Jhennifer Kethylin De Souza Leme
Jhennifer Kethylin De Souza Leme
Número da OAB:
OAB/SP 424521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jhennifer Kethylin De Souza Leme possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CONVERSãO DE SEPARAçãO JUDICIAL EM DIVóRCIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JHENNIFER KETHYLIN DE SOUZA LEME
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CONVERSãO DE SEPARAçãO JUDICIAL EM DIVóRCIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001498-68.2021.8.26.0620 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Novos Horizontes- Sicredi Novos Horizontes Pr/sp - Pamela Praxedes Branco e outro - As partes alcançaram acordo. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo formulado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o presente feito até o efetivo cumprimento do quanto acordado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais bens penhorados/bloqueados e ativos financeiros penhorados, expedindo-se o necessário. Fls. 280: Expeça-se certidão de honorários. Aguarde-se eventual provocação em arquivo provisório. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: JHENNIFER KETHYLIN DE SOUZA LEME (OAB 424521/SP), SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Antonio Aparecido Marcelo Ramos de Almeida (OAB 214064/SP), Jhennifer Kethylin de Souza Leme (OAB 424521/SP) Processo 1000228-04.2024.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Estela Aparecida dos Santos Marcondes - Reqdo: Viapaulista S/A, Brookfield Brasil Asset Management Investimentos Ltda. - Vistos. Requisito a participação das testemunhas SANCRÉ SANCHES BENITES, Brasileiro, Solteiro, Policial Militar, RG 28360434-7, CPF 170.594.438-86, pai Renato Sanches Benites, mãe Ignes Aparecida Barbim, e AMILTON DE JESUS CORRÊA, Brasileiro, Casado, Policial Rodoviário, RG 27.808.296, CPF 260.850.478-78, pai Liberato Corrêa Neto, mãe Ria de Cássia Santos, na audiência designada para o dia 28 de maio de 2.025, às 10:00 horas, que será realizada de forma virtual. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Aparecido Ferreira (OAB 50077/SP), Jhennifer Kethylin de Souza Leme (OAB 424521/SP) Processo 0001317-22.2000.8.26.0620 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Reqte: M. A. D. B. - Reqdo: L. A. B. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da regularidade da digitalização dos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Fernando de Mello (OAB 216272/SP), Jhennifer Kethylin de Souza Leme (OAB 424521/SP) Processo 1005650-88.2020.8.26.0073 - Guarda de Infância e Juventude - Reqte: T. B. da S. - Reqda: P. da S. G. - Fls. 800/801 - Ciência às partes.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Aparecido Ferreira (OAB 50077/SP), Jhennifer Kethylin de Souza Leme (OAB 424521/SP) Processo 0001317-22.2000.8.26.0620 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Reqte: M. A. D. B. - Reqdo: L. A. B. - Vistos. Defiro o desarquivamento, com urgência. Isento a taxa de desarquivamento e de digitalização. Proceda a serventia o encaminhamento do pedido de desaquivamento, solicitando o encaminhamento da digitalização integral dos autos em arquivo "PDF". Com o recebimento do arquivo, proceda a Serventia a conversão dos autos em digitais, e a liberação das peças no processo. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carina Veiga Silva (OAB 195967/SP), Jhennifer Kethylin de Souza Leme (OAB 424521/SP) Processo 1001097-98.2023.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Carlos Faria - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da r. Sentença de fls. 329/335, alegando, em suma, omissão no dispositivo do pronunciamento quanto ao termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a indenização relativas às diferenças salariais a que foi condenada a embargante, defendendo que não foi observada a previsão dos arts. 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil, bem como do Tema n. 611 do E. STJ, devendo os juros serem computados a partir da citação da Fazenda Pública. Intimado a responder, o embargado não se manifestou (fl. 347). Os autos vieram conclusos. Passo a decidir. Conheço dos embargos interpostos, posto que tempestivos. No mérito, merecem acolhimento pois, de fato, constato a omissão alegada. Isso porque, diferentemente do que constou na sentença embargada, a teor da tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo n. 611 (REsp 1356120/RS) pelo E. STJ, o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09, não modificou o termo a quo de incidência dos juros moratórios sobre as obrigações ilíquidas devidas pela Administração ao servidor público, aplicando-se, consequentemente, as regras constantes dos arts. 219 do CPC e 405 do Código Civil, os quais estabelecem a citação como marco inicial da referida verba. Ante o exposto, com fulcro no art. 1.022, parágrafo único, inciso I, do CPC, ACOLHO os embargos de declaração no efeito modificativo, suprindo a omissão apontada para retificar o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) reconhecer o direito do autor ao recebimento das diferenças salariais devidas, com os devidos reflexos no 13º salário, férias e adicionais temporais, respeitada a prescrição quinquenal; (ii) condenar a requerida ao pagamento de indenização consistente nas diferenças salariais do período mencionado, além das parcelas vencidas no curso desta ação, fixando como termo final da indenização a data da publicação da presente sentença, acrescidos de correção monetária, desde as datas que efetivamente deveriam ter sido pagas, e juros de mora, a partir da citação da Fazenda Pública, de acordo com os seguintes consectários legais:[...]". Ficam mantidas na íntegra todas as demais disposições. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5003160-63.2023.4.03.6323 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos RECORRENTE: FACULDADE CORPORATIVA CESPI, UNIÃO FEDERAL Advogado(s) do reclamante: JHENNIFER LEME REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JHENNIFER KETHYLIN DE SOUZA LEME, ANTONIO APARECIDO MARCELO RAMOS DE ALMEIDA RECORRIDO: GRAZIELE APARECIDA PALMA CARNEIRO DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal. A parte autora, querendo, deverá promover a execução do julgado apresentando demonstrativo atualizado e discriminado do crédito que entende ser devido, apontando exatamente o(s) corréu(s) contra o qual dirige o cumprimento de sentença e demais especificações previstas no art. 524, no prazo de 15 dias. Com a manifestação da exequente, voltem-me conclusos. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica.
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