Robson Fernandes Ribeiro

Robson Fernandes Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 425013

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP
Nome: ROBSON FERNANDES RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002243-48.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - D.T.S. - J.G.N. - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação de modificação de guarda ajuizada por D.T.S., em face de J.G.N., representante do menor V.N.S. Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno o pólo ativo nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em R$1.000,00 (art. 85,§8º do CPC) ressalvando, contudo, que goza dos benefícios da Justiça Gratuita (1º§ de fls. 19). Para os fins do Convênio DPESP/OAB, arbitro os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) dativo(a)(s) e/ou curador(a)(es) especial(ais) no máximo previsto pela Tabela Oficial para os atos então praticados. Oportunamente, expeça(m)-se certidão(ões) (fls. 78). Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens. Esclareço que o juízo de admissibilidade do recurso é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Esclareço, ainda, que as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo, conforme determinação contida nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016). Para a hipótese da execução forçada da sucumbência, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe" 156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017.2.1. Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em:www.tjsp.jus.br). Outrossim, nos termos do Artigo 524 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ROBSON FERNANDES RIBEIRO (OAB 425013/SP), JOÃO MARCELO MORAES FERREIRA (OAB 293271/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002031-61.2023.8.26.0101 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Carlos Antonio de Paula - Genivaldo Gomes dos Santos e outro - Genivaldo Gomes dos Santos - - Maria Jose Costa - Carlos Antonio de Paula - Vistos. ACÓRDÃO de fls. 147/153 reformando a sentença de fls. 100/104 e 116/117: para fins do Convênio DPESP/OAB, ARBITRO os HONORÁRIOS do(a)(s) advogado(a)(s) dativo(a)(s) e/ou curador(a)(es) especial(ais) no máximo previsto na Tabela Oficial para os atos então praticados. Oportunamente, expeça(m)-se certidão(ões) (fls. 160/161). No mais, sob a movimentação específica para casos de procedência e procedência parcial (Cod. 60698) e para casos de improcedência (Cod. 60690), aguarde-se por 30 dias eventual requerimento de execução/cumprimento de sentença, o qual deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria e na forma digital, sendo obrigação da parte/advogado que requestá-lo a digitalização das peças processuais pertinentes. Aliás, a normatização pertinente está nos Provimento CG/TJSP n. 16/2.016, Provimento CG/TJSP n. 60/2.016, Provimento CG/TJSP n. 32/2.017, Provimento CG/TJSP n. 44/2.017, Provimento CG/TJSP n. 05/2.019, Comunicado CG/TJSP n. 438/2.016, Comunicado Conjunto da Presidência e CG/TJSP n. 464/2.016 e Comunicado CG/TJSP n. 1.789/2.017, sem prejuízo das regras respectivas insertas nas NSCGJ/TJSP. Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam digitais os autos onde tramitou a fase de conhecimento a Serventia os arquivará definitivamente com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615) logo após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença também digital. Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam físicos os autos onde tramitou a fase de conhecimento deverão permanecer em Cartório para consulta e extração de cópias por mais 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após os quais, certificado o necessário, serão arquivados definitivamente, com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615). NÃO sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, ou seja, se nada for requestado ou objetado lá nos 30 dias iniciais, sejam os autos digitais, sejam físicos, tratando-se de procedência, procedência parcial ou improcedência, sem necessidade de abertura de nova conclusão, certifique a Serventia o decurso do trintídio e ato contínuo arquive os autos, com possibilidade de futuro desarquivamento a requerimento da parte interessada ou de ofício, quando necessário. Int. Caçapava, 30 de junho de 2025. - ADV: ROBSON FERNANDES RIBEIRO (OAB 425013/SP), ROBSON FERNANDES RIBEIRO (OAB 425013/SP), JOCELINO LUIZ FERREIRA (OAB 124421/SP), ROBSON FERNANDES RIBEIRO (OAB 425013/SP), ROBSON FERNANDES RIBEIRO (OAB 425013/SP), JOCELINO LUIZ FERREIRA (OAB 124421/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002040-52.2025.8.26.0101 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.S. - Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso, Alimentos, Guarda e Regulamentação de Visitas, ajuizada por F.De.C.S., por si, e como representante legal dos menores, A.E.De.C.S., B.H.De.C.S. e G.L.De.C.G.S., em face de J.E.Dos.S. Preliminarmente, determino que a z. Serventia proceda a juntada das certidões atualizadas de nascimento dos menores (fls. 16/18) e de casamento dos divorciandos (fls. 14) através do sistema CRCJUD. Ademais, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, informar o número da matrícula do imóvel para que esta possa ser obtida via ARISP. No mais. verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, que não é o caso de improcedência liminar do pedido e que a parte autora não manifestou desinteresse na realização de autocomposição. Pois bem. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se no sistema, com tarja indicativa, que o processo tramita em segredo de justiça. Arbitro alimentos provisórios em favor dos menores no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo nacional, caso o alimentante esteja em situação de desemprego ou emprego informal, ou 30% (trinta por cento) do seus rendimentos líquidos, caso empregado sujeito à legislação do trabalho, esclarecendo que o valor será devido após juntada da citação à pasta digital. Designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia 14/08/2025 às 10:00h, por videoconferência, perante o CEJUSC, localizado nesta Comarca (Praça da Bandeira, nº 177, Centro, Caçapava/SP, telefone 12 3221-5654, e-mail: cejusc.cacapava@tjsp.jus.br). A audiência virtual será realizada através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador; se através de smartphone, o aplicativo precisa estar instalado), mediante link de acesso que será enviado pelo CEJUSC ao e-mail de todos os participantes. No dia da solenidade, os envolvidos deverão ingressar à reunião virtual, com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência, através do link a ser recebido no e-mail, por computador ou smartphone, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documentos com foto para sua identificação. Assim, determino: 1) ao(s) advogado(s) das parte autora que informe(m) nos autos o e-mail ou número de celular smartphone com whatsapp de todos os participantes. 2) ao oficial de justiça, a quem esta diligência for incumbida, que obtenha o número de celular com whastapp e o e-mail do requerido. No caso de a parte não dispor de equipamento tecnológico para participar do ato de forma virtual, deverá ser orientada, pelo oficial de justiça, a comparecer presencialmente ao CEJUSC local, no dia e horário designados, portando documento oficial com foto. Após, remetam-se os autos ao CEJUSC. As partes ficam cientes de que será devida remuneração aos conciliadores/mediadores por hora de trabalho em valor fixado de acordo com o Anexo da Resolução nº 809/2019 publicada em 17/03/2023 no Diário de Justiça (TabelaDeRemuneracao.pdf (tjsp.jus.br), cujo pagamento deverá ser realizado por ocasião da referida audiência na modalidade PIX, ficando assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita a gratuidade da mediação e da conciliação. Nos termos do artigo 334 do Código de processo Civil, fica o(a) requerente intimado(a) para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial. CITE-SE o(a) requerido(a) para os termos da ação, e INTIME-SE para audiência retro designada. Não havendo conciliação, a parte requerida deverá apresentar resposta em 15 dias a contar da audiência de conciliação acima, sob pena de revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial). Intimem-se o(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, inclusive quando se tratar de parte beneficiária do Convênio OAB-Defensoria da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 272, 334, §3º, 455 do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese do artigo 186, §2º, do CPC, mediante requerimento. As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Ressalto que a audiência NÃO SERÁ REALIZADA somente se as duas partes a dispensarem através de manifestação expressa nos autos; a REMUNERAÇÃO será devida havendo ou não acordo. Advirta-se que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do parágrafo 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Oficie-se a empregadora do alimentante, após a juntada da citação positiva na pasta digital, determinando o desconto dos alimentos provisórios diretamente da folha de pagamento a partir da primeira remuneração posterior ao protocolo do ofício, sob pena de crime de desobediência. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBSON FERNANDES RIBEIRO (OAB 425013/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002475-48.2022.8.26.0101 (processo principal 1000086-10.2021.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Atlas Imagem e Eventos Ltda Me - Mateus Alcântara da Cruz Pereira - Vistos. Preliminarmente, determino que a z. Serventia certifique, pormenorizadamente, os bloqueios já realizados, a que folhas se encontram juntados seus resultados, se foram positivos ou negativos, bemcomo se existem valores pendentes de serem levantados, se existem veículosbloqueados ou imóveis penhorados sem que tenha sido levada a cabo sua alienação ou adjudicação. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de fls. 191. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ROBSON FERNANDES RIBEIRO (OAB 425013/SP), DANIELLA FIORAVANTE FERREIRA (OAB 397660/SP), GUSTAVO MIGOTO CASTRO (OAB 390602/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001458-52.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - F.M.O. - No prazo de 15 dias, manifeste a parte autora/exequente/inventariante sobre a carta postal/AR negativa de fls. retro. - ADV: ROBSON FERNANDES RIBEIRO (OAB 425013/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009567-35.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Benedito José de Souza - Vistos. 1. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita; anote-se. 2. Trata-se de ação de conhecimento em que a parte autora narra, em suma, que verificou a existência de descontos mensais em seus proventos, que alega jamais ter contratado. Pretende a declaração de inexistência do contrato, restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados e ao pagamento de indenização por danos morais. Nesse contexto, pleiteou a antecipação dos efeitos da tutela, de forma liminar e inaudita altera parte, para compelir a ré a se abster de realizar cobrança. Decido. 3. Os documentos que instruem a inicial suscitam a verossimilhança das alegações da parte autora, uma vez que se refere a único contrato dessa natureza. Ademais, não há risco ao resultado útil do processo não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 4. Do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, a fim de que a parte ré suspenda a cobrança dos descontos mensais referentes ao contrato 64657172, até o julgamento da lide. 5. Com fundamento no art. 6º, c.c. art. 139, inc. II, ambos do CPC, cooperando com as partes para se buscar uma solução de mérito em tempo razoável, deixo de designar a audiência preliminar de conciliação. 6. Por conseguinte, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para responder à demanda no prazo legal, que se iniciará na data a juntada do comprovante de citação nos autos eletrônicos. 6.1. ADVERTÊNCIA / PRAZO PARA DEFESA: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntados da carta/mandado/precatória, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Se necessário, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. i. Frustrada a citação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar. ii. Ultrapassados 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. iii. Na hipótese de a parte autora indicar novo endereço ou confirmar que a parte ré reside no endereço do AR recebido por terceiro, fica desde já fica deferida a expedição de carta/mandado/carta precatória para o endereço declinado, por ato ordinatório, devendo a parte trazer aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais necessárias para tanto. iv. Na hipótese de a parte autora requerer a busca de endereços nos sistemas judiciais (INFOJUD, RENAJUD e TRE), o que deverá fazer comprovando o pagamento das respectivas taxas de impressão, fica desde já deferida a diligência, devendo a serventia, por ato ordinatório, providenciar desde logo os lançamentos e os protocolos das minutas nos referidos sistemas, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre os resultados no prazo de 05 (cinco) dias e, caso haja novo pedido de citação, observe-se o item anterior. v. Caso a nova diligência seja novamente infrutífera, repitam-se os atos ordinatórios dos itens anteriores. Int. - ADV: ROBSON FERNANDES RIBEIRO (OAB 425013/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007858-96.2024.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adelcio da Cunha - I. Renove-se a intimação do exequente para que, no prazo de 5 dias, informe o atual endereço do executado para fins de citação e regular processamento do recurso interposto, sob pena do silêncio ser interpretado como renúncia o referido recurso interposto e, por consequência, certificado o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 16/19. II. Int. - ADV: ROBSON FERNANDES RIBEIRO (OAB 425013/SP)
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