Rodrigo Tufano Leite

Rodrigo Tufano Leite

Número da OAB: OAB/SP 424700

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Tufano Leite possui 50 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSC, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF3, TJSC, TJSP, TJMG
Nome: RODRIGO TUFANO LEITE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (8) MONITóRIA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025510-70.2004.8.26.0003 (003.04.025510-0) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Liceu Pasteur - Rosimar Domingos da Silva - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s) pesquisa(s), manifestando-se em termos de prosseguimento, conforme decisão retro. - ADV: SEBASTIAO FERNANDO A DE C RANGEL (OAB 48489/SP), LARYSSA FERREIRA NEVES (OAB 444560/SP), RODRIGO TUFANO LEITE (OAB 424700/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005278-53.2021.8.26.0543 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.F.B. - J.I.B.F. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 333/336, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Oportunamente, deverão as partes informarem quando do seu integral cumprimento, para fins de extinção. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo na fila "Processo Suspenso", anotando-se na coluna de "Observação" a data de vencimento do acordo. Deverá ainda a a Serventia lançar a movimentação 60.795. Intimem-se. - ADV: THAYMAN GREGORY FANTIN (OAB 439530/SP), RODRIGO TUFANO LEITE (OAB 424700/SP), FERNANDA SANTAMARIA DIAS (OAB 315887/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017936-41.2025.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Luis Carlos Buonafine - Felix Ângelo Buonafine Jr. - Vistos. Trata-se de requerimento de abertura de inventário. 1- Ao autor para informar se o outro herdeiro será representado pelo mesmo advogado. Em caso negativo, informe os endereço do herdeiro para citação. Nesse caso, comprove o recolhimento das custas para citação. 2- Ainda, providencie o requerente a juntada dos seguintes documentos indispensáveis, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) Da(s) certidão(ões) de casamento do(a)(s) falecido(a)(s), se era casado(a), ou de nascimento, se era solteiro(a), expedida(s) após o(s) óbito(s); b) Da(s) certidão(ões) de casamento do(s) herdeiro(s) casado(s) e de nascimento do(s) solteiro(s), atualizada(s); c) A regularização da representação processual de eventual cônjuge de herdeiro, ainda não representado, mediante juntada de instrumento de procuração ao(à) advogado(a), bem como seu documento de identidade; d) De certidão específica de distribuição informando se houve abertura de Inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo(a)(s) "de cujus", a qual pode ser obtida no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e) De certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (http://www.censec.org.br); f) De certidões negativas tributárias pessoais do(a) "de cujus" no âmbito federal (http://www.receita.fazenda.gov.br), estadual (de tributos inscritos em dívida ativa - e-CRDA - https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/crda/emitirCrda.jsf) e municipal (de tributos mobiliários - http://www.prefeitura.sp.gov.br); g) Quanto a imóveis: i) prova da existência e do direito real de propriedade, pela certidão da matrícula/transcrição, incluindo eventuais alienações e ônus atualizada (https://www.registradores.org.br/index.aspx) ou dos eventuais direitos pessoais (escritura pública ou contrato particular); ii) prova do valor venal no(s) ano(s) do(s) óbito(s) ou no ano posterior, para efeito de IPTU (http://www.prefeitura.sp.gov.br) ou perante a respectiva Prefeitura do Município onde se localizam, se o caso, do Imposto Territorial Rural - ITR; iii) certidão negativa tributária de tributos imobiliários; h) Quanto a veículos automotores: i) prova da propriedade, mediante cópia da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) em branco, bem como do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano do óbito ou imediatamente anterior (se ocorrido antes da época do licenciamento anual), ii) prova do valor venal para efeito de IPVA no(s) ano(s) do(s) óbito(s) ou no ano posterior (http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet) ou valor de mercado na Tabela FIPE; iii) no caso de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), extrato da respectiva instituição financeira, com a situação do contrato na(s) data(s) do(s) óbito(s). Prazo: 30 dias. Intimem-se. - ADV: RODRIGO TUFANO LEITE (OAB 424700/SP), LARYSSA FERREIRA NEVES (OAB 444560/SP), LARYSSA FERREIRA NEVES (OAB 444560/SP), RODRIGO TUFANO LEITE (OAB 424700/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000231-49.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alaene Santana de Sales Gonçalves - Intermédica Sistema de Saúde - Tatuapé - - José Victor Neves e Curvo - Cumpra-se o v. Acórdão. A verba honorária é reteada entre os polos da ação, ou seja, 50% para a parte autora e 50% para a parte requerida. Sublinhe-se que a parte autora litiga sob gratuidade, de modo que sua cota parte deverá ser paga ao final e, caso vencida, será direcionada ao Estado. Já recolhida a cota parte de responsabilidade da parte requerida, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Fls. 175 e documentos - Uma vez que a cota parte de responsabilidade da parte requerida já foi integralizada pelo depósito de fls. 169, restitua-se o depósito de fls. 181/182 ao depositante. Intime-se. - ADV: RODRIGO TUFANO LEITE (OAB 424700/SP), THAYMAN GREGORY FANTIN (OAB 439530/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), JOSÉ ANDRÉ TRECHAUD E CURVO (OAB 6605/MT)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000905-08.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Claudia Alessandra Feitoza Ferreira - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6,85, que deverá ser atualizado monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora da citação, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, com juros de mora da data da viagem original e correção monetária do arbitramento. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I, do art. 4º da Lei 11.608/2003); b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou, se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º da Lei 11.608/2003); c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. Caso tenha sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 75,42, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1º do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do conciliador deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP, fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isento de IR, deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), RODRIGO TUFANO LEITE (OAB 424700/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1107089-25.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Brunna Tavares Poggianelli - Movida Locacao de Veiculos S.a. - Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados em favor da parte autora, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Caso o formulário já tenha sido juntado, providencie a serventia a expedição do mandado independentemente de nova petição ou de novo despacho. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se, com baixa. Intime-se. - ADV: RODRIGO TUFANO LEITE (OAB 424700/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009156-28.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Lamartine Cavalcante - BRADESCO SEGUROS S.A. - - Hospital Rede D’or São Luiz S/A - São Caetano - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 250/252) e, consequentemente, julgo extinta com resolução de mérito a ação que LAMARTINE CAVALCANTE promoveu contra BRADESCO SEGUROS S/A e REDE D'OR SÃO LUIZ S/A - UNIDADE SÃO CAETANO, e assim procedo com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. 2. Homologo a renúncia ao prazo recursal (item "10" de fls. 252), certificando a Serventia o trânsito em julgado. 3. Revela-se incabível o recolhimento de (eventuais) custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). 4. Aguarde-se, em Cartório, o cumprimento do acordo (item "2" de fls. 250). P. I. C. - ADV: RODRIGO TUFANO LEITE (OAB 424700/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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