADO: STARKWAND DO BRASIL COMERCIO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - EPP (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9935a20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos embargos à execução opostos por TSUBAKI BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. em face de PETER KARL MANN, decido julgá-los parcialmente procedentes, para que os cálculos de liquidação observem a determinação constante do julgado da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, devendo sobre o débito exequendo - decorrente de acordo judicial homologado nestes autos - incidir a taxa SELIC. Custas a cargo da embargante, na forma do inciso V do artigo 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Transitado em julgado, proceda a secretaria da vara a atualização do débito exequendo, nos termos desta decisão. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TSUBAKI BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0000763-49.2013.5.02.0362 RECLAMANTE: PETER KARL MANN RECLAMADO: STARKWAND DO BRASIL COMERCIO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - EPP (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9935a20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos embargos à execução opostos por TSUBAKI BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. em face de PETER KARL MANN, decido julgá-los parcialmente procedentes, para que os cálculos de liquidação observem a determinação constante do julgado da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, devendo sobre o débito exequendo - decorrente de acordo judicial homologado nestes autos - incidir a taxa SELIC. Custas a cargo da embargante, na forma do inciso V do artigo 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Transitado em julgado, proceda a secretaria da vara a atualização do débito exequendo, nos termos desta decisão. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETER KARL MANN
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: WELLINGTON AMADEU ROT 0010889-02.2023.5.15.0119 RECORRENTE: ANNA CECILIA SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ANNA CECILIA SANTOS E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2025. MARTA LUCILA MARTINS FERREIRA BOZOLA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANNA CECILIA SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: WELLINGTON AMADEU ROT 0010889-02.2023.5.15.0119 RECORRENTE: ANNA CECILIA SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ANNA CECILIA SANTOS E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2025. MARTA LUCILA MARTINS FERREIRA BOZOLA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CHOCOLATES GAROTO LTDA.
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