Fabricio Facury Fidalgo
Fabricio Facury Fidalgo
Número da OAB:
OAB/SP 424744
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJPR, TJMG, TRT2
Nome:
FABRICIO FACURY FIDALGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005927-67.2025.8.26.0196 (processo principal 0011883-94.2007.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.C.F. - E.B.F. - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu(ua) patrono(a), acerca do(s) recibo(s) retro juntado(s), informando se houve a quitação do débito ou requerendo o que entender de direito, apresentando, se o caso, planilha atualizada do débito, discriminando, mês a mês, todos os pagamentos realizados. Prazo: 05 dias. Obs.: Deverá o patrono do executado regularizar a representação processual, no mesmo prazo. - ADV: RENATO ALEXANDRE DE ANDRADE (OAB 303798/SP), RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000749-41.2025.5.02.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565511300000408771627?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA ATOrd 0011042-20.2024.5.15.0048 AUTOR: MILENE GALVAO RÉU: RENOVE - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b637c proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela(s) reclamada(s). Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. PORTO FERREIRA/SP, 02 de julho de 2025. ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto MSV Intimado(s) / Citado(s) - RENOVE - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA ATOrd 0011042-20.2024.5.15.0048 AUTOR: MILENE GALVAO RÉU: RENOVE - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b637c proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela(s) reclamada(s). Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. PORTO FERREIRA/SP, 02 de julho de 2025. ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto MSV Intimado(s) / Citado(s) - MILENE GALVAO
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 8) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA ROT 0010526-33.2023.5.15.0113 RECORRENTE: KARINA APARECIDA DA SILVA JANUARIO RECORRIDO: RENOVE - SERVICOS DE CONSTRUCOES E LIMPEZAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a99828c proferida nos autos. ROT 0010526-33.2023.5.15.0113 - 8ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. KARINA APARECIDA DA SILVA JANUARIO KATERINI SANTOS PEDRO (SP239699) Recorrido: MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO Recorrido: Advogado(s): RENOVE - SERVICOS DE CONSTRUCOES E LIMPEZAS LTDA FABRICIO FACURY FIDALGO (SP424744) RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (SP402045) Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: KARINA APARECIDA DA SILVA JANUARIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/12/2024 - Id 48e93d0; recurso apresentado em 27/01/2025 - Id 96efe26). Nos termos das Portarias GP-CR nº 009/2023, 020/2024 e 022/2024, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2024 a 24/01/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 28/01/2025. Regular a representação processual (Id 031a5ef). Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO Constou do v. acórdão: "Verifico, contudo, que as razões recursais, no particular, giram em torno de um único argumento: que a empregadora não cumpriu os requisitos normativos para a implementação deste regime, porque laborou por mais de 44 horas semanais. Contudo, a cláusula normativa invocada não prevê como condição para a adoção do regime 12x36 a observância deste limite semanal. Referido requisito está ali consignado como condição para a compensação de horas semanais, o que difere do regime 12x36." Quanto às questões relativas aos temas em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, por não estar lastreado o julgado em tese de direito, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Constou do v. acórdão: "Mantida a improcedência da ação, resta prejudicada a análise dos tópicos recursais epigrafados." O v. acórdão não adotou tese explícita no que se refere ao tema em destaque, tendo em vista a improcedência da demanda, restando, portanto, prejudicada a sua análise por esse Juízo de Admissibilidade. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (bs) Intimado(s) / Citado(s) - KARINA APARECIDA DA SILVA JANUARIO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA ROT 0010526-33.2023.5.15.0113 RECORRENTE: KARINA APARECIDA DA SILVA JANUARIO RECORRIDO: RENOVE - SERVICOS DE CONSTRUCOES E LIMPEZAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a99828c proferida nos autos. ROT 0010526-33.2023.5.15.0113 - 8ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. KARINA APARECIDA DA SILVA JANUARIO KATERINI SANTOS PEDRO (SP239699) Recorrido: MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO Recorrido: Advogado(s): RENOVE - SERVICOS DE CONSTRUCOES E LIMPEZAS LTDA FABRICIO FACURY FIDALGO (SP424744) RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (SP402045) Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: KARINA APARECIDA DA SILVA JANUARIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/12/2024 - Id 48e93d0; recurso apresentado em 27/01/2025 - Id 96efe26). Nos termos das Portarias GP-CR nº 009/2023, 020/2024 e 022/2024, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2024 a 24/01/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 28/01/2025. Regular a representação processual (Id 031a5ef). Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO Constou do v. acórdão: "Verifico, contudo, que as razões recursais, no particular, giram em torno de um único argumento: que a empregadora não cumpriu os requisitos normativos para a implementação deste regime, porque laborou por mais de 44 horas semanais. Contudo, a cláusula normativa invocada não prevê como condição para a adoção do regime 12x36 a observância deste limite semanal. Referido requisito está ali consignado como condição para a compensação de horas semanais, o que difere do regime 12x36." Quanto às questões relativas aos temas em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, por não estar lastreado o julgado em tese de direito, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Constou do v. acórdão: "Mantida a improcedência da ação, resta prejudicada a análise dos tópicos recursais epigrafados." O v. acórdão não adotou tese explícita no que se refere ao tema em destaque, tendo em vista a improcedência da demanda, restando, portanto, prejudicada a sua análise por esse Juízo de Admissibilidade. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (bs) Intimado(s) / Citado(s) - RENOVE - SERVICOS DE CONSTRUCOES E LIMPEZAS LTDA
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