Jose Araujo Da Silva
Jose Araujo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 424531
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
JOSE ARAUJO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000025-98.2025.8.26.0337 (processo principal 1003787-76.2023.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Flavio Aparecido Constantino - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: JOSÉ ARAUJO DA SILVA (OAB 424531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1140772-50.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Edição - R.O.S.R. - A.O.C.S. - Vistos. Fls. 373/375: manifeste-se a requerida. Diga a requerida se houve atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 315/319. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARAUJO DA SILVA (OAB 424531/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA (OAB 204602/SP), CRISTIANE FURQUIM MEYER (OAB 122231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002950-46.2023.8.26.0011 (processo principal 1010659-57.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Eliana Souza Machado - - Jucilene de Souza Machado Pacheco - Rose Mary da Silva - Vistos. Págs. 269/272: porque há alegação da ocorrência de litigância de má-fé, à executada. Em sede de Impugnação (bem de família), com o fim de afastar eventual reclamo de nulidade, digam as partes se há provas a produzir, especificando-as e justificando. Intime-se. - ADV: RITA APARECIDA LUCARINI (OAB 157504/SP), JOSÉ ARAUJO DA SILVA (OAB 424531/SP), JOSÉ ARAUJO DA SILVA (OAB 424531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2105926-62.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: A. O. C. S. - Agravado: R. O. S. R. - Nos termos do § 2º, do artigo 1.021, do Código de Processo Civil, manifeste-se o agravado, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, tornando conclusos oportunamente. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Cristiane Furquim Meyer (OAB: 122231/SP) - José Araujo da Silva (OAB: 424531/SP) - Ana Clara Gonçalez da Silva (OAB: 520923/SP) - Carlos Alberto Pereira da Costa (OAB: 204602/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001253-62.2023.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Malta Gonçalves - Vistos. Fls. 91: Defiro a realização de pesquisa SIEL para tentativa de localização do endereço do requerido. De outro modo, conforme preceitua o artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95, no sistema dos Juizados Especiais não é cabível citação por edital. Assim, fica desde já indeferido o pedido. Procedida a pesquisa, intime-se o autor para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARAUJO DA SILVA (OAB 424531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001253-62.2023.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Malta Gonçalves - Vistos. Fls. 91: Defiro a realização de pesquisa SIEL para tentativa de localização do endereço do requerido. De outro modo, conforme preceitua o artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95, no sistema dos Juizados Especiais não é cabível citação por edital. Assim, fica desde já indeferido o pedido. Procedida a pesquisa, intime-se o autor para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARAUJO DA SILVA (OAB 424531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001843-68.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.L. - Defiro a parte autora os beneficios da assistência judiciaria gratuita. Cuida-se de Ação de Guarda compartilhada c.c. Regulamentação de Visitas e Oferta de Alimentos, com pedido liminar, ajuizada por MATHEUS SANTANA DE LIMA em face de LARYSSA MOREIRA DA SILVA e do menor A.M. De L. Alega, em síntese, que manteve relacionamento amoroso com a requerida que culminou no nascimento do menor A., que hoje conta com 1 ano e 6 meses, certidão de nascimento de fls. 19. Requer a concessão de antecipação de tutela para fixação de visitas provisórias ao menor e a fixação de alimentos em prol da criança. Com relação ao pedido de antecipação de tutela quanto a fixação de visitas provisórias, em análise perfunctória, verifico a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito. Comprovada a filiação (fls. 19) e não havendo notícia de situação de risco, o direito ao convívio regular deve ser reconhecido. Entretanto, considerando a idade do menor, o que o torna especialmente dependente da mãe, entendo que o pernoite, neste momento, mostra-se inviável. Defiro, portanto, parcialmente a tutela de urgência para fixar em favor do requerente visitas ao filho menor, em princípio, aos sábados alternados, das 10:00 às 18:00 horas, até ulterior e diversa decisão deste juízo. Arbitro os alimentos provisórios, initio litis, em quantia correspondente a 55% (cinquenta por cento) do salário mínimo para o caso de desemprego ou de atividade sem vínculo empregatício, devidos, a partir da citação e intimação desta decisão. Designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma MicrosoftTeamspara o dia 12/08/2025 às 10:30 horas. Cite-se e intimem-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência virtual. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e os documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. No ato da citação/intimação, a parte deverá informar ao Oficial de Justiça o número detelefonecelular e endereço de e-mail. Intime-se pessoalmente a parte autora,se representada por advogado nomeado,e caso possua advogado constituído, a intimação será realizada na pessoa do procurador. As partes, bem como seus advogados,deverão,no prazo de10(dez) dias que antecedem a audiência, indicar o endereço de e-mail para ondeo CEJUSC encaminharáo link de acesso à audiência virtual para as partes e advogados, podendo ser informado diretamente ao CEJUSC através do e-mailcejusc.mairinque@tjsp.jus.br, número do Whatsapp (11) 91080-6513, telefone fixo (11) 2118-6034 indicando o número do processo e o nome completo. Em cumprimento à Resolução 809/2019 é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência em R$82,41 por hora de acordo com o patamar básico (nível1de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, DJE21/03/2019, cad. Administrativo, fls. 1,2 e 3, com atualização no DJE de 21/06/2021, cad. Administrativo, fls. 8). Os valores deverão ser depositadosdiretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-seo depósito posteriormente nos autos.A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalenteauma hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Gratuidade Judiciária, cabendo à parte que não tiver o benefício deferido até a abertura da audiência efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por maio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I-havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II-havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III-em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O(a) réu(ré) deverá, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contadas da audiência, manifestar o seudesinteresse na autocomposição (art. 334, § 5º, do CPC). - ADV: JOSÉ ARAUJO DA SILVA (OAB 424531/SP)
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