Luciana Carolina De Paula Ferraroni
Luciana Carolina De Paula Ferraroni
Número da OAB:
OAB/SP 424810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Carolina De Paula Ferraroni possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCIANA CAROLINA DE PAULA FERRARONI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001465-25.2023.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - W.P. - A.A.F.S. - Fica(m) o(s) advogado(s) nomeado(s) intimado(s) de que foi(ram) expedida(s) certidão(ões) de honorário(s), nos termos do convênio OAB/DP. - ADV: GEISA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 363528/SP), LUCIANA CAROLINA DE PAULA FERRARONI (OAB 424810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000282-48.2025.8.26.0615 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - M.A.M. - - F.P.M. - Vistos. Tendo em vista que não foi interposta apelação, intime-se o Requerido do trânsito em julgado da sentença (CPC, artigo 331, § 3º) e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUCIANA CAROLINA DE PAULA FERRARONI (OAB 424810/SP), LUCIANA CAROLINA DE PAULA FERRARONI (OAB 424810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000978-72.2023.8.26.0615 (processo principal 1000088-58.2019.8.26.0615) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.H.V.S.S. - M.T.S. - Ciência ao requerente que o endereço de e-mail informado nos autos à fl. 51 para encaminhamento do ofício para desconto de pensão alimentícia, foi rejeitado pelo provedor do referido e-mail (vide fl. 135). - ADV: ALESSANDRO FABIO MENEGHETTI (OAB 294330/SP), LUCIANA CAROLINA DE PAULA FERRARONI (OAB 424810/SP), BRUNO HENRIQUE FONTES DE OLIVEIRA (OAB 479346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3002713-41.2013.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Família - ALINE CRISTINA BARBOZA MARTINS - Luiz Antonio Martins - Ficam as partes cientificadas de que foi expedido no sistema próprio, mandado de levantamento eletrônico-MLE do valor depositado a f.89 em favor do interdito Luiz Antonio Martins, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura. - ADV: LUCIANA CAROLINA DE PAULA FERRARONI (OAB 424810/SP), JOSE DOMINGOS FERRARONI (OAB 130158/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001155-82.2024.8.26.0615 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.F.R. - V.R. - Eis o importante a relatar. DECIDO. 1 - Partes legítimas e bem representadas. Presentes as demais condições da ação e pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido do processo, e ausentes preliminares, dou o feito por saneado. 2 - Adiante, em relação aos pedidos de produção de outras provas formulados apenas pela parte requerida nos autos (fls. 77-79), indefiro o pedido de produção de prova oral em audiência neste feito (fls. 77-78), nos termos do Art. 443, II, do NCPC. Isso porque, no que tange ao pedido de divórcio, verifica-se não haver controvérsias nos autos, e não havendo a necessidade de investigação nestes autos acerca dos motivos/causas para tanto. Ademais, denota-se que o objeto dos pedidos de partilha de bens e alimentos formulados na exordial é essencialmente documental, de forma que a eventual produção de prova oral em audiência se mostraria desnecessária e impertinente no caso concreto. Nesse sentido, ademais, saliente-se o quanto previsto no Art. 370, parágrafo único, do NCPC: "o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Ainda, indefiro os pedidos de pesquisas via Sisbajud e Renajud (fl. 78), uma vez que, além de formulados nos autos de modo genérico, em tese, compete às próprias partes interessadas, que alegam haver/existir bem do casal a ser partilhado, trazer aos autos então a respectiva comprovação mínima da existência dos próprios bens que afirma ser objeto de partilha pelo casal, intervindo o Judiciário somente em caso de efetiva necessidade e recusa injustificada pela parte. Ainda, indefiro o pedido para realização de eventual perícia para avaliar o valor de mercado dos bens objeto da partilha (fl. 78), haja vista que, ao menos no âmbito desta fase, nesta via processual estreita da partilha em divórcio, o objeto de cognição consiste apenas em identificar os bens passíveis de partilha pelas partes, atribuindo-se a cada parte a sua respectiva fração (cota-parte) sobre cada bem, e não propriamente a eventual condenação em pagamento e/ou venda de tais bens, tendo em vista a via processual estreita da partilha de bens no divórcio (exceto se houver eventual acordo entre as partes, de forma consensual). Noutro giro, defiro a produção deprova documental complementar pelas partes, consistente na juntada de outros documentos que as partes assim entenderem pertinentes, especialmente no que tange aos bens indicados à partilha (mormente quanto ao veículo - vide fl. 54) e também no que tange ao pedido de fixação de alimentos (consistentes na aferição do binômio necessidade/possibilidade). Prazo: comum de 15 dias, dando-se ciência à parte contrária. 3 - Saliente-se também que, em havendo eventual interesse das partes, quanto a eventual composição consensual (acordo), esse poderá ser levado a efeito a qualquer tempo, diretamente entre as partes, mediante a apresentação de petição conjunta, para eventual homologação pelo Juízo, com a extinção do feito com resolução do mérito. 4 - Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LUCIANA CAROLINA DE PAULA FERRARONI (OAB 424810/SP), MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA (OAB 265403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000331-89.2025.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Helena Lima de Andrade - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1) A petição de fls. 272 não pode ser conhecida, pois assinada e apresentados por advogado que não tem procuração nos autos. Ressalto que o Convênio da Defensoria-OAB não autoriza o substabelecimento neste caso. Vejamos: §30 - Tendo em vista o caráter personalíssimo do múnus assumido pelo advogado conveniado, é permitido o substabelecimento uma única vez em cada feito sob seu patrocínio, para um único ato de audiência, a outro advogado conveniado, que não fará jus ao recebimento de quaisquer valores. O substabelecimento em desacordo a esta regra sujeita o advogado às sanções previstas no presente convênio. 2) Ciência ao requerente dos documentos de fls. 304/632. Intime-se. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), LUCIANA CAROLINA DE PAULA FERRARONI (OAB 424810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000775-13.2023.8.26.0615 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - ROBERTO PERPÉTUO PEREIRA - Acolho a manifestação do Ministério Público (cota de fl. 93) e julgo extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado ROBERTO PERPÉTUO PEREIRA, acima qualificado, face ao cumprimento integral (fls. 89). Comunique-se e anote-se. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Cópia desta sentença servirá como OFÍCIO ao IIRGD, ao MM. Juízo Eleitoral local e ao Juízo de Origem. Int. Ciência ao MP. - ADV: LUCIANA CAROLINA DE PAULA FERRARONI (OAB 424810/SP)
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