Danielle Godoi Santiago
Danielle Godoi Santiago
Número da OAB:
OAB/SP 424928
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
DANIELLE GODOI SANTIAGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027665-48.2024.8.26.0002 (processo principal 1097231-04.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - A.N.A. - Y.C.G.A. - - C.N. - - F.S. - - Y.C.G.A.S.Y.C. - - B.B. - Vistos. Fls. 181/183 - Ausente notícias do trânsito em julgado dos embargos de terceiro noticiados, não se vislumbra óbice para que se proceda a avaliação do imóvel, notadamente porque não se trata de ato expropriatório. Todavia, fica por conta e risco do exequente a realização de perícia neste momento processual, notadamente em razão da necessidade de adiantamento dos honorários do perito. Nesses termos, manifeste-se o exequente como pretende prosseguir. Int. São Paulo, 02 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP), ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP), DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP), VICTOR SANTIAGO (OAB 425032/SP), RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB 340299/SP), ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP), ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP), ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030386-21.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Paulo Kim Barbosa - - LAURA KIM BARBOSA - - RENATO KIM BARBOSA - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Cumpram-se o v. Acórdãos. O feito prossegue no incidente de cumprimento de sentença. Dê-se baixa e arquive-se o processo. Intime-se. - ADV: DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP), DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013431-17.2018.8.26.0602 (processo principal 0041607-16.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Condomínio - S.M.V.L. - Eduardo Antonio da Silva - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD até o limite do débito. Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se a respectiva transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora),devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para apresentar impugnação, caso queira. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Eduardo Antonio da Silva Valor Atualizado: R$ 245.120,36 2) Ademais, desde que recolhidas as taxas respectivas, DEFIRO o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Caso reste frutífera a pesquisa via Infojud, as cópias das declarações obtidas serão encartadas aos autos como tipo documental 73 - Declaração de bens, que está configurado para acesso restrito aos advogados das partes. Após as pesquisas, não sendo localizados bens, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Int.. - ADV: LUIS MAURICIO CHIERIGHINI (OAB 118746/SP), RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB 340299/SP), DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP), VICTOR SANTIAGO (OAB 425032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013431-17.2018.8.26.0602 (processo principal 0041607-16.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Condomínio - S.M.V.L. - Eduardo Antonio da Silva - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD até o limite do débito. Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se a respectiva transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora),devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para apresentar impugnação, caso queira. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Eduardo Antonio da Silva Valor Atualizado: R$ 245.120,36 2) Ademais, desde que recolhidas as taxas respectivas, DEFIRO o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Caso reste frutífera a pesquisa via Infojud, as cópias das declarações obtidas serão encartadas aos autos como tipo documental 73 - Declaração de bens, que está configurado para acesso restrito aos advogados das partes. Após as pesquisas, não sendo localizados bens, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Int.. - ADV: LUIS MAURICIO CHIERIGHINI (OAB 118746/SP), RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB 340299/SP), DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP), VICTOR SANTIAGO (OAB 425032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2199109-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; AZUMA NISHI; Foro Central Cível; 30ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0032143-33.2023.8.26.0100; Compra e Venda; Agravante: Lucila Maria Furlan; Advogado: Felipe Zorzan Alves (OAB: 182184/SP); Agravado: Regina Veras de Sá; Advogado: Raphael Guimarães Carneiro (OAB: 340299/SP); Advogada: Danielle Godoi (OAB: 424928/SP); Advogado: Victor Santiago (OAB: 425032/SP); Agravado: José Augusto Lima de Sá; Advogado: Raphael Guimarães Carneiro (OAB: 340299/SP); Advogada: Danielle Godoi (OAB: 424928/SP); Advogado: Victor Santiago (OAB: 425032/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015382-53.2025.8.26.0100 (processo principal 1030386-21.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Raphael Guimarães Carneiro - - Victor Santiago - - Danielle Godoi Santiago - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Defiro o prazo de improrrogável 10 dias. Intime-se. - ADV: DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP), DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2199109-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 30ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0032143-33.2023.8.26.0100; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Lucila Maria Furlan; Advogado: Felipe Zorzan Alves (OAB: 182184/SP); Agravado: Regina Veras de Sá e outro; Advogado: Raphael Guimarães Carneiro (OAB: 340299/SP); Advogada: Danielle Godoi (OAB: 424928/SP); Advogado: Victor Santiago (OAB: 425032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500023-66.2025.8.26.0042 (apensado ao processo 1500033-13.2025.8.26.0042) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Apropriação indébita - M.C.L.C.O. e outros - V.S.P.M. - - L.O.O.R. e outros - Vistos, O pedido de fls. 1998/2000, conforme já decidido em casos semelhantes anteriores, também deve ser deferido. Afinal, conforme entendimentos doutrinários e jurisprudenciais dominantes (já citados nas decisões anteriores), o lesado e o terceiro de boa-fé não podem ser prejudicados pelo confisco de bens decretado em desfavor de quem praticara o delito. De outra parte, o talão de notas pretendido pelo produtor rural/requerente está devidamente inventariado nos autos, conforme se infere do documento de fls. 1439 destes autos. Assim, nesse contexto, defiro o pleito de fls. 1998/2000, destes autos, para determinar a entrega imediata à requerente L.O.O.R. do talão de notas que lhes pertence, o qual está devidamente inventariado às fls. 1439 destes autos. Para tanto, expeça-se o necessário MANDADO DE DESLACRAÇÃO, ENTREGA DOS DOCUMENTOS e RELACRAÇÃO DO LOCAL, de tudo certificando-se. Instrua-se o mandado com o documento de fls. 1439 deste procedimento. No mais, aguarde-se o desfecho dos autos principais. Int. Ciência ao MP. - ADV: MANUELA PEREIRA DA SILVA (OAB 379200/SP), BRUNA AGUIAR COUTINHO (OAB 458977/SP), DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP), DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP), YAGO TEODORO AIUB CALIXTO (OAB 390863/SP), YAGO TEODORO AIUB CALIXTO (OAB 390863/SP), YAGO TEODORO AIUB CALIXTO (OAB 390863/SP), MARIA JAMILE JOSE (OAB 257047/SP), MANUELA PEREIRA DA SILVA (OAB 379200/SP), MANUELA PEREIRA DA SILVA (OAB 379200/SP), RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB 340299/SP), RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB 340299/SP), RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB 340299/SP), RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB 340299/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194630-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Noboyassu Okumura - 1.O fundamento invocado para suporte do deferimento liminar não tem o alcance que lhe empresta a agravante. Não se vê, prima facie, ilegalidade manifesta da r. decisão agravada, que concede tutela de urgência para determinar o custeio, pela requerida, do tratamento médico de que necessita o autor, com todos os materiais prescritos, diante da expressa indicação médica e de entendimento jurisprudencial dominante. Ausente, ademais, dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a suspensão da determinação. 2.Incabível, pois, a concessão do efeito suspensivo, que fica indeferido. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 3.Dispensadas as informações do juízo, int. o agravado para resposta e retornem. Int.. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Raphael Guimarães Carneiro (OAB: 340299/SP) - Danielle Godoi (OAB: 424928/SP) - Victor Santiago (OAB: 425032/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013378-43.2025.8.26.0100 (processo principal 1183567-71.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pablo Menezes Barreto - Vistos. 1) Via SNIPER, requisite-se informação sobre bens da parte executada, para possibilitar constrição judicial. 2) INDEFIRO a inserção pelo Judiciário. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, § 3.º do CPC. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins dos arts. 517, 782, § 3.º, e 828, do CPC, encaminhando diretamente aos órgãos de restrição, em especial ao SCPC. Observe-se que, uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. Intime-se. - ADV: DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP), VICTOR SANTIAGO (OAB 425032/SP), RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB 340299/SP)
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