Nelma Rodrigues Solido

Nelma Rodrigues Solido

Número da OAB: OAB/SP 424657

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nelma Rodrigues Solido possui 174 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 174
Tribunais: TRT2, TJRJ, TRF3, TRT6, TRT15, TJSP, TJPR
Nome: NELMA RODRIGUES SOLIDO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
174
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003739-28.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Silcon Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda - Marcelo Silveira Pupo Me - - Marcelo Silveira Pupo - Fls. 372: Ciência aos interessados. - ADV: ISABELA MONACO BAVIERA (OAB 357249/SP), THAIS LISSANDRA MACIEL (OAB 514045/SP), JOSE FERNANDO SOLIDO (OAB 136723/SP), PAULO GUSTAVO ARAUJO DE SOUSA (OAB 370806/SP), NELMA RODRIGUES SOLIDO (OAB 424657/SP), PAULO GUSTAVO ARAUJO DE SOUSA (OAB 370806/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003771-33.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Roberta Arantes Lanhoso - - Marina Antonietta Arantes Lanhoso - Fernanda Arantes Lanhoso - Fls. 895/902: Manifeste-se a parte adversa acerca dos embargos de declaração interpostos, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: NELMA RODRIGUES SOLIDO (OAB 424657/SP), NELMA RODRIGUES SOLIDO (OAB 424657/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), JOSE FERNANDO SOLIDO (OAB 136723/SP), JOSE FERNANDO SOLIDO (OAB 136723/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000833-77.2025.8.26.0281 (processo principal 1000263-50.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato Mendes Strapazzon - - Alessandra Garcia Garbin Strapazzon - Ville-par Empreendimentos e Participações Ltda Me - - Fleche Participações e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A (scopel) - Fls.114/117: manifestem os exequentes - ADV: JOSE FERNANDO SOLIDO (OAB 136723/SP), JOSE FERNANDO SOLIDO (OAB 136723/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), NELMA RODRIGUES SOLIDO (OAB 424657/SP), NELMA RODRIGUES SOLIDO (OAB 424657/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016388-26.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Silcon Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda - Ap. Sports Comercio e Serviços Ltda e outros - Sara Heveline Silva e outro - Intimar a parte exequente a indicar em quais sistemas requer a pesquisa de endereço, conforme item 1 da decisão de fls. 282. - ADV: CARLOS EDUARDO CASAES (OAB 440033/SP), EDSON DE SOUZA COSTA (OAB 208362/SP), NELMA RODRIGUES SOLIDO (OAB 424657/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2221096-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: F. D. I. - Agravado: M. C. A. I. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: S. R. A. (Representando Menor(es)) - Vistos. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Alimentos, que deferiu a gratuidade e arbitrou alimentos provisórios, devidos a partir da citação, em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu em caso de emprego formal e em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, mediante depósito em conta, em nome da representante legal do autor ou depósito judicial vinculado a estes autos. Recorre o Réu, requerendo inicialmente a concessão do benefício da gratuidade. Apresenta preliminar de nulidade da intimação que fixou os alimentos provisórios, sob a alegação de que não foi regularmente intimado. No mérito, sustenta, em síntese, que os alimentos provisórios fixados extrapolam as suas possibilidades, a gerar um desequilíbrio no binômio necessidade-possibilidade. Afirma que tem dívidas decorrentes da partilha de bens do divórcio, que o impendem de suportar os alimentos nos moldes fixados. Pleiteia a redução dos alimentos provisórios para o percentual de 15% de seus rendimentos líquidos. Pede a reforma da decisão, bem como a concessão do efeito suspensivo. Pois bem. Havendo pedido de gratuidade formulado pelo Agravante ainda não apreciado pela primeira instância, passo a apreciá-lo somente para fins recursais. Como há muito tem sido decidido nesta Câmara e nesta Corte, para a concessão do benefício não se exige miserabilidade ou pobreza e sim impossibilidade, ainda que momentânea, de pagamento de custas e despesas exigidas sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. Ademais, meu entendimento sobre a matéria, já consignado em diversas decisões, é de que a presunção de pobreza que emana da declaração da parte é relativa e nada obsta que o magistrado exija a comprovação da necessidade, quando presentes indícios de insinceridade. É o que se entende, inclusive, da correlação entre as redações dos §§2º e 3º do art. 99 do CPC/15: "§ 2º. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." (grifei) Daí porque o pedido deve ser analisado à luz do momento processual, considerando-se a renda da parte e a despesa exigida, de forma a concluir se o desembolso exigido ensejará prejuízo ao sustento próprio ou familiar. Cumpre salientar, ainda, que os benefícios da assistência judiciária gratuita devem ser concedidos a quem deles realmente necessite. No presente caso, considero os seguintes elementos que colocam em dúvida a presunção relativa: (i) o Réu é patrocinado por advogado particular e, (ii) não foram esclarecidos os meios de subsistência do Réu. Assim, a fim de averiguar a real hipossuficiência, determino, como autorizado por Lei (cf. CPC 99 § 2º, in fine), que a Agravante, em quinze dias úteis, apresente: (i) últimas 03 Declarações do imposto de renda; (ii)cópia atualizada da CTPS do Réu; (iii) certidão do Bacen indicando suas contas bancárias (cadastro de clientes do sistema financeiro ou CSS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen); e (iv) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CSS. Ressalto que eventual pedido de extensão de prazo deverá ser justificado, cabendo aos Agravantes comprovar documentalmente os possíveis entraves para fornecer os documentos requisitados, sob pena de indeferimento e apreciação do pedido de gratuidade no estado do processo. Nesta sede de cognição inicial, entendo que a decisão guerreada deve ser mantida. Convém anotar que o art. 300 do CPC/2015, ao dispor sobre a tutela de urgência, determina que a sua concessão depende da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, sendo o seu deferimento uma faculdade do magistrado e não uma obrigação, que a concederá mediante análise subjetiva dos elementos exigidos. Ao arbitrar os alimentos provisórios o magistrado exerce poder geral de cautela e o faz diante dos elementos trazidos aos autos na inicial, especialmente voltados à demonstração da necessidade do credor e da possibilidade do devedor, após o natural exame das condições da ação e dos pressupostos processuais. Os alimentos provisórios, à semelhança dos alimentos definitivos, devem ser fixados de acordo com o binômio necessidade/possibilidade auferíveis desde logo, consoante regra inserta no art. 1.694, § 1º, do Código Civil, que dispõe: Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1º. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Nesse passo, entendo que o arbitramento é adequado e razoável, e, ao menos nessa cognição sumária, deve ser mantido. É de rigor esclarecer que o binômio necessidade/possibilidade será oportunamente apurado, não cabendo nesta sede qualquer alteração, até diante da razoabilidade dos valores fixados à título de alimentos provisórios. Isso posto, nego o efeito suspensivo recursal. Comunique-se, dispensando-se as informações. Intime-se a parte contrária na forma do art. 1.019, inciso II, in fine, do CPC/2015, para manifestar-se no prazo legal. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 22 de julho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Aglaide Domingues de Camargo Junior (OAB: 327469/SP) - Camila Crevilare Laureano (OAB: 492012/SP) - Nelma Rodrigues Solido (OAB: 424657/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000110-27.2014.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - RAFAEL VILELLA DE CAMPOS - ILZA ADRIANA RIBEIRO - ME e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Fls 440. Vista às partes acerca da certidão do sr(a). Oficial de Justiça. - ADV: DECIO GERALDO PACCOLA (OAB 126429/SP), JOSE FERNANDO SOLIDO (OAB 136723/SP), NELMA RODRIGUES SOLIDO (OAB 424657/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003120-12.2014.8.26.0115 - Inventário - Inventário e Partilha - Hildeberto Leonardi - Shirley Aparecida Leonardi Pastana e outro - Vistos. Intime-se a inventariante a promover as retificações nas Declarações de ITCMD, conforme manifestação da FESP às fls.149. Int. - ADV: JOSE FERNANDO SOLIDO (OAB 136723/SP), NELMA RODRIGUES SOLIDO (OAB 424657/SP), HELENI DE SOUZA XARRUA (OAB 89073/SP)
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