Wesley Braz
Wesley Braz
Número da OAB:
OAB/SP 424861
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
WESLEY BRAZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008676-25.2025.8.26.0007 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - K.F.C. - R.L.F.R. - Fls. 54/56: Cite-se por mandado no endereço apontado. Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora acerca do aviso de recebimento de fls. 57. Int. - ADV: WESLEY BRAZ (OAB 424861/SP), WESLEY BRAZ (OAB 424861/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009610-17.2024.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - W.G.B. - J.E.G.B. - - F.C.G.B. - - R.M.G.B. - - C.P.G.B. e outros - S.S.A. - Manifestem-se as partes quanto aos documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: WESLEY BRAZ (OAB 424861/SP), WESLEY BRAZ (OAB 424861/SP), VANESSA LUIZA DA SILVA EUZÉBIO (OAB 479162/SP), FELIPE BONIFÁCIO DOS SANTOS (OAB 485987/SP), SUSANA SATELES ANTONIOLI (OAB 179942/SP), WESLEY BRAZ (OAB 424861/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001210-74.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Roberto Rodrigues Júnior - Vistos. Indefiro a impugnação à justiça gratuita de fls. 225. A gratuidade da justiça que beneficia o(a)(s) cliente(s) no processo nada tem que ver com ajuste particular entre o constituinte e o advogado por ele livremente escolhido e contratado, tanto mais que dispõe o art. 5º, § 4º, da Lei 1.060/50 que será preferido para a defesa o advogado que o interessado indicar e que declara aceitar o encargo. Nesse diapasão, afina-se o art. 99, § 4º, do CPC, a saber: a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Nesse sentido a parte assistida tem direito de ter, como defensor de seus interesses profissional de sua confiança e de sua escolha, ainda que exista na Comarca defensor público, eis que aquele tem preferência (Correição Parcial 210, TJMG, Rel. Capanema de Almeida. j. 16.06.1986). E também: Para concessão dos benefícios da justiça gratuita basta que a parte afirme não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, não impedindo a outorga do favor legal o fato do interessado ter advogado constituído, tudo sob pena de violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e à Lei n. 1.060/50, que não contemplaram tal restrição (AI n. 555.868, 2º TAC, rel. THALES DO AMARAL). Ao revés do que afirma o(a) impugnante, a Lei 1.060/50 não faz referência direta à pessoa em condição de miserabilidade. O reconhecimento do estado de necessidade para efeito de outorga do benefício da assistência judiciária não exige demonstração de estado de penúria ou pobreza franciscana, tampouco de indigência. O hipossuficiente para os efeitos da Lei de Assistência Judiciária pode até ter determinado patrimônio, e.g., um automóvel, uma casa própria, porém se encontrar desempregado e descapitalizado, sem liquidez. Com essa visão teleológica, Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros. 2001. v.II p. 676.) leciona que: A incapacidade de custear a defesa judicial de direitos e interesses não é pura incapacidade econômica, como os dizeres da lei poderiam fazer pensar ao aludir à situação econômica do interessado (LAJ, art. 1º, par.). Aquele que tem bens, mas não dispõe de liquidez, é também merecedor dos benefícios da assistência judiciária; a Constituição Federal apoia esse entendimento, ao falar em insuficiência de recursos (art. 5º, inc. LXXIV), sendo sabido que recursos significa dinheiro. Mas não tem direito à gratuidade aquele que dispõe de recursos financeiros (rendimentos, poupança) ainda quando seu patrimônio ativo seja muito inferior ao valor da obrigações pelas quais responde (insolvência, desequilíbrio econômico) do contrário, toda falência seria gratuita para o empresário sujeito a ela, pois o desequilíbrio econômico é requisito para que progrida. Eis a lição de Jorge Americano (Comentários ao Código de Processo Civil e Comercial do Estado de São Paulo. 1934): Para alcançar a assistência não é preciso que o indivíduo viva da caridade pública, basta que esteja colocado na contingência de, ou deixar perecer o seu direito por falta de meios para fazê-lo valer em Juízo, ou ter que desviar para o custeio da demanda e constituição de patrimônio os recursos indispensáveis à manutenção própria, e dos que lhe incumbe alimentar. O documento da DRF (peças sigilosas) vem em socorro à tese do impugnado, ora réu. Posto isso, REJEITO a impugnação de fls. 225, mantido o benefício da justiça gratuita em prol do impugnado, ora réu. Publicado o despacho, tornem conclusos. Int. - ADV: VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP), WESLEY BRAZ (OAB 424861/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002396-30.2025.8.26.0565 (processo principal 0000159-57.2024.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Signer Guimarães da Silva - - Moises Jorge Brito da Silva - Intime(m)-se a(o)(s) executada(o)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do montante a que foi(ram) condenada(o)(s), sendo certo que caso não pague(m) esse débito, incidirá sobre ele a multa de 10%. Ao ser efetuado o depósito deverá(ão), concomitantemente, informar qual a sua finalidade, sob pena de entender o Juízo que se trata de cumprimento da sentença, devendo, ainda, apresentar planilha de cálculo do valor depositado, se o caso. Em caso de depósito para interposição de embargos à execução o prazo de 15(quinze) dias fluirá a partir da data do depósito. Int. - ADV: WESLEY BRAZ (OAB 424861/SP), WESLEY BRAZ (OAB 424861/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018080-78.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.B. - Vistos. Consoante o art. 531, § 2º, do Código de Processo Civil, O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença. Por sua vez, dispõem os §§ 2º e 3º do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e [...] cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (grifei). Para tanto, esclarece o Comunicado CG n° 438/2016, de 4 de abril de 2016, que, no portal e-SAJ, deverá ser escolhida a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, e selecionada a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Forçoso é reconhecer, nessa perspectiva, que a via processual eleita pelo exequente para requerer o cumprimento de sentença, por meio de ação autônoma, é inadequada, impondo-se, por conseguinte, o cancelamento da distribuição, na forma do art. 1.289, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Posto isso, remetam-se os autos ao Distribuidor a fim de que o peticionamento eletrônico inicial seja cancelado (NSCGJ, art. 1.289, caput) e intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para que promova o peticionamento intermediário (NSCGJ, art. 1.289, parágrafo único). Int. - ADV: WESLEY BRAZ (OAB 424861/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016105-43.2025.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.R.A. - Intime-se o executado, por mandado. - ADV: WESLEY BRAZ (OAB 424861/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016106-28.2025.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.R.A. - Intime-se o executado, por mandado. - ADV: WESLEY BRAZ (OAB 424861/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014852-71.2020.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.S.B. - Para que a Serventia possa expedir o oficio para desconto da pensão, informe a parte interessada os dados completos da empregadora. - ADV: WESLEY BRAZ (OAB 424861/SP), WESLEY BRAZ (OAB 424861/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001026-53.2024.8.26.0564 (processo principal 1014852-71.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.N.S.B. - - M.N.S.B. - Vistos. Fls. 68/71: O ofício já se encontra expedido (fl. 72), fica deferido que a genitora dos requerentes encaminhe-o à empregadora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, no silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: WESLEY BRAZ (OAB 424861/SP), WESLEY BRAZ (OAB 424861/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005173-13.2025.8.26.0007 (processo principal 0017111-73.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Eudes Edvaldo de Lima - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ. PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera. O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: WESLEY BRAZ (OAB 424861/SP)
Página 1 de 4
Próxima