Júlia Meneghello Monteiro
Júlia Meneghello Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 424534
📋 Resumo Completo
Dr(a). Júlia Meneghello Monteiro possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
JÚLIA MENEGHELLO MONTEIRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070097-04.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.F. - K.H.C. - Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) DETERMINAR a fixação da guarda unilateral dos menores A. C. e G. C., em favor da genitora. b) ESTABELECER o seguinte regime de convivência paterno-filial: I) O pai poderá conviver com os filhos em finais de semana alternados, retirando-os na escola, ao término das atividades na sexta-feira e devolvendo-os, na residência materna, às 19h do domingo; bem como poderá retirá-los na escola às quartas-feiras, ao término das atividades, e devolvê-los no mesmo local na quinta-feira, no horário de inicio das aulas; II) Feriados prolongados serão passados com os filhos pelo genitor que com eles estiveram naquele final de semana imediatamente anterior ou posterior ao(s) dia(s) de feriado, incluindo pernoites; III) Nos anos ímpares, os menores permanecerão com a mãe no Natal (24 e 25 de Dezembro) e com o pai no Ano Novo (31 de Dezembro e 01 de Janeiro), invertendo-se nos anos pares. Os demais feriados serão alternados ao longo do ano; IV) Nas férias de janeiro e julho, os menores ficarão metade do período com cada genitor, sendo a primeira quinzena de janeiro com aquele que tiver passado o ano novo com os filhos; V) O dia do aniversário do genitor ficam reservados sempre ao homenageado, o que também deverá ocorrer com a genitora; VI) As crianças ficarão com o pai no Dia dos Pais, e com a mãe no Dia das Mães, VII) Nos aniversários dos menores, o pai poderá pernoitar na véspera com os filhos nos anos pares, e a mãe com eles pernoitar no dia comemorativo, invertendo-se nos anos ímpares; VIII) No dia das crianças ficarão os menores em anos ímpares com o genitor e nos anos pares com a genitora, estando autorizada a visitação, por breve período, do (a) genitor que não estiver com os menores neste dia. Nada impede que as partes modifiquem, de comum acordo, a forma de exercício do direito de visitas estabelecida nesta sentença, desde que não prejudiquem a prole. Todavia, não havendo acordo, prevalece o que foi aqui decidido. Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre metade do valor da causa, e condeno a parte requerida ao pagamento de 50% das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre metade do valor da causa, na forma dos arts. 82, § 2º, 85 e 86, do Código de Processo Civil. Sentença registrada. Publique-se. Ciência ao Ministério Público via portal. P.R.I. - ADV: MARILIA PINHEIRO GUIMARAES (OAB 253940/SP), CAROLINA PASQUALETTE BUARQUE GOULART (OAB 288085/SP), JÚLIA MENEGHELLO MONTEIRO (OAB 424534/SP), MARINA DE CASTRO ONETTO (OAB 450309/SP), CAROLINA MELLONE ETLIN (OAB 134438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2281050-93.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: S. dos S. L. e outro - Embargdo: C. C. R. L. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIMENTOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO EM AÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGANTE BUSCA REFORMA PARA INCLUIR DESPESAS DE MATERIAL ESCOLAR E ATIVIDADES CURRICULARES, ALEGANDO EFEITO MODIFICATIVO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM MODIFICAR O ACÓRDÃO AO INCLUIR DESPESAS ADICIONAIS COMO EFEITO MODIFICATIVO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. EMBARGOS REJEITADOS POR NÃO APONTAREM OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, MAS APENAS REDISCUTIREM MATÉRIA DECIDIDA. 4. INCLUSÃO DE DESPESAS ESCOLARES E ATIVIDADES CURRICULARES NÃO GERA EFEITO MODIFICATIVO, SENDO MERO ACLARAMENTO DO TEMA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO TÊM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MAS INTEGRATIVO OU ACLARATÓRIO. 2. NÃO CABE RECURSO PARA MENCIONAR DISPOSITIVOS LEGAIS ESPECÍFICOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, HC 155028/AC, REL. MIN. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, J. 28.06.2011. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marilia Pinheiro Guimaraes (OAB: 253940/SP) - Natália Machado Fontes Barros (OAB: 280224/SP) - Júlia Meneghello Monteiro (OAB: 424534/SP) - Simone de Oliveira L. Marcondes Pereira (OAB: 155616/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013159-77.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.A.T. - F.M.T. - Manifeste-se o autor acerca dos embargos declaratórios opostos pela requerido (fls. 449/452), em 05 dias. - ADV: REINALDO FIGUEIREDO LINO (OAB 256260/SP), ROSANA DIAS FIGUEIREDO LINO (OAB 253466/SP), JÚLIA MENEGHELLO MONTEIRO (OAB 424534/SP), FRANCINI RABÊLO MENDES (OAB 268054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070097-04.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.F. - K.H.C. - Manifeste-se a parte requerida. - ADV: CAROLINA PASQUALETTE BUARQUE GOULART (OAB 288085/SP), MARINA DE CASTRO ONETTO (OAB 450309/SP), JÚLIA MENEGHELLO MONTEIRO (OAB 424534/SP), CAROLINA MELLONE ETLIN (OAB 134438/SP), MARILIA PINHEIRO GUIMARAES (OAB 253940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002328-20.2021.8.26.0075 - Inventário - Inventário e Partilha - Augusto Manoel Novo Lima - - Igor Novo Lima - - Géssica Novo Lima - - Elisangela Novo Lima - Carlos Augusto Novo Lima - Vistos. Fls. 886/888: desnecessário o depósito do vídeo em cartório, visto que o link fornecido já é suficiente. Manifeste-se o inventariante a respeito do quanto solicitado dentro de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL DA SILVA GALLARDO (OAB 305985/SP), MARILIA PINHEIRO GUIMARAES (OAB 253940/SP), DANIEL DA SILVA GALLARDO (OAB 305985/SP), JÚLIA MENEGHELLO MONTEIRO (OAB 424534/SP), JÚLIA MENEGHELLO MONTEIRO (OAB 424534/SP), JÚLIA MENEGHELLO MONTEIRO (OAB 424534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2170917-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. T. G. D. Z. V. V. N. R. - Agravado: H. H. W. G. G. D. Z. V. V. N. R. - Interessada: M. T. A. J. C. H. B. G. D. Z. V. V. N. R. (Menor(es) representado(s)) - Interessado: J. W. F. M. T. G. D. Z. V. V. N. R. (Menor(es) representado(s)) - DEFERIMENTO DISTRIBUIÇÃO PRIORITÁRIA - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) - Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) - Marilia Pinheiro Guimaraes (OAB: 253940/SP) - Natália Machado Fontes Barros (OAB: 280224/SP) - Júlia Meneghello Monteiro (OAB: 424534/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2170917-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. T. G. D. Z. V. V. N. R. - Agravado: H. H. W. G. G. D. Z. V. V. N. R. - Interessada: M. T. A. J. C. H. B. G. D. Z. V. V. N. R. (Menor(es) representado(s)) - Interessado: J. W. F. M. T. G. D. Z. V. V. N. R. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Separação de Corpos cumulada com Regulamentação de Guarda e Visitas. Diz a Agravante, em síntese, que se trata de controvérsia envolvendo menor, razão pela qual se mostra incabível a realização da perícia psicossocial por meio virtual. Aduz que a exigência do estudo social presencial é de ordem técnica. Afirma que possibilitar a realização da prova por meio virtual a fim de que o Agravado não seja preso representaria beneficiar a própria torpeza do alimentante. Acrescenta que a decisão viola a paridade de tratamento entre as partes. Pede a concessão de efeito suspensivo e ativo ao recurso. De início, anoto que há elementos técnicos insuficientes por ora para a formação de uma convicção mais sólida a respeito do tema. Assim, diante dos fatos até então aqui dispostos nos autos, entendo que a decisão merece reparo. Importante ressaltar que a realização do estudo psicossocial é possível em situações excepcionais, como ocorreu durante o período de pandemia de COVID-19. Ou seja, embora não fosse um procedimento ideal, mostrou-se necessário em razão das circunstâncias apresentadas, propiciando a continuidade da atividade jurisdicional. No caso, porém, não vislumbro situação excepcional a justificar a realização da prova pela via remota, especialmente em função das peculiaridades da lide na qual se observa a beligerância entre os genitores e o envolvimento de menores incapazes, cuja guarda se pretende. Ademais, se o genitor pretende maior aproximação com os filhos com o estabelecimento da guarda ou mesmo de regime de convivência em seu favor, é óbvio que isso exige certo esforço de locomoção de sua parte. Neste esteio, não se deduz daí a impossibilidade de realização da prova no país de residência dos infantes já que isso, a meu ver, impossibilitaria ou dificultaria o exercício da guarda ou do regime de visitação. Por ora, então, entendo por bem suspender a realização dos estudos técnicos, razão pela qual concedo o efeito suspensivo. Em consequência, não vislumbro urgência para a concessão da tutela antecipada com o fim de determinar que a prova seja realizada presencialmente, na medida em que tal questão pode ser melhor apurada no decorrer desse recurso, sem que se verifique lesão irreparável ao direito dos menores. Isso posto, nego a tutela antecipada recursal. Informe-se e intime-se a parte adversa para apresentação de resposta no prazo legal, caso assim pretenda. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 6 de junho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) - Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) - Marilia Pinheiro Guimaraes (OAB: 253940/SP) - Natália Machado Fontes Barros (OAB: 280224/SP) - Júlia Meneghello Monteiro (OAB: 424534/SP) - 4º andar
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