Sheyla Shiokawa Kuhnen

Sheyla Shiokawa Kuhnen

Número da OAB: OAB/SP 424830

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sheyla Shiokawa Kuhnen possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT3, TJSP, TRT2
Nome: SHEYLA SHIOKAWA KUHNEN

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030103-09.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.L.M. - Vistos. Providencie a parte exequente a emenda da inicial, regularizando sua representação processual nos autos, uma vez que a procuração de fls. 07 não está assinada. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça, junte a parte autora declaração de hipossuficiência financeira assinada. Do contrário, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Intime-se. - ADV: ADNA TALITA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 392405/SP), SHEYLA SHIOKAWA KUHNEN (OAB 424830/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004047-58.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1006656-36.2020.8.26.0266) (processo principal 1006656-36.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.R.P. - F.A.R.T. - Pag.81:Verifique a serventia expedindo o necessário para prosseguimento da marcha processual. Sem prejuízo, sendo admissível o arresto de bens penhoráveis na modalidade online quando não localizado o executado para citação em execução de título extrajudicial, por analogia, requisite-se o arresto de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD pelo prazo de trinta dias, nos termos pleiteados. Com o resultado, considerando o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível, sob pena de arquivamento provisório dos autos (artigo 921,III, do C.P.C.). Intime-se. Itanhaém, 02 de julho de 2025. - ADV: LUCAS NANES FERRAZ (OAB 472400/SP), SHEYLA SHIOKAWA KUHNEN (OAB 424830/SP), ANSELMO PEREIRA DA SILVA (OAB 346624/SP), VAGNER FERRAZ (OAB 152743/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005836-44.2021.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - D.L.J.P. - A.P.C. - Vistos. Fls. 102: Defiro. Sem prejuízo, deverá a exequente elaborar planilha como débito atualizado, que deverá ser juntada nos autos. Referido cálculo deverá instruir a presente decisão/ofício, no ato de protocolo. Valendo a presente como ofício, solicite-se à CEF pesquisa em seus cadastros, no sentido de localizar eventuais valores, a título de FGTS, em nome do executado acima qualificado, na tentativa de satisfazer a execução em curso. Se localizado algum saldo, defiro desde já que a instituição proceda ao bloqueio de valores suficientes, conforme apurado na planilha que acompanha esta decisão/ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itaquafam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Providencie a parte autora a impressão desta decisão/oficio e o devido encaminhamento, comprovando-se oportunamente em 05 (cinco) dias nos autos. Dil. e int. - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA GARCIA RAPOSO (OAB 246398/SP), SHEYLA SHIOKAWA KUHNEN (OAB 424830/SP), ADNA TALITA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 392405/SP), GUSTAVO HENRIQUE MARTINS MENDES (OAB 325069/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001104-36.2023.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nelson Valentim de Souza - Vistos. Frustrado o ato citatório o exequente pela expedição de ordem de arresto, a qualnão pode ser deferida. Nos termos do Enunciado n.º 01 do Fonaje "O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor". Logo, optando por ver sua demanda processada pelo rito estabelecido na Lei n.º9.099/95, deve ter ciência a parte autora/exequente que submete-se as limitações previstas nesta Lei. Todavia, não se pode ignorar que tanto o artigo 52, que trata da execução de sentença, e o artigo 53, que versa sobre a execução de título extrajudicial, propugnam pela aplicação no procedimento executivo instaurado nos Juizados Especiais as normas do Código de Processo Civil, mas com a expressa ressalva de observância de compatibilidade entre os procedimentos. Assim, não se pode olvidar que o arresto é medida que exige a tentativa posterior de citação pessoal do devedor e, caso este não seja localizado, o ato citatório se dará com hora certa (art. 830, § 1.º, do CPC) ou por edital (art. 830, §2.º do CPC), sendo que após tal citação é que o arresto se converterá em penhora. Entretanto, nem a citação com hora certa, nem a citação por edital são medidas compatíveis com o procedimento do Juizado Especial. O artigo 18 da Lei n.º 9.099/95 traz rol exaustivo das formas de citação compatíveis com o critério da celeridade, simplicidade e informalidade previstos no artigo 2.º da mesma Lei, não constando do rol ali explanado a citação com hora certa. A propósito, nesta seara,já se pronunciou a jurisprudência: CITAÇÃO COM HORA CERTA DESCABIMENTO NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. Na esteira do Enunciado nº 13 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo, "não é cabível a citação com hora certa nos Juizados Especiais Cíveis". (Relator(a): Renato Siqueira De Pretto; Comarca:Guaratinguetá; Órgão julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Data do julgamento:30/01/2015; Data de registro: 05/02/2015). Quanto a citação por edital, a única menção feita pela Lei n.º 9.099/95, no que tange ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, é para vedá-la expressamente, conforme artigo 18, § 2.º: Art. 18. A citação far-se-á:[...] § 2º Não se fará citação por edital. [...] Além disso, calha destacar que, caso fosse desejo do legislador em permitir o arresto no âmbito dos juizados especiais, certamente não teria incluído na Lei n.º 9.099/95 o artigo 53, §4.º, que determina a extinção da execução no caso de não localização do devedor: Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Decisão de origem que indeferiu pedido de arresto ante a impossibilidade de citação por edital. Insurgência recursal infundada. Incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais Cíveis. Vedação expressa à citação por edital (art. 18, § 2º, Lei 9.099/95). Enunciado 37 do FONAJE sem força vinculante. Entendimento contrário do Enunciado 7 do FOJESP. Art. 53, § 4º, da lei 9.099/95, ademais, que prevê extinção da execução em caso de não localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0104041-24.2025.8.26.9061; Relator (a):APARECIDO CESAR MACHADO; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível; Foro de Bauru -2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025) Assim, fica indeferido o pedido de arresto. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ADNA TALITA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 392405/SP), SHEYLA SHIOKAWA KUHNEN (OAB 424830/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019668-50.2022.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.P.J.S.T. - Vistos. Fls. 191/192: esclareça o autor seu pedido haja vista a resposta do Ofício de fls. 188. Int. - ADV: SHEYLA SHIOKAWA KUHNEN (OAB 424830/SP), ADNA TALITA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 392405/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000307-02.2025.8.26.0123 (processo principal 1002259-33.2024.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Giovana Kiyoko Shiokawa Thomaz - Vistos. Diante da inércia da parte executada (fl. 17), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (fl. 11) e fixo o valor da execução em R$ 3.161,85 (três mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos). Não há condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95. Após o decurso do prazo para eventual recurso, proceda a parte exequente o cadastro de incidente de Requisição de Precatório/RPV junto ao sistema SAJ. Int. - ADV: SHEYLA SHIOKAWA KUHNEN (OAB 424830/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008269-16.2024.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.J.P. - A.P.C. - Vistos. Fls. 47: Anote-se. Fls. 52: Ouça a parte executada, bem como se há composição de acordo entre os demandantes. Após, ao MP. Intime-se. - ADV: ADNA TALITA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 392405/SP), CLAUDIA DA SILVA MALTA (OAB 403933/SP), SHEYLA SHIOKAWA KUHNEN (OAB 424830/SP)
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