Rodrigo Vinicius Dos Santos

Rodrigo Vinicius Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 424824

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Vinicius Dos Santos possui 60 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: RODRIGO VINICIUS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1000157-82.2025.5.02.0491 RECLAMANTE: JONAS WILLIAN DE SOUZA SILVA RECLAMADO: S M N MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b594c73 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. (Trânsito em julgado em: 26/05/2025). Nos termos do artigo 879, § 1º-B, que prevê que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”, deve o juiz determinar a intimação das partes para liquidação do julgado. De outro lado, com o advento da Lei 13.467/2017, que dentre outros, inseriu o artigo 791-A à CLT, prevendo a condenação de honorários advocatícios sucumbenciais no processo do trabalho quando a parte estiver assistida por advogado, vedando, ao mesmo tempo, a execução “ex officio” na mesma hipótese (parte assistida por advogado), é certo que a ausência do cumprimento espontâneo da coisa julgada pelo devedor, impondo ao credor o ônus de iniciativa da execução, ensejará a imposição de honorários advocatícios por conta do início da execução, conforme aplicação supletiva do artigo 85, § 1º, do CPC, diante da omissão no texto da CLT, de modo que se deve oportunizar ao devedor a possibilidade de cumprimento espontâneo da obrigação decorrente da coisa julgada, meio menos oneroso ao devedor (art. 805 do CPC). Diante deste quadro, nos termos do artigo 765 e 789, § 1º-B, da CLT, determino a intimação das partes para apresentação dos cálculos de liquidação atualizados da condenação, inclusive INSS, quota parte empregado e empregador e IRRF, caso haja, os quais deverão ser apresentados, preferencialmente, através do sistema PJE CALC, conforme Resolução CSJT nº 241, de 31/05/2019,  anexando o relatório gerado em formato PDF, por tal sistema, e também as informações financeiras do arquivo gerado (opção operações/exportar), inserindo no Pje o arquivo como planilha de cálculo, nos seguintes termos: a) Inicialmente, pelo prazo de dez dias úteis, pela reclamada, a qual poderá, no mesmo ato, depositar nos autos o valor incontroverso da dívida, com oportuna comprovação do recolhimento das contribuições sociais devidas (CLT 889-A), caso haja, autorizada a dedução do valor correspondente a eventual(is) depósito(s) recursal(is), nos termos do artigo 899, § 1º, da CLT, podendo o reclamante, independentemente de nova intimação e sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), se manifestar sobre os cálculos apresentados pela reclamada nos oito dias úteis subsequentes, fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entende corretos;  b) Inerte a Reclamada no prazo concedido, independentemente de nova intimação, poderá o reclamante nos dez dias úteis subsequentes, apresentar os seus cálculos, podendo a reclamada, também independentemente de nova intimação, contestar os cálculos apresentados pelo reclamante, no prazo de oito dias úteis após o término do prazo para apresentação dos cálculos pelo reclamante, conforme art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Havendo o cumprimento espontâneo da obrigação emanada da coisa julgada pelo devedor, com concordância expressa ou tácita do credor (ausência de impugnação no prazo que lhe foi assinalado), tornem os autos conclusos para liberação imediata dos valores e extinção do processo, nos termos do § 3º do artigo 526 do CPC. O silêncio do reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), notadamente quanto à não apresentação dos cálculos, na hipótese de omissão pelas rés. Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se as partes. SUZANO/SP, 08 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S M N MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI - S M N SERVICOS DE TRANSPORTES EXPRESS EIRELI - COMFRIO TRANSPORTES EIRELI
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002912-63.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ery Brasil de Siqueira Filho - Arena Porkão Mogi Port Bar Ltda e outro - Certifico e dou fé que a r. Decisão de fls. 69/70 foi publicada no dia 11/06/2025, não tendo sido juntada aos autos a respectiva certidão em razão da falha na publicação informada no CC 389/2025, motivo pelo qual somente constou a informação de publicação na movimentação unitária, bem como certifico que decorreu o prazo da parte requerente quanto à referida decisão. Ficam as partes (requerente e requerido) INTIMADAS de que, conforme Provimento CG 284/2020, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 18/08/2025, às 15:00 horas, por meio digital. As partes sem advogado e testemunhas receberão os convites virtuais nos endereços eletrônicos indicados nos autos. O acesso ao sistema poderá ser feito inclusive por celular. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Videos/TeamsReuniaoVideochamadaDesktop.mp4?d=1587050824587 A ausência do requerente poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. - ADV: ORESTES NICOLINI NETTO (OAB 314688/SP), RODRIGO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 424824/SP), LUIZ EDUARDO DE CARVALHO (OAB 126527/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026411-91.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Projeto Imobiliário e 23 Ltda - Elaine de Cassia Silva - Ciência a parte interessada quanto ao desbloqueio do veículo indicado. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RODRIGO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 424824/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006221-70.2024.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.Y.S.O. - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, e o faço para: a) CONCEDER autora/genitora a guarda unilateral do filho menor, expedindo-se termo de guarda definitivo; b) FIXAR o regime de visitas da seguinte forma: b.1) Até os três anos de idade da criança, sem pernoite: I - aos finais de semana, quinzenalmente; II - feriados intercalados; III - Dia dos pais poderá o requerido visitar o autor; devendo sempre as visitas ocorrerem nas dependências da residência de sua genitora, mediante supervisão, do horário das 13h às 18h; b.2) Após os três anos de idade da criança: I - aos finais de semana, quinzenalmente, das 10h de sábado até às 17h de domingo; II - Dia dos pais, aniversário do requerido e feriados, sendo estes últimos de maneira intercalada entre os genitores, das 10h às 17h; III - Natal e Ano Novo alternados e intercalados, devendo o genitor devolver o menor até às 15h do dia seguinte às festividades. c) FIXAR a pensão alimentícia mensal em favor do menor em 33% (trinta e três por cento) dos seus rendimentos líquidos do requerido para o caso de trabalho com vínculo, observando-se quanto à base de cálculo o seguinte: o desconto deverá incidir sobre 13º salário (neste sentido TJSP em RT 607/85; 532/99; 537/100 etc.) e verbas rescisórias (RT 571/185), horas extras ou extraordinárias; excluem-se da base de cálculo o FGTS, pois dotado de caráter essencialmente indenizatório, e pela mesma razão, também excluídas as conversões de férias em pecúnia (RT 499/118; JTJ 156/184), e, em caso de trabalho autônomo, emprego sem vínculo regular e desemprego o pensionamento será de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, vencível todo dia 10, acrescidos de juros e correção monetária correrão desde a citação inicial (art. 13, § 2º, da Lei nº 5.47868 e CC, art. 405). Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente sentença, digitalmente assinada, valerá como ofício à atual e futuras empregadoras, para desconto diretamente em folha de pagamento do empregado/alimentante, no valor e condições aqui fixados. O depósito deverá ocorrer na conta corrente de titularidade da representante legal das menores, ou outra que lhe venha ser diretamente indicada pela genitora. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio desta à empregadora. Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais (arts. 82, §2º e 84 do CPC), bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do CPC, que arbitro, em conformidade com o artigo 85,§2º do mesmo diploma legal, em 10% do valor da causa, a ser corrigido (art. 389 do CC), desde seu ajuizamento, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios de 1% ao mês (art. art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º do CTN) correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do CPC. - ADV: RODRIGO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 424824/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004015-25.2025.8.26.0361 (processo principal 1001813-58.2025.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Rodrigo Vinicius dos Santos - Vistos. 1. Decorrido o prazo sem pagamento, aplico a multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no valor de R$ 2.449,46. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: RODRIGO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 424824/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004015-25.2025.8.26.0361 (processo principal 1001813-58.2025.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Rodrigo Vinicius dos Santos - Vistos. 1. Decorrido o prazo sem pagamento, aplico a multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no valor de R$ 2.449,46. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: RODRIGO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 424824/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000961-13.2025.5.02.0374 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581202000000408772043?instancia=1
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