Juliana Rodrigues Zamboni
Juliana Rodrigues Zamboni
Número da OAB:
OAB/SP 424545
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Rodrigues Zamboni possui 14 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIANA RODRIGUES ZAMBONI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002050-95.2024.8.26.0533 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Municipio de Santa Barbara D oeste - Apelado: Denis Eduardo Andia (Prefeito Munic. de Santa Bárbara D'oeste) - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DECRETO LEGISLATIVO Nº 25/2023 QUE DESAPROVOU CONTAS DO PREFEITO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME.1. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, ANULANDO O DECRETO LEGISLATIVO Nº 25/2023, DETERMINANDO A RETOMADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, E CONCEDENDO AO AUTOR NOVA DATA PARA EXERCER SEU DIREITO DE DEFESA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. ILEGALIDADE DO DECRETO LEGISLATIVO.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. CASO EM QUE O AUTOR NÃO PODE COMPARECER À SESSÃO MARCADA NA CÂMARA LEGISLATIVA, POIS TINHA UM COMPROMISSO NOS EUA, LIGADO AO CARGO, E REQUEREU A MODIFICAÇÃO DA DATA PARA QUE PUDESSE SE DEFENDER, SENDO SEU PEDIDO INDEFERIDO, SEM UMA JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL EVIDENCIADO.IV. DISPOSITIVO E TESE.4. APELAÇÃO IMPROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente (OAB: 278437/SP) (Procurador) - Juliana Rodrigues Zamboni (OAB: 424545/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025482-66.2025.8.26.0224 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Consórcio "guarulhos Melhor" - Progredior/ Construmedici - Vistos. Recebo as petições de fls. 235/241 e 244/246 como emendas à petição inicial. Retifique-se o valor da causa. Retifico, de ofício, o polo passivo para constar Município de Guarulhos. Retifique-se o histórico de partes. Com as emendas, cumpra-se o já determinado às fls. 219/220. Int. - ADV: JULIANA RODRIGUES ZAMBONI (OAB 424545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003344-10.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Luisa dos Santos Maciel - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos 1. Fls. 576/577 : defiro o bloqueio do valor da execução, através do sistema Sisbajud, utilizando a ferramenta "teimosinha". 2. Atingido o prazo da ordem, libere-se o resultado da pesquisa, e caso suficiente à satisfação da execução, voltem conclusos para demais deliberações. 3. Se infrutífero ou insuficiente, dê-se vista ao credor para manifestação acerca do(s) bloqueio(s), competindo-lhe a indicação de outros bens, passíveis de penhora. 4. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Alexandro de Jesus Santos Valor atualizado: R$ 93.955,91 Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP), JULIANA RODRIGUES ZAMBONI (OAB 424545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003344-10.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Luisa dos Santos Maciel - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Intimar a parte credora/autora dos extratos positivos, conforme análise do Robô Sisbajud. - ADV: JULIANA RODRIGUES ZAMBONI (OAB 424545/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025482-66.2025.8.26.0224 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Consórcio "guarulhos Melhor" - Progredior/ Construmedici - Fica o requerente intimado para providenciar o recolhimento das custas do portal (CSM 2739/2024), bem como, a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: JULIANA RODRIGUES ZAMBONI (OAB 424545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025482-66.2025.8.26.0224 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Consórcio "guarulhos Melhor" - Progredior/ Construmedici - 1) Preliminarmente, defiro derradeiros 5 dias para correção dos seguintes erros processuais, já apontados no ato ordinatório de páginas 202/203, sob pena de indeferimento da petição inicial: A) A Câmara Municipal de Guarulhos é órgão do Município de Guarulhos, a pessoa jurídica que deve figurar no polo passivo conforme teoria da imputação. A Câmara Municipal tem capacidade processual restrita à defesa das suas competências, não para ser demandada. B) O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico visado, neste caso a extensão do contrato já executado (art. 292, II, CPC). A parte deve informar o valor já executado do contrato, pois é o que busca preservar, indicando precisamente o percentual da obra já executada e a correlação do pagamento devido conforme cronograma do contrato. E recolher a diferença de custas. 2) Não cabe embargos de declaração de ato ordinatório. Não conheço da petição de páginas 205/213. 3) Sem prejuízo, aprecio o pedido de tutela liminar: os fatos narrados se inserem na previsão do art. 381, I, do CPC. Posto que haja presunção de legitimidade dos atos administrativos, é certo que a rejeição do requerimento aduz o risco de inviabilizar a própria tutela final, pois a desnaturação do trabalho feito impede o cotejo entre o executado e o contratado. Os eventuais prejuízos decorrentes, todavia, caso existam, deverão ser adiantados pelo requerente da medida, liquidados em incidente próprio pelo Município. Deste modo, defiro cautelarmente o embargo de toda e qualquer intervenção física no estacionamento do bloco 3 da Câmara Municipal de Guarulhos, sob pena de multa de 10 mil reais por cada descumprimento. Assim, após cumprido o que foi determinado no item 1 acima, expeça-se mandado para que oficial de justiça, acompanhado do assistente técnico da autora, compareça ao local lavrando auto de constatação do estado da coisa. O auto deverá aduzir a descrição de tudo o que for relevante conforme apontamento do assistente técnico da autora, incluindo fotografias. Nesta mesma oportunidade o assistente técnico da autora poderá vistoriar o espaço para oferecer laudo preliminar de constatação. Defiro também a produção antecipada de prova pericial técnica consistente na avaliação por engenheiro civil da adequação entre o contrato correspondente à "Concorrência Eletrônica nº 001/2024, Processo Administrativo n° 250/2024, que tem por objeto 'a contratação de empresa especializada na execução de serviços de engenharia de reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal de Guarulhos - Blocos 3 e 7, nas condições estabelecidas no Termo de Referência'"e a obra executada pela autora até a ordem de interrupção das atividades. Nomeio perita do juízo a engenheira civil LENY SIMONE TAVARES MENDONÇA, dados disponíveis no Portal de Auxiliares do Juízo. Intime-se a perita para estimar seus honorários em dez dias, abrindo-se em seguida vista às partes. Cite-se o Município para acompanhar a produção antecipada de prova e para responder ao pedido de tutela cautelar em 10 dias. O Presidente da Câmara Municipal deverá ser intimado desta decisão no mesmo ato da diligência da constatação e poderá designar assistente técnico para acompanhar a diligência. Intime(m)-se. - ADV: JULIANA RODRIGUES ZAMBONI (OAB 424545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004081-47.2025.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Juliana Rodrigues Zamboni - Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, DENEGO a ordem de segurança e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, cumulado com o artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/09. Sem condenação em honorária, descabida na espécie (Súmula n. 105 do E. Superior Tribunal de Justiça; Súmula n. 512 do Col. Supremo Tribunal Federal; e artigo 25 da Lei Federal n. 12.016/2009). Notifiquem-se a fazenda pública e a autoridade impetrada, para ciência, expedindo-se o necessário. Desnecessária ciência ao Ministério Público, que declinou de intervir no feito. Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: JULIANA RODRIGUES ZAMBONI (OAB 424545/SP)
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