Julia Samson Almeidinha
Julia Samson Almeidinha
Número da OAB:
OAB/SP 424539
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Samson Almeidinha possui 54 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRS, TJRJ, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJRS, TJRJ, TJSC, TJSP, TJPR, TJBA
Nome:
JULIA SAMSON ALMEIDINHA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fábio Floriano Melo Martins (OAB 247545/SP), Henrique Ceolin Bortolo (OAB 374971/SP), Julia Samson Almeidinha (OAB 424539/SP), Huck Otranto e Camargo Advogados Associados (OAB 2357/SP), Amanda Bernardinelli da Silva (OAB 508063/SP) Processo 1001534-89.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. R. V. - Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação de consignação em pagamento e o faço para CONDENAR o autor M. R. V. , devidamente representado por sua curadora, a pagar à ré M. M.L.V. O importe de R$ 264.341,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e trezentos e quarenta e um reais), acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de mora conforme art. 406 do Código Civil, na redação da lei 14.905/24, o qual deverá ser somado à multa moratória no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a incidir a partir do dia 01 de agosto de 2.024, termo inicial da mora conforme comprovado nos autos, a ser objeto de liquidação oportuna. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, a considerar a soma do valor já depositado com o valor a ser acrescido conforme acima. Resta autorizado o levantamento do valor já depositado, apresentando-se o respectivo MLE para conferência e assinatura. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", c.c. artigo 354, bem como o art. 487, inc. I, todos do Código de Processo Civil. P.I.C. Araçatuba, 15 de maio de 2025.
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