Cirednara Gonçalves Lima
Cirednara Gonçalves Lima
Número da OAB:
OAB/SP 424737
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJMA, TJSP, TRF3
Nome:
CIREDNARA GONÇALVES LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039644-03.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.S.S. - C.A.C. - Vistos. Por ora, considerando a juntada de prova documental (fls. 128/210), nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil. Dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para deliberação, ou se o caso, sentença. Int. - ADV: CIREDNARA GONÇALVES LIMA (OAB 424737/SP), LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025627-59.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.A.B. - Vistos, Considerando-se que a requerente foi intimada, eis que o Aviso de Recebimento do correio foi recebido no endereço informado nos autos, e deixou de dar andamento ao feito por mais de dois meses, demonstrou desinteresse no prosseguimento do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, por abandono processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CIREDNARA GONÇALVES LIMA (OAB 424737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022620-25.2025.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.R.S. - Vistos, Concedo o prazo final de 10 dias para as partes emendarem a inicial, a fim de juntarem aos autos a certidão de casamento atualizada e os comprovantes de residência as partes, sob pena de indeferimento, conforme artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: CIREDNARA GONÇALVES LIMA (OAB 424737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1539253-25.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Guarulhos - Recorrente: A. C. de C. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Farto Salles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Cirednara Gonçalves Lima (OAB: 424737/SP) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023884-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1002773-55.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - S.B.S. - J.A.G.M. - - C.P.A. - - M.P.P.S. - - J.A.B.V. e outros - Vistos. Aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo a parte autora se manifestar no presente feito independentemente de nova intimação deste Juízo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Int. - ADV: RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 349564/SP), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 349564/SP), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 349564/SP), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 349564/SP), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 349564/SP), CIREDNARA GONÇALVES LIMA (OAB 424737/SP), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 349564/SP), ALEXANDRE SANTOS REIS (OAB 266547/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), ARISTÓTELES ANTÔNIO DOS SANTOS MOREIRA FILHO (OAB 175793/SP), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), YURI CARNEIRO COELHO (OAB 15649/BA)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5002939-82.2025.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos REQUERENTE: MARIA BRITO SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: CIREDNARA GONCALVES - SP424737 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Vistos, etc... Cuida-se de pedido de concessão de tutela antecipada formulado por MARIA BRITO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL – INSS, objetivando, em síntese, a concessão de benefício assistencial LOAS IDOSO desde 08/06/2022, DCB do NB 702.703.219-9). Em síntese, a parte autora narra que lhe foi concedido o NB 88/702.703.219-9 em 26/10/2016 e no dia 16/05/2022 (id. 362410445) a parte autora foi notificada de que haveria indícios de irregularidade na percepção deste benefício, em razão de suposta superação da renda per capita familiar. Diante disto, a parte autora protocolou o requerimento administrativo, NB 44235.511534/2022-01, tendo, inclusive, apresentado requerimento administrativo. Em 13/11/2023 foi proferido v. Acórdão pela 5ª Junta de Recursos reconhecendo que não restou caracterizada má-fé da parte autora na percepção do benefício e que não havia no que se falar em restituição dos valores recebidos no curso do benefício assistencial LOAS IDOSO NB 87/702.703.219-9. Com a petição inicial, a parte autora juntou documentos. Foram apontadas irregularidades, tendo a parte autora peticionado para saná-las. Vieram os autos conclusos. DECIDO. O instituto da antecipação dos efeitos da tutela, espécie de tutela de urgência prevista no artigo 300 e seguintes do CPC, admite que o juiz antecipe os efeitos da sentença de mérito, convencido pela presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. O ponto controvertido diz respeito ao restabelecimento imediato do benefício assistencial LOAS IDOSO (NB 88/702.703.219-9) que foi cessado pelo INSS em 08/06/2022. Conforme se verifica dos autos o INSS reconheceu administrativamente que o grupo familiar da autora era formado por ela e seu marido que foi incluído no sistema em 30/11/2019, com atualização em 15/10/2021. Foi declarada renda de R$2.200,00 como sendo a renda familiar à época. Os indícios de irregularidade decorreram da percepção do NB B41/193.697.119-1 desde 13/08/2019 com renda atual de R$ 1.220,20, motivo pelo qual a renda teria sido ultrapassada. O INSS teria identificado que o “(...) o cônjuge da beneficiária é titular da aposentadoria por idade nº 193.697.119-1 desde 13/08/2019. Em 06/2022, quando o benefício ora em discussão foi cessado, o cônjuge recebeu o valor de R$ 1.220,20. Na ocasião, o salário-mínimo era de R$ 1.212,00. Verifica-se, portanto, que o benefício recebido pelo idoso superava o salário-mínimo em apenas R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos).” – id. 362410445 – fl.3. Constou, ainda, da referida decisão que o benefício do cônjuge da autora foi desconsiderado e que o benefício deveria ser reativado a partir da cessação. Transcrevo “in litteris”: “Nesse contexto, com base no princípio constitucional da razoabilidade, entendo ser possível a desconsideração do benefício recebido pelo cônjuge da interessada do cálculo da renda per capita familiar. Portanto, deve o benefício ser reativado a partir da data da cessação.” – id. 362410445 – fl.3, o que levou o INSS a reconhecer que: “Nesse sentido o Enunciado nº 17 deste CRPS, de 07/07/2023, segundo o qual “são repetíveis os pagamentos indevidos decorrentes do BPC/LOAS somente quando estiver comprovada a má-fé do beneficiário, nos termos do art. 49 do Decreto nº 6.214/07”. Portanto, uma vez não restando caracterizada a má-fé da beneficiária, não há que se falar em restituição. Assim, conclui-se que a interessada não deve devolver os valores recebidos no curso do benefício assistencial ao idoso nº 702.703.219-9.” Portanto, considero presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, quer sejam o “periculum in mora” e o “fumus boni iuris”. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela para determinar que o INSS restabeleça o benefício assistencial LOAS IDOSO, nº 702.703.219-9. Intime-se e cumpra-se. GUARULHOS, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024437-62.2024.8.26.0100 (processo principal 1002749-27.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Joice de Almeida Gomes Machado - - J A A Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - - Patrimonial Borges Silva Ltda - - José Avelino Borges Silva - - Geiza Almeida Gomes Costa - - Mateus Prado Pereira da Silva - - Zenilda Rebouças de Almeida - Me - - Zenilda Reboucas de Almeida e outros - Vistos. Diante do que consta de fls. 2365, requeira o autor o que de direito em termos do prosseguimento da ação. Int. - ADV: LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 349564/SP), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 349564/SP), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 349564/SP), CIREDNARA GONÇALVES LIMA (OAB 424737/SP), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 349564/SP), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), YURI CARNEIRO COELHO (OAB 15649/BA), ARISTÓTELES ANTÔNIO DOS SANTOS MOREIRA FILHO (OAB 175793/SP), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 349564/SP), ARISTÓTELES ANTÔNIO DOS SANTOS MOREIRA FILHO (OAB 175793/SP), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 349564/SP), ALEXANDRE SANTOS REIS (OAB 266547/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), LEONOV PINTO MOREIRA (OAB 15559/BA), ARISTÓTELES ANTÔNIO DOS SANTOS MOREIRA FILHO (OAB 175793/SP), ARISTÓTELES ANTÔNIO DOS SANTOS MOREIRA FILHO (OAB 175793/SP), ARISTÓTELES ANTÔNIO DOS SANTOS MOREIRA FILHO (OAB 175793/SP), ARISTÓTELES ANTÔNIO DOS SANTOS MOREIRA FILHO (OAB 175793/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025434-95.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Evelyn Hellen Marinho - Designe-se audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: CIREDNARA GONÇALVES LIMA (OAB 424737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023637-96.2025.8.26.0224 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.P.M.S. - Ante ao exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código e Processo Civil. Indefiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados, já que não juntados os documentos requeridos. A parte autora deverá recolher as custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, certifique-se, e proceda-se a baixa dos autos. P.I.C. - ADV: CIREDNARA GONÇALVES LIMA (OAB 424737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004256-93.2022.8.26.0008 (processo principal 0021495-77.2003.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - C.B.S. - C.E.F. e outros - Fls. 627: ciente, ciência. Aguarde-se a entrega do cálculo, no prazo concedido. - ADV: CIREDNARA GONÇALVES LIMA (OAB 424737/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP)
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