Julia Samson Almeidinha

Julia Samson Almeidinha

Número da OAB: OAB/SP 424539

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSC, TJSP, TJPR, TJBA, TJRS
Nome: JULIA SAMSON ALMEIDINHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010360-81.2023.8.26.0068 (processo principal 1000356-36.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Huck, Otranto e Camargo Advogados Associados, - - Pedro de Andrade Faria - Metropolitan Transports S.a. - Fica a parte interessada intimada a providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, via guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - Cód. 206-2, no valor de 1,212 UFESP, nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/2019, observando-se a UFESP vigente. Fica intimada, ainda, de que a ausência de recolhimento da taxa implicará no não prosseguimento da solicitação, nos termos do art. 188, parágrafo único, das NSCGJ. - ADV: RENATO RIBEIRO DO VALLE (OAB 208016/SP), JULIA SAMSON ALMEIDINHA (OAB 424539/SP), JULIA SAMSON ALMEIDINHA (OAB 424539/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br   Processo:   0015409-04.2024.8.16.0018 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Direito de Imagem Valor da Causa:   R$20.000,00 Polo Ativo(s):   ALESSANDRA CRISTINA GAMBARIN DA COSTA Polo Passivo(s):   PAR PERFEITO COMUNICAÇÃO S/A Vistos. Os pedidos deduzidos à sequência nº 94.1 não podem ser acolhidos. Consoante se infere do expediente de sequência nº 89.1, a parte Ré promoveu o cumprimento da obrigação de fazer que lhe fora imposta na sentença de sequências nº 81/83, coligindo os dados do criador do perfil falso. O pedido de expedição de ofícios às pessoas jurídicas mencionadas à sequência nº 94, visando obter informações pertinentes ao criador do perfil falso, utilizando-se os dados fornecidos pela parte Ré, é diligência que desborda o escopo do presente processo. Os pedidos deduzidos na peça vestibular foram devidamente deliberados na sentença de sequências nº 81/83. As posteriores diligências visando a identificação e posterior responsabilização cível e/ou criminal do criador do perfil falso deverão ser buscadas pelas vias próprias. Deste modo, indefiro o pedido de sequência nº 94.1. Intime-se a parte Autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Caso reste preclusa a presente decisão, certifique-se acerca da tempestividade e propriedade do preparo do Recurso Inominado interposto à sequência nº 92. Oportunamente, retornem os autos conclusos para deliberação. Diligências necessárias.   Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema.   HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0024902-71.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: G. R. V. N. A. - Apelado: M. S. C. A. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS. PARCIAL PROVIMENTO. A GENITORA, ORA APELANTE, INSURGE-SE CONTRA A SENTENÇA QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM SEU FAVOR POR OUTRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A RELATIVIZAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROTEÇÃO À APELANTE, EM RAZÃO DA FORMATURA DE UMA DAS FILHAS EM SOLO ESTRANGEIRO NÃO AUTORIZA O CANCELAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS EM OUTROS AUTOS, OS QUAIS DEVERÃO REGER INTEGRALMENTE A MATÉRIA DE FATO. ATIPICIDADE DA SITUAÇÃO. A APROXIMAÇÃO DOS GENITORES NO EVENTO DE FORMATURA DA FILHA NÃO CONFIGUROU DESOBEDIÊNCIA AO QUANTO DETERMINADO PELO JUÍZO PROLATOR DA MEDIDA PROTETIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 460; CF/1988, ART. 5º, LV; LINDB, ART. 20. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcello Vieira Machado Rodante (OAB: 196314/SP) - Francisco Ramos (OAB: 328177/SP) - Caroline Narcon Pires de Moraes (OAB: 345730/SP) - Luciana Valverde Grinberg (OAB: 137893/SP) - Christiane Perez Sucena Moitinho (OAB: 153033/SP) - Guilherme Gomes Pereira (OAB: 207052/SP) - Henrique Giongo Maluf (OAB: 344234/SP) - Julia Samson Almeidinha (OAB: 424539/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048979-85.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - R.P.B. - T.P.C. - Vistos. 1. Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se em favor do autor mandado de levantamento referente ao valor depositado na página 232. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 2. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc, Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf P.R.I.C. - ADV: FÁBIO FLORIANO MELO MARTINS (OAB 247545/SP), OTTAVIO AUGUSTO CILENTO MORSELLO (OAB 507751/SP), ERIKA CRISTINA GOBBI BUENO HADURA ORRA (OAB 496820/SP), ISABELLA MARIA DE SOUZA CRUZ FERREIRA (OAB 460343/SP), JULIA SAMSON ALMEIDINHA (OAB 424539/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052578-45.2022.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.T. - - T.B.T. - W.F.T. - Vistos. Fls. 1579/1614: ciência à parte contrária, para eventual manifestação acerca dos documentos juntados no prazo do art. 437, § 1º, CPC. Após, ao MP e conclusos para eventual sentença. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA ABIB CIGAGNA (OAB 228387/SP), MARIA CAROLINA ABIB CIGAGNA (OAB 228387/SP), LUCIANA VALVERDE GRINBERG (OAB 137893/SP), LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP), JULIA SAMSON ALMEIDINHA (OAB 424539/SP)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5040829-21.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : PARPERFEITO COMUNICACAO S.A. ADVOGADO(A) : JULIA SAMSON ALMEIDINHA (OAB SP424539) ADVOGADO(A) : FABIO FLORIANO MELO MARTINS (OAB SP247545) ADVOGADO(A) : OTTAVIO AUGUSTO CILENTO MORSELLO (OAB SP507751) AGRAVADO : BRUNO SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE DENK (OAB PR078406) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo , interposto por PARPERFEITO COMUNICACAO S.A., em face da decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível de n. 50096506720258240033 Pois bem. Na espécie, a parte agravante informou que desistiu do recurso (evento 13). Neste sentido destaca-se: Desistência do recurso. É negócio jurídico unilateral não receptício, segundo o qual a parte que já interpôs recurso contra decisão judicial declara sua vontade em não dar prosseguimento ao procedimento recursal, que, em consequência da desistência, impõe-se seja extinto. Opera-se independentemente da concordância do recorrido, produzindo efeitos desde que é efetuada, sem necessidade de homologação judicial (CPC 200) (Barbosa Moreira. Comentários CPC 17, n. 182, pp. 332/337, com base no CPC/1973). Pressupõe recurso já interposto. É causa de não conhecimento do recurso, pois um dos requisitos de admissibilidade dos recursos é a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, como é o caso da desistência do recurso (v. coments. preliminares ao CPC 994) (Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico] / Nelson Nery Junior, Rosa Maria de Andrade Nery. -- 7. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2022.Página RL-1.191). Ante o exposto , com base no art. 932, III, e art. 998 do Código de Processo Civil, homologo a desistência do recurso e, por conseguinte, não o conheço. Custas pela parte desistente. Intimem-se. Diligencie-se.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 - E-mail: mgua-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0000532-46.2025.8.16.0108   Processo:   0000532-46.2025.8.16.0108 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$10.000,00 Polo Ativo(s):   EVANDRO HENRIQUE TOLEDO Polo Passivo(s):   PAR PERFEITO COMUNICAÇÃO S/A A decisão de seq. 25.1, que julgou improcedente a pretensão autoral, está revestida dos requisitos previstos no art. 38, da Lei nº 9.099/95 (LJE), não merecendo ser retocada. Portanto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela Juíza Leiga deste Juizado, Dra. Lódia Mara Perilli Picoli, nos termos do art. 40, da LJE. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Mandaguaçu, 28 de maio de 2025.   Cezar Ferrari Juiz de Direito
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