Gabriel Augusto Dos Santos Porto

Gabriel Augusto Dos Santos Porto

Número da OAB: OAB/SP 424439

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Augusto Dos Santos Porto possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIEL AUGUSTO DOS SANTOS PORTO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) USUCAPIãO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011221-23.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Futura Agencia de Viagens e Turismo Ltda- Me - E-htl Reservas Online de Hoteis Ltda. - Vistos. Fl. 489: Ciente o Juízo do início dos trabalhos. Por ora, aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, a vinda aos autos do laudo pericial. Int. - ADV: GABRIEL AUGUSTO DOS SANTOS PORTO (OAB 424439/SP), EVA CARVALHO PETRELLA (OAB 221612/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Cândido Martins Ferreira Leão (OAB 143142/RJ), Gabriel Augusto dos Santos Porto (OAB 424439/SP), Matheus Vargas Miranda Veiga (OAB 243421/RJ), Ricardo Ferreira de Oliveira Granja (OAB 154608/RJ) Processo 1002627-93.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriel Augusto dos Santos Porto, Gabriel Augusto dos Santos Porto - Reqdo: Madeiramadeira Comercio Eletronico S/A, Panorama Moveis Online - Para análise do pedido de justiça gratuita, traga a parte autora aos autos documento que comprove a aventada condição de hipossuficiência, em consonância com o contido no Enunciado Cível n.º 116, do FONAJE. O processo está paralisado, aguardando providências a cargo da parte autora para seu prosseguimento há mais de 30 (trinta) dias, o que caracteriza abandono da causa, salientando-se que, de acordo com o artigo 51, parágrafo 1.º da Lei 9.099/95, a extinção do processo, em qualquer hipótese, independerá de prévia intimação pessoal das partes. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, referente às partes supramencionadas, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C..
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