Bruna Joukhadar
Bruna Joukhadar
Número da OAB:
OAB/SP 424912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Joukhadar possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TRT9, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT2, TRT9, TJSP
Nome:
BRUNA JOUKHADAR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003504-21.2017.8.26.0292 (apensado ao processo 1000673-85.2014.8.26.0292) (processo principal 1000673-85.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Wagner de Castro Araújo - EMPREENDIMENTOS FLÓRIDA LTDA - - SENA CONSTRUÇÕES LTDA - - SHEILA DURE ESTEVES - Sueli Luiz de Oliveira Soares de Mello - - Jefferson de Oliveira - - JEFERSON DE OLIVEIRA - - Maria das Graças Ferreira dos Santos - - Gilvanio Ferreira dos Santos - - Gilmar de Oliveira Silva e CLAUDIANA QUIRINA DA SILVA SOUZA - - Douglas Willian Teodoro Serafim e esposa Thayse Karen Ferreira da Cruz e outros - 6. Ante o exposto deixo de reconhecer o excesso de penhora alegado pela parte devedora, ficando, em consequência, indeferidos seus pedidos de substituição. 7. Decorrido o prazo recursal in albis, certificado nos autos providencie a serventia a: 7.1. intimação da leiloeira para designar novas datas para os leilões dos imóveis já penhorados e avaliados, com exceção do imóvel matriculado sob o nº 86528, pelas razões já expostas no item 4 supra, bem como apresentar a minuta do edital; 7.2. a requisição e juntada aos autos da certidão atualizada das matrículas 84790 e 84791; e 7.3. o encaminhamento de cópia desta decisão ao juízo trabalhista mencionado no item 4 supra, para conhecimento. - ADV: LARISSA CAROLINE MEDEIROS CABRELON (OAB 315730/SP), LÚCIA ISABEL DA SILVA GONÇALVES (OAB 394433/SP), LÚCIA ISABEL DA SILVA GONÇALVES (OAB 394433/SP), ADEMIR TEODORO SERAFIM JUNIOR (OAB 362678/SP), LARISSA CAROLINE MEDEIROS CABRELON (OAB 315730/SP), LARISSA CAROLINE MEDEIROS CABRELON (OAB 315730/SP), LARISSA CAROLINE MEDEIROS CABRELON (OAB 315730/SP), BRUNA JOUKHADAR (OAB 424912/SP), ERIKA RITA ROQUE DOS SANTOS (OAB 298284/SP), WILSON MATOS DE CARVALHO (OAB 29919/SP), ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), WILSON LUIS SANTINI DE CARVALHO (OAB 180071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035159-68.2024.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.M.S.F. - M.S.F. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a suprir ou irregularidades a sanar, de forma que dou o feito por saneado. É fato incontroversoque a relação de parentesco entre as partes (fl. 9). Assim, é questão de fato controvertida a extensão da capacidade econômica do alimentante para fins de fixação do valor dos alimentos devidos à prole. As questões de direito relevantes consistem na aplicação de dispositivos constitucionais e legais aplicáveis ao tema, sobretudo aqueles que tratam da proteção integral da criança, bem como de precedentes dos tribunais superiores aplicáveis ao caso dos autos. Quanto ao ônus da prova, é de se ressaltar que, quando se trata de distribuição do ônus subjetivo da prova, a regra do art. 373 do CPC, há de ser interpretada de modo sistemático. Ainda que não se encare a distribuição probatória como caso de inversão propriamente dita, o ônus da prova de fato modificativo ou extintivo é, de qualquer forma, do alimentante. No caso dos autos, o ônus de comprovar a fragibilidade da capacidade contributiva é do alimentante, até porque as necessidades do menor, em razão da idade, são presumidas. E não se comprova tal fato, em regra, com prova testemunhal. A prova documental - juntada de holerites, contas de consumo, extratos de conta corrente, cartões de crédito, recibos, capturas de tela de publicações em redes sociais em geral, dentre outras - dá a dimensão do trinômio de modo produtivo e adequado. E nesse ponto, destaca-se que a prova será feita por meio exclusivamente documental com a realização de pesquisas nos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e etc). Assim, defiro as pesquisas pleiteadas pela parte autora a fl. 87 pelos sistemas SISBAJUD, REANJUD, INFOJUD e PREVJUD em nome do alimentante (requerido). Para tanto, determino que os autos sejam encaminhados ao setor de cumprimento para realização das pesquisas, Quanto ao sistema INFOJUD, é determinada a juntada de eventuais declarações de imposto de renda dos últimos três exercícios; em relação ao SISBAJUD, a pesquisa sobre existência de contas e aplicações em instituições financeiras, com a juntada de extratos bancários desde o ajuizamento da demanda, vislumbrando-se que período maior seria excessivo. No que se refere ao sistema RENAJUD, defere-se a pesquisa sobre veículos e, quanto ao PREVJUD, a obtenção do histórico de vínculos empregatícios em nome do alimentante, além de informações sobre eventuais vínculos de emprego atuais ou a concessão de benefícios previdenciários em nome do requerido, bem como sobre sua atual remuneração e o endereço de sua empregador. Com o resultado das pesquisas ora deferidas, intimem-se as partes interessadas, por ato ordinatório, para ciência e manifestação no prazo de quinze dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final e tornem os autos conclusos para sentença. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DENIS WILLIANS BONFIM (OAB 297990/SP), CATIANA DE SOUSA PEREIRA (OAB 417451/SP), BRUNA JOUKHADAR (OAB 424912/SP), MARIANE DEGAN PONTES (OAB 488250/SP)
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Tribunal: TRT9 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000876-38.2011.5.09.0019 RECLAMANTE: AGNALDO SILVA SANTOS RECLAMADO: SENA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fddf01 proferida nos autos. (ms) DECISÃO Denego processamento ao Agravo de Petição interposto pela executada SENA CONSTRUÇÕES LTDA, uma vez que, em se tratando de execução, mera decisão interlocutória não é passível de recurso imediato. Salienta-se que encontra-se superada a fase de embargos à execução. De outro lado, ressalta-se a possibilidade da interposição de eventuais embargos à arrematação, como medida cabível para a insurgência, se for o caso. De qualquer sorte, atente-se para a viabilidade de expropriação com relação ao imóvel recentemente avaliado em R$ 1.000.000,00, no dia 24/9/2024. Pelo exposto, fica mantido o leilão designado, inclusive pelas cominações previstas, destacando-se a possibilidade de se alcançar até mesmo valor superior à avaliação, dependendo da disputa entre interessados no leilão, alinhando-se ao valor de mercado. Por fim, destaco que atos protelatórios podem sofrer as penalidade legais. Intime-se. LONDRINA/PR, 23 de maio de 2025. RODRIGO DA COSTA CLAZER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENA CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliano de Mendonça Turchetto (OAB 378644/SP), Bruna Joukhadar (OAB 424912/SP) Processo 1044852-76.2024.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: P. P. F. - Exectdo: M. A. F. - Vistos. Fls. 60/66: Sobre o alegado pelo executado, manifeste-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias, ocasião em que deverá juntar seus extratos bancários para comprovar que não recebeu os valores por ele indicados, ou que os recebeu em valores menores. Petição sigilosa (24/03/2025): Defiro o acesso aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER em busca de bens em nome do executado. Defiro o acesso ao Sistema SISBAJUD para busca e bloqueio de bens e valores em nome do executado, observando-se o valor atualizado da obrigação (fls. 01). Indefiro, no entanto, os pedidos em relação à pessoa jurídica indicada, pois inexiste qualquer documentos societário demonstrando que o executado é sócio-titular dela. Indefiro a suspensão da CNH do executado, posto que tais medidas violam direito fundamental de ir e vir, consagrado no artigo 5º, inciso XV da Constituição Federal. Ressalta-se que é o patrimônio do executado que deve sofrer restrições, e não sua pessoa física, de modo que as medidas coercitivas autorizadas pelo artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, não podem se sobrepor às garantias constitucionais, nem tão pouco aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, previstos no artigo 8º do próprio Código de Processo Civil (nesse sentido: TJSP, AI nº 2135906-98.2018.8.26.0000, 11ª Câm. Direito Privado, Rel. Des. Gilberto dos Santos, j. 09.08.2018, p. 10.08.2018). Defiro a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD, providenciando a Serventia o expediente necessário. Com os resultados, vista às partes. Prazo 05 dias. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliano de Mendonça Turchetto (OAB 378644/SP), Bruna Joukhadar (OAB 424912/SP) Processo 1044852-76.2024.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: P. P. F. - Exectdo: M. A. F. - Ordem nº 2024/002070. Vistos. Fls. 60/66: Sobre o alegado pelo executado, manifeste-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias, ocasião em que deverá juntar seus extratos bancários para comprovar que não recebeu os valores por ele indicados, ou que os recebeu em valores menores. Petição sigilosa (24/03/2025): Defiro o acesso aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER em busca de bens em nome do executado. Defiro o acesso ao Sistema SISBAJUD para busca e bloqueio de bens e valores em nome do executado, observando-se o valor atualizado da obrigação (fls. 01). Indefiro, no entanto, os pedidos em relação à pessoa jurídica indicada, pois inexiste qualquer documentos societário demonstrando que o executado é sócio-titular dela. Indefiro a suspensão da CNH do executado, posto que tais medidas violam direito fundamental de ir e vir, consagrado no artigo 5º, inciso XV da Constituição Federal. Ressalta-se que é o patrimônio do executado que deve sofrer restrições, e não sua pessoa física, de modo que as medidas coercitivas autorizadas pelo artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, não podem se sobrepor às garantias constitucionais, nem tão pouco aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, previstos no artigo 8º do próprio Código de Processo Civil (nesse sentido: TJSP, AI nº 2135906-98.2018.8.26.0000, 11ª Câm. Direito Privado, Rel. Des. Gilberto dos Santos, j. 09.08.2018, p. 10.08.2018). Defiro a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD, providenciando a Serventia o expediente necessário. Com os resultados, vista às partes. Prazo 05 dias. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: André Luis Sebastião Barbosa (OAB 371566/SP), Bruna Joukhadar (OAB 424912/SP) Processo 0003231-19.2024.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. L. S. B. - Exectda: P. A. D. - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" na data de 09/05/2025 o prazo para que o exequente se manifestasse conforme ato ordinatório de fls. 164. Ante a certidão retro: ao exequente para dar regular andamento ao feito, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliano de Mendonça Turchetto (OAB 378644/SP), Bruna Joukhadar (OAB 424912/SP) Processo 1044852-76.2024.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: P. P. F. - Exectdo: M. A. F. - Certifico e dou fé haver removido o sigilo da r. Decisão de fls. 70 e, conforme determinado, realizei a pesquisa SISBAJUD, oportunidade em que foi encontrada e transferida para estes autos a quantia de R$ 2.051,40. Fls. 71/83: Ciência/Vista às partes.