Juliana Bortolai

Juliana Bortolai

Número da OAB: OAB/SP 424542

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 1
Total de Intimações: 2
Tribunais: TJSP
Nome: JULIANA BORTOLAI

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0066910-51.2006.8.26.0114 (114.01.2006.066910) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.T.B. - L.C.C.B. - R.I. e outros - Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, com reiteração automática por 30 dias (teimosinha). Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução correspondente a R$ 238.241,62 (atualizado até novembro de 2024). Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação. Para o caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre as matérias previstas no § 3º do mencionado artigo. Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial. Caso o bloqueio através do sistema Sisbajud não atinja o valor integral do débito, defiro também o bloqueio para transferência de veículos do devedor, providenciando-se através do sistema Renajud. Não sendo atingido o valor total do débito nas pesquisas anteriores, providencie a serventia a requisição da última declaração de imposto de renda do executado, através do sistema Infojud, juntando-se aos autos, que tramitam em segredo de justiça, no intuito de averiguar o patrimônio do devedor e instrumentalizar futura penhora de bens. Após as penhoras, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: SILVIO CARLOS RIBEIRO (OAB 173933/SP), JULIANA BORTOLAI (OAB 424542/SP), DÉBORA CRISTINA DE SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 357156/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0066910-51.2006.8.26.0114 (114.01.2006.066910) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.T.B. - L.C.C.B. - R.I. e outros - Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, com reiteração automática por 30 dias (teimosinha). Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução correspondente a R$ 238.241,62 (atualizado até novembro de 2024). Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação. Para o caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre as matérias previstas no § 3º do mencionado artigo. Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial. Caso o bloqueio através do sistema Sisbajud não atinja o valor integral do débito, defiro também o bloqueio para transferência de veículos do devedor, providenciando-se através do sistema Renajud. Não sendo atingido o valor total do débito nas pesquisas anteriores, providencie a serventia a requisição da última declaração de imposto de renda do executado, através do sistema Infojud, juntando-se aos autos, que tramitam em segredo de justiça, no intuito de averiguar o patrimônio do devedor e instrumentalizar futura penhora de bens. Após as penhoras, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: SILVIO CARLOS RIBEIRO (OAB 173933/SP), JULIANA BORTOLAI (OAB 424542/SP), DÉBORA CRISTINA DE SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 357156/SP)
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