Rafael Laurencio Martins

Rafael Laurencio Martins

Número da OAB: OAB/SP 424817

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Laurencio Martins possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT6, TRT2, TJPA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT6, TRT2, TJPA, TRF3, TJSP
Nome: RAFAEL LAURENCIO MARTINS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INQUéRITO POLICIAL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001075-02.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: JHONATHA ALVES DE BARROS RECLAMADO: ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a467e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Elaborados os cálculos pela contadoria da Vara conforme planilha de ID. 1b39d65, determino: Intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem a respeito dos cálculos de ID. 1b39d65, no prazo comum e preclusivo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, segundo o qual: "Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão."Expirado o prazo, havendo impugnação da conta, retornem os autos ao Setor de Cálculos para esclarecimentos; não havendo impugnação, voltem-me conclusos os autos para homologação. RECIFE/PE, 07 de julho de 2025. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001075-02.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: JHONATHA ALVES DE BARROS RECLAMADO: ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a467e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Elaborados os cálculos pela contadoria da Vara conforme planilha de ID. 1b39d65, determino: Intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem a respeito dos cálculos de ID. 1b39d65, no prazo comum e preclusivo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, segundo o qual: "Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão."Expirado o prazo, havendo impugnação da conta, retornem os autos ao Setor de Cálculos para esclarecimentos; não havendo impugnação, voltem-me conclusos os autos para homologação. RECIFE/PE, 07 de julho de 2025. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JHONATHA ALVES DE BARROS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000813-29.2025.5.02.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572989100000408771818?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1540270-70.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - Autor Desconhecido 1 - Vistos. Primeiramente, defiro, se em termos, a habilitação e o acesso aos autos via portal e-SAJ, mediante o fornecimento de senha à parte ou ao seu patrono, tendo em vista se tratar de autos digitais, ressalvado o acesso a eventuais peças protegidas pelo segredo de justiça que não digam respeito ao interessado, observado o disposto no § 10, do art. 7º, da Lei nº 8.906/94, na hipótese do feito tramitar sob segredo de Justiça, caso em que deverá o d. Defensor juntar a respectiva procuração, caso ainda não o tenha feito. Havendo peças protegidas por segredo de justiça, providencie a z. Serventia seu translado para pasta de documentos sigilosos, observando, ainda, na ocasião da juntada de novas informações sigilosas, a correta inserção em referida pasta. Cadastre-se, conforme o caso. No mais, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte acusada se manifeste sobre a manifestação do Ministério Público de fl. 198. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL LAURENCIO MARTINS (OAB 424817/SP), LUIZ GUILHERME DOMICIANO DOS SANTOS (OAB 424814/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1518974-84.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - THIAGO FELIPE DOS SANTOS - Vistos. Fls. 229/230: Anote-se no sistema as informações para posterior envio do link da audiência. Int. - ADV: RAFAEL LAURENCIO MARTINS (OAB 424817/SP), LUIZ GUILHERME DOMICIANO DOS SANTOS (OAB 424814/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017099-45.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.S.M. - - M.A.F.S. - M.A.S. - Vistos. Certifique-se eventual decurso de prazo para manifestação da parte requerida. Após conclusos para prolação de decisão saneadora ou sentença. Int. - ADV: RAFAEL LAURENCIO MARTINS (OAB 424817/SP), RAFAEL LAURENCIO MARTINS (OAB 424817/SP), EDUARDO BENEDITO CARDOSO (OAB 320937/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1518974-84.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - THIAGO FELIPE DOS SANTOS - Vistos. Recebida a denúncia, verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, porquanto ausentes as hipóteses do art. 397, do CPP. Assim, ratifico o recebimento da denúncia as fls.173/174. A materialidade, para uma análise preliminar de admissibilidade da ação penal está comprovada nas declarações e documentos que acompanham a peça vestibular. O mesmo se diga com relação aos indícios de autoria. Também, a peça de acusação possui os requisitos legais formais, permitindo a ampla defesa. Assim, não há que se falar em inépcia da denuncia. As demais questões ventiladas pela defesa dizem respeito ao mérito e somente poderão ser apreciadas em momento oportuno. Designo o dia 25 de agosto de 2025, às 13:30 horas, para audiência VIRTUAL una de instrução, interrogatório, debates e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e aquelas eventualmente arroladas pela defesa, seguindo-se o interrogatório, consoante disposto no art. 400, do referido Estatuto. À despeito do estabelecido no Comunicado nº 299/2024, este Juízo se vê impossibilitado de marcar audiência para data mais distante, posto que se trata de audiência una de instrução debates e julgamento, em que possivelmente será proferida decisão terminativa para réu. Como se não bastasse, a crescente criminalidade fez com que aumentasse expressivamente o número de feitos que mensalmente dão entrada nos Juízos Criminais resultando numa pauta de audiências extensa, impossibilitando a redesignação da audiência sem prejuízo de outros processos de igual ou até maior gravidade. Considerando a proximidade da audiência e o risco de possíveis nulidades processuais, requer-se que os mandados sejam expedidos com a classificação 'URGENTE' - 'URGENTE/PLANTÃO', garantindo, assim, o cumprimento eficaz e imediato da determinação judicial. Conforme o Comunicado CG nº 284/2020, as audiências poderão ser realizadas por meio de videoconferência, a critério do Magistrado responsável, através da ferramenta Microsoft Teams, assim, tratando o presente feito, relativo a réu que se encontra encarcerado por tempo considerável, assim, aplicando o preceituado no artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal, estabelecendo o meio audiovisual como recurso hábil a imprimir maior fidelidade do registro das informações colhidas, seja do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas, dispensada a transcrição, especialmente nas audiências judiciais. Além disso, delineiam-se as hipóteses dos incisos II e IV, do § 2º, do art. 185, do Código de Processo Penal, considerando-se que o recurso tecnológico eleito pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo permite a transmissão de sons e imagens em tempo real, sendo a medida necessária para viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal e responder à gravíssima questão de ordem pública. Assim, diante da atual circunstância em que hoje nos deparamos, além dos provimentos acima referidos, verifica-se perfeitamente o motivo que qualifica a questão de ordem pública gravíssima. A toda evidência, a justiça virtual é tendência e se mostra adequada e necessária ao prosseguimento dos trabalhos, sem prejuízo aos princípios derivados da garantia ao devido processo legal. As audiências por videoconferência revelam-se alternativa adequada à excepcional situação atual, mormente em face do farto expediente normativo e regulatório, a conferir-lhe legalidade e compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente. Caso as partes tenham interesse que a audiência seja presencial, deverão manifestar a sua vontade no prazo de até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, atendendo-se as orientações superiores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Conselho Nacional de Justiça Intime-se o réu por meio de mandado específico de audiência virtual, devendo constar a necessidade de indicar e-mail e whatsapp para envio do link da audiência. Desde já, tendo em vista que muitas audiências não têm se realizado em face da não localização dos acusados que, soltos, se evadiram do distrito da culpa, ad cautelam, expeça-se edital de intimação da audiência virtual designada para os acusados, devendo constar o link de audiência e a informação de que poderá comparecer presencialmente no Fórum caso ele esteja aberto para o público, com prazo de 05 dias. Publique-se e afixe-se. Intime-se as testemunhas de fls.169/171 e 213/214 por mandado com zoneamento específico de audiência por videoconferência, devendo constar no mandado a necessidade da testemunha informar telefone e e-mail. Tendo em vista a nova sistemática da distribuição de mandados e a instauração de Central de Mandados Compartilhada no Estado de São Paulo, fica determinado, nos termos do artigo 1.012, §3º, inciso I das NSCGJ, que se houver mais de um endereço a ser diligenciado para mesma pessoa na mesma Comarca, deverão ser expedidos tantos mandados de intimação quanto forem necessários, uma vez que a pauta de audiência deste Juízo é curta e não há tempo hábil para aguardar o retorno de um mandado para então se expedir outro, mormente se tratar de feito criminal e que na audiência possivelmente será proferida decisão terminativa.Encaminhe-se cópia da presente decisão junto do mandado, se necessário. Requisite-se os policiais para serem ouvidos por videoconferência, encaminhando-se o ofício de requisição para o Delegado Geral bem como para a Delegacia em que eles se encontram lotados solicitando e-mail para envio do link. Intime-se o advogado a indicar e-mail/whatsapp para envio do convite com o link da audiência, no prazo de 03 dias, bem como do réu e das testemunhas de Defesa arroladas. Cobre-se as diligências faltante requeridas pelo Ministério Público a fl. 171, no prazo de 05 dias. Nos termos do Prov. CG 1/2019, tendo em vista que a certidão de fls.188/189 possui prazo inferior a seis meses, não há necessidade de solicitação de nova certidão. Providencie-se o necessário. Fl.214: Quanto ao pedido realizado pela defesa, respeitosamente, a prova cabe à defesa, que deve demonstrar se o réu fez ou não a consulta de bloqueios de IMEI antes da aquisição dos celulares Por ocasião do cumprimento da determinação, deverá ser juntada aos autos a pesquisa de eventual notícia da prisão do acusado por outro juízo. Ciência às partes. Int. - ADV: RAFAEL LAURENCIO MARTINS (OAB 424817/SP), LUIZ GUILHERME DOMICIANO DOS SANTOS (OAB 424814/SP)
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