Vitor Hugo Figueiredo Vidoto

Vitor Hugo Figueiredo Vidoto

Número da OAB: OAB/SP 424728

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: VITOR HUGO FIGUEIREDO VIDOTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012927-79.2023.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - João Baptista Pires - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em face dos réus WAGNER ANTÔNIO DE OLIVEIRA e ARLETE FONSECA para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes, referente ao imóvel sito à Rua Afonso Celso, nº 498, Bairro Novo Paraíso, na cidade de Araçatuba/SP; b) DECRETAR O DESPEJO dos réus e de eventuais outros ocupantes do imóvel, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, nos termos do artigo 63, § 1º, alínea 'b', da Lei nº 8.245/91. Findo o prazo sem a desocupação, expeça-se o competente mandado para despejo coercitivo, autorizado, se necessário, o uso de força policial e arrombamento; c) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis, vencidos desde abril de 2023, e encargos contratuais (contas de energia elétrica), até a data da efetiva desocupação do imóvel. O montante total deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, ambos a contar do vencimento de cada parcela, além da multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito; e d) AUTORIZO o abatimento do valor da caução prestada (R$ 1.950,00), devidamente corrigido monetariamente desde a data de seu depósito, do montante final da condenação. A correção monetária deve ser aferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA). Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei. Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art.406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior. Em razão da sucumbência, CONDENO os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, valor a ser atualizado monetariamente pelo índice estabelecido no parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, ou seja, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a contar desta decisão; e de juros moratórios a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 406 do Código Civil, com aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC-IPCA). Expeça-se, independentemente de trânsito em julgado, mandado de notificação para desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO FIGUEIREDO VIDOTO (OAB 424728/SP), JEFSON DE SOUZA MARQUES (OAB 328205/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006502-89.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - G. - N.D.I.S.S. - - E. - - L. - - N.D.I.S.H.M.S. e outro - Vistos. Fls.1105/1106: DEFIRO o levantamento do valor excedente depositado pela corré NOTRE DAME, de R$4.166,60, em seu favor. Fls.1109/1115: Ciência aos requeridos e ao Perito nomeado acerca dos documentos juntados pela autora. Int. - ADV: MARCO AURELIO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 300130/SP), JEFSON DE SOUZA MARQUES (OAB 328205/SP), VITOR HUGO FIGUEIREDO VIDOTO (OAB 424728/SP), M A FERNANDES DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50174/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000904-50.2025.8.26.0032 (processo principal 1006146-07.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Wanda Celi Guarnieri - - Vania Christina Guarnieri - PAULO RICARDO LEITE PERMINIO - - Lava Jato Apolo - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s), em 15 (quinze) dias, sobre o decurso dos prazos de 15 (quinze) dias para pagamento bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: VITOR HUGO FIGUEIREDO VIDOTO (OAB 424728/SP), JEFSON DE SOUZA MARQUES (OAB 328205/SP), VITOR HUGO FIGUEIREDO VIDOTO (OAB 424728/SP), ALESSANDRA MARIKO GARZOTTI CORRÊA (OAB 145998/SP), ALESSANDRA MARIKO GARZOTTI CORRÊA (OAB 145998/SP), JEFSON DE SOUZA MARQUES (OAB 328205/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005603-94.2022.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: MARILENE CIPRIANO BEWIAHN ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JEFSON DE SOUZA MARQUES - SP328205 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VITOR HUGO FIGUEIREDO VIDOTO - SP424728-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. ARAçATUBA/SP, 30 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012050-08.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro de Formacao de Condutores Patricia de Paula Ltda - Vistos. Cumpra-se novamente a determinação de fl. 15/18, com observância do endereço fornecido à fl. 55, expedindo-se, para tanto, o respectivo AR. Se novamente infrutífera a medida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, manifestar-se, efetivamente, em termos de prosseguimento, certo de que, se novo endereço for indicado nos autos, deverá realizar diligência prévia, "in loco", para se certificar de ser o correto, sob pena de indeferimento de novo pedido. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO FIGUEIREDO VIDOTO (OAB 424728/SP), JEFSON DE SOUZA MARQUES (OAB 328205/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014191-97.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro de Formacao de Condutores Patricia de Paula Ltda - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado no termo supra e, em consequência, declaro SUSPENSA a execução, a teor do artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando desconstituída, se não englobada no pacto, eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do Juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas, como restrições lançadas nos bureaus de crédito, junto aos sistemas Renajud, Sisbajud, Arisp e etc., e as que foram efetivadas pela parte credora, a ela incumbe diligenciar a fim de retira-las. Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte exequente, independentemente de nova intimação, ciente que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do feito. Se necessário, o processo executivo prosseguirá nos termos do avençado pelos litigantes. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Publique-se e intime-se. - ADV: JEFSON DE SOUZA MARQUES (OAB 328205/SP), VITOR HUGO FIGUEIREDO VIDOTO (OAB 424728/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011030-12.2022.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Sueli Aparecida Nogueira Basseto - - Evelen Nogueira Basseto Christovam - - Evelize Nogueira Basseto Berres - Unimed de Birigui Cooperativa de Trabalho Médico - - Beatriz Lagrota - - Wesley Blanco Mota - - Antonio Jose Cortez Juares e outro - Vistos. Fls. 815/816: tendo em vista que a perícia será realizada de forma indireta junto aos documentos acostados nos autos, bem como diante dos ofícios de fls. 808 e 817 que informam que a entrega do laudo será feita no prazo de 45 dias, aguarde-se a realização da perícia e o consequente envio do laudo pelo Imesc. Com a juntada do documento, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias e, então, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: TAIANE SILVEIRA FRARE (OAB 421100/SP), MARIA JÚLIA LACERDA SERVO SEGATELLI (OAB 312253/SP), VITOR HUGO FIGUEIREDO VIDOTO (OAB 424728/SP), TAIANE SILVEIRA FRARE (OAB 421100/SP), TAIANE SILVEIRA FRARE (OAB 421100/SP), VICTOR SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 401491/SP), MATHEUS TAVOLARO DE OLIVEIRA (OAB 370202/SP), JEFSON DE SOUZA MARQUES (OAB 328205/SP), CAIO MARTINS CABELEIRA (OAB 316658/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), WALDEMIR RECHE JUARES (OAB 141092/SP), DANIEL AUGUSTO CORTEZ JUARES (OAB 252611/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013540-65.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Daniela Cristina Nunes Gon - - Ulisses Gon - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Gol Linhas Aéreas S.A. e outro - O presente feito encontra-se extinto e arquivado, tendo em vista o início do cumprimento de sentença de forma incidental, cadastrado sob nº 0001256-08.2025.8.26.0032, para onde deverão ser encaminhados todos os peticionamentos das partes. Portanto, providencie a parte interessada o necessário quanto ao encaminhamento de sua peça para o processo em questão. - ADV: VITOR HUGO FIGUEIREDO VIDOTO (OAB 424728/SP), VITOR HUGO FIGUEIREDO VIDOTO (OAB 424728/SP), JEFSON DE SOUZA MARQUES (OAB 328205/SP), JEFSON DE SOUZA MARQUES (OAB 328205/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012927-79.2023.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - João Baptista Pires - Fl. 126: encaminho os autos ao setor de movimentação a fim de certificação. - ADV: JEFSON DE SOUZA MARQUES (OAB 328205/SP), VITOR HUGO FIGUEIREDO VIDOTO (OAB 424728/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000911-40.2025.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba AUTOR: WESLEY BLANCO MOTA Advogados do(a) AUTOR: JEFSON DE SOUZA MARQUES - SP328205, VITOR HUGO FIGUEIREDO VIDOTO - SP424728-E REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos. Uma vez que o valor atribuído à causa é inferior a 60 salários mínimos e, a causa não se insere em nenhumas das hipóteses de exclusão da competência do Juizado Especial Federal, nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 3º, da Lei 10.259/01, este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar o feito. Assim sendo, ante a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer e julgar a presente demanda, após o decurso do prazo para recurso desta decisão, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Cível desta Subseção Judiciária, com as homenagens deste Juízo. No caso daquele d. Juizado discordar da presente decisão, deverá suscitar conflito de competência. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. ARAçATUBA, 24 de junho de 2025.
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