Giovana Muniz
Giovana Muniz
Número da OAB:
OAB/SP 424469
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovana Muniz possui 30 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJRS e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TJRS
Nome:
GIOVANA MUNIZ
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
DESPEJO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010980-92.2024.8.26.0019 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Osvaldo Assolari - Transbordo Gerenciamento de Resíduos Industriais Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de despejo por infração contratual formulado porOsvaldo Assolariem face deTransbordo Gerenciamento de Resíduos Industriais Ltda e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido para autorizar o depósito das chaves do imóvel em cartório, no prazo de 10 dias, declarando extinta a relação locatícia entre as partes, sem aplicação de multa contratual à locatária, em razão da boa-fé demonstrada e da ausência de inadimplemento relevante, ficando desde já autorizado o autor a retirada das chaves. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.I.C., arquivando-se a seguir. - ADV: GIOVANA MUNIZ (OAB 424469/SP), LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), GIOVANA MUNIZ (OAB 424469/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001577-46.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Revisão - S.S.F. - Vistos. Deverá a autora juntar os documentos de fls. 118/121 em resolução adequada e na integralidade, não podendo ser aceitos os que estão juntados por se tratar de fotografias tiradas com desleixo, sem resolução e baixa qualidade. Prazo: quinze dias. Desde já, ante o retro explicitado, torne a serventia sem efeito os documentos de fls. 118/121. Por fim, ressalto que, consoante o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Intime-se. - ADV: GIOVANA MUNIZ (OAB 424469/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0004234-03.2025.8.26.0502 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Campinas - Agravante: VIVIAN VASCONCELLOS DE BRAZ - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 2/6 - A D. Defesa requer, em proêmio, a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto. Entretanto, Agravo em Execução segue o rito do Recurso em Sentido Estrito, o qual não admite a análise do pleito em cognição sumária. Assim, por carecer de amparo legal, não se conhece do pedido liminar de concessão de efeito suspensivo ativo ao presente recurso. Nesse mesmo sentido, o entendimento desta Col. 4ª Câmara de Direito Criminal: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - Pleito de concessão de pedido liminar - Inadequação - Ausência de previsão legal em sede de Agravo em Execução - Mérito - Prisão domiciliar, com fulcro no art. 117, inciso III, da Lei de Execução Penal - Sentenciada que, condenada pelos crimes de tráfico de drogas e desobediência, cumpre pena em regime fechado Inaplicabilidade do art. 318, do Código de Processo Penal, dedicado à prisão cautelar - Medida excepcional que não se justifica no caso em comento - Não demonstração de que a presença da apenada se faz imprescindível para os cuidados com seus filhos menores de idade, que não se encontram desamparados - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Execução Penal 0005689-10.2024.8.26.0026; Relator (a): Edison Brandão; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ; Data do Julgamento: 29/11/2024; Data de Registro: 29/11/2024 - grifei). Fls. 106/112, 182/186 e 249/257 Ciente. Juntou-se petição afirmando que a acusada havia sido presa indevidamente em seu local de trabalho, sem que houvesse ordem judicial válida em vigor, requerendo seja reconhecida a ilegalidade do ato de prisão ocorrido em 7.5.2025, com base em mandado já revogado, como fato superveniente grave e relevante ao deslinde do presente recurso. Na oportunidade, foi juntado boletim de ocorrência, no qual constou que deixou-se de tomar qualquer medida coercitiva em relação a pessoa de VIVIAN, uma vez que não há justa causa para mantê-la no cárcere (fl. 129), após ciência da determinação de expedição de contramandado de prisão pelo juízo de execução (fls. 117/118). Após, houve juntada de nova petição requerendo a apreciação urgente do pedido liminar, uma vez que em 26/05/2025, o juízo de origem expede novo mandado de intimação (o terceiro), determinando que Vívian compareça, no prazo de 5 dias úteis, a uma unidade prisional, sob pena de regressão de regime e expedição de nova ordem de prisão mesmo com pedido de liminar ainda pendente de apreciação nesta Egrégia Corte, em forma de Agravo, interposto em 11/03/2025. Por fim, uma nova petição foi juntada, aduzindo que "a expedição de nova ordem de prisão com base em única tentativa frustrada de intimação em imóvel supostamente desocupado sem indício de fuga, má-fé ou alteração de endereço em plena tramitação de agravo com pedido liminar, configura claro abuso de autoridade jurisdicional e constrangimento ilegal reiterado". Não obstante as atualizações processuais promovidas pela combativa Defesa, os mencionados fatos ocorridos durante a execução, não incidem na análise do mérito do presente recurso, o qual conta com data para realização de julgamento aos 29.7.2025. - Magistrado(a) Fátima Vilas Boas Cruz - Advs: Giovana Muniz (OAB: 424469/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502751-86.2024.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.L. - Por sentença de 23/06/2025, "JULGO IMPROCEDENTE a ação penal que a JUSTIÇA PÚBLICA promoveu contra ANTONIO DE LIMA, absolvendo-o da imputação contida na denúncia, o que faço com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal. Revogo as medidas de proteção e urgência. P. I. C." - ADV: GIOVANA MUNIZ (OAB 424469/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500513-65.2022.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - D.D.B. - Defiro o pedido da defesa, concedendo-lhe o prazo de cinco dias para a apresentação dos memoriais. Após a juntada, venham os autos conclusos para sentença. - ADV: GIOVANA MUNIZ (OAB 424469/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5041328-96.2024.8.21.0008/RS (originário: processo nº 50364425420248210008/RS) RELATOR : PATRICIA PEREIRA KREBS TONET RÉU : ALINE APARECIDA PEREIRA ADVOGADO(A) : RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB SP115004) ADVOGADO(A) : DIEGO FRANCISCO CONCEIÇÃO (OAB SP374066) RÉU : CARLOS EDUARDO HOFSTETTER DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDO MARTINS FIGUEIREDO (OAB SP464824) RÉU : EMILY SOARES FERNANDES ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE ABRAAO RIBEIRO (OAB SP452720) RÉU : JESSICA CRISTINA GOMES ALTAFIN ADVOGADO(A) : ALEX LUCIO ALVES DE FARIA (OAB SP299531) RÉU : LETICIA FRANCIELI DA SILVA PAULINO ADVOGADO(A) : GIOVANA MUNIZ (OAB SP424469) ADVOGADO(A) : RAFAELA RODRIGUES RAMOS (OAB SP484372) RÉU : LUCAS LUIS SERAO ADVOGADO(A) : ALEX LUCIO ALVES DE FARIA (OAB SP299531) RÉU : MARCELO PEREIRA DA COSTA ADVOGADO(A) : FERNANDO MARTINS FIGUEIREDO (OAB SP464824) RÉU : PRISCILA ROBERTA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEX LUCIO ALVES DE FARIA (OAB SP299531) RÉU : RENATA PRADO CEOLIN ADVOGADO(A) : ALEX LUCIO ALVES DE FARIA (OAB SP299531) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 468 - 23/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006204-20.2022.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.V. - O.L.V. - Vistos. Às contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou certificado o decurso do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, se o caso. Nos termos do artigo 102, VI, das NSCGJ, em caso de justiça paga, certifique a serventia o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida, com a vinculação da utilização do documento ao número do processo (art. 1.093, das NSCGJ), deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades. Antes da remessa dos autos à 2ª instância, verifique a zelosa serventia se já foi expedida certidão de honorários, caso estes tenham sido fixados em sentença. Após, observadas as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Câmara de Direito Privado. Int. Americana, . - ADV: JORGE LUIZ DE MELLO (OAB 267674/SP), ROBSON WASHINGTON DE FIGUEIREDO (OAB 165644/MG), GIOVANA MUNIZ (OAB 424469/SP)
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