Thayná De Fátima Cristoforo
Thayná De Fátima Cristoforo
Número da OAB:
OAB/SP 424715
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thayná De Fátima Cristoforo possui 46 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP
Nome:
THAYNÁ DE FÁTIMA CRISTOFORO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062318-20.2023.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Letícia Rodrigues da Silva - Ciência às partes ante o aviso de recebimento de correspondência retro juntado (ofício ao Presidente da VUNESP). Manifestando-se em 15 (quinze) dias, se o caso, observando-se eventual prerrogativa prevista nos artigos 180, 183 e 186, do CPC. Int. - ADV: THAYNÁ DE FÁTIMA CRISTOFORO (OAB 424715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062318-20.2023.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Letícia Rodrigues da Silva - Ciência às partes ante o aviso de recebimento de correspondência retro juntado (ofício ao Presidente da VUNESP). Manifestando-se em 15 (quinze) dias, se o caso, observando-se eventual prerrogativa prevista nos artigos 180, 183 e 186, do CPC. Int. - ADV: THAYNÁ DE FÁTIMA CRISTOFORO (OAB 424715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005329-40.2025.8.26.0576 (processo principal 1018113-03.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Ana Fátima da Cruz Oliveira - Clínica Dentista para Todos Ltda - - Clínica Dentária Nossa Senhora do Brasil Ltda - Vistos. A execução desenvolve-se no interesse do credor, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, respondendo o executado com todo seu patrimônio (CPC, art. 789), sendo prerrogativa do credor a indicação de bens à penhora, conforme dispõe o § 2º do art. 829 do CPC: "A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. A regra do artigo 805, caput, do CPC, segundo a qual a execução será promovida pelo modo menos gravoso para o devedor, deve ser compreendida no contexto em que se insere a execução, que é o de, em primeiro lugar, possibilitar a satisfação do direito do credor. Necessário salientar que o credor também pode rejeitar bens se forem de difícil alienação ou se, por outros motivos, não forem adequados para garantir o crédito, o se verifica no presente caso. No caso em tela, além da discordância da exequente, os bens móveis ofertados são utilizados para o exercício das atividades da parte executada e de difícil alienação. Pelo exposto, rejeito os bens ofertados à penhora. No mais, a para a realização da diligência solicitada, providencie a parte exequente, em 5 (cinco) dias, a juntada de memória de cálculo discriminada e atualizada do débito em execução, em caso de pedido de bloqueio, e a indicação do nome completo e número do CPF/CNPJ da parte executada que será objeto da pesquisa. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: THAYNÁ DE FÁTIMA CRISTOFORO (OAB 424715/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018736-21.2022.8.26.0576 (processo principal 1020112-64.2018.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.S.N. - - A.L.S.N. - - M.S.N. - D.N.G. - Ciência/Vista às partes acerca da exclusão de restrição veicular (RENAJUD) de fls. 185/186. - ADV: THAYNÁ DE FÁTIMA CRISTOFORO (OAB 424715/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), THAYNÁ DE FÁTIMA CRISTOFORO (OAB 424715/SP), THAYNÁ DE FÁTIMA CRISTOFORO (OAB 424715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018736-21.2022.8.26.0576 (processo principal 1020112-64.2018.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.S.N. - - A.L.S.N. - - M.S.N. - D.N.G. - Vistos. 1- Fls. 179/180: anote-se a renúncia, da qual, inclusive, a parte exequente já foi cientificada. 2- Aguarde-se pelo prazo previsto no art. 112, CPC. Decorrido este, providencie-se a exclusão da ilustre advogada renunciante do cadastro de partes/representantes. 3- O processo encontra-se paralisado desde 23/01/2025 (fls. 155), dependendo sua movimentação de providência da parte exequente. Infere-se dos autos que as credoras, após várias intimações, pela Imprensa Oficial, não promoveram o regular andamento do feito nem mesmo formularam outro requerimento a fim de que a marcha processual fosse retomada. Por outro lado, a tentativa de intimação pessoal, consoante certidão de fls. 170, também foi frustrada, fazendo incidir a presunção a que alude o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, acolhendo o parecer do Dr. Promotor de Justiça (fls. 177), JULGO extinTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que se faz com fulcro no artigo 485, inciso III, CPC. Custas e honorários advocatícios não são devidos. Providencie-se, com urgência, pelo sistema RENAJUD o cancelamento da restrição imposta ao veículo de propriedade da parte executada (fls. 75), que fica liberado da penhora (fls. 84/85). Transitada esta em julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: THAYNÁ DE FÁTIMA CRISTOFORO (OAB 424715/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), THAYNÁ DE FÁTIMA CRISTOFORO (OAB 424715/SP), THAYNÁ DE FÁTIMA CRISTOFORO (OAB 424715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505867-20.2020.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Cleber Michel de Oliveira - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto às p. 366/372. Processe-se. Int. - ADV: THAYNÁ DE FÁTIMA CRISTOFORO (OAB 424715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002762-70.2024.8.26.0576 (processo principal 0032028-64.2008.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.G.L. - J.L. - Vistos. Ao que se infere dos autos, o executado está devidamente representado pela advogada dativa Dra. Marilza Candida Saldanha (OAB 259227/SP) e, ainda há um valor depositado pelo executado de forma irregular que não se tem informação da regularização e repasse para a exequente. Assim, em caráter excepcional, considerando a gravidade da medida a ser aplicada, INTIME-SE pela última vez o executado, na pessoa de sua advogado, pela Imprensa Oficial, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do saldo devedor alimentar remanescente indicado no demonstrativo de fls. 180 (R$ 4.066,49), ficando esclarecido que as parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento também são devidas. O executado deverá ser cientificado de que, para elidir a prisão civil, não é necessário o pagamento da parcela referente à verba honorária vez que referido inadimplemento ensejará o prosseguimento da execução sob pena de penhora. Na inércia do executado ou em caso de novo pagamento parcial, voltem para imediato decreto de prisão civil, levando-se, ainda, a protesto a declaração da existência de dívida alimentar (art. 517 do CPC) e consequente inclusão nos cadastros de proteção ao crédito. Intime-se. - ADV: THAYNÁ DE FÁTIMA CRISTOFORO (OAB 424715/SP), MARILZA CANDIDA SALDANHA (OAB 259227/SP)