Dacylene Amorim Feitosa Venâncio
Dacylene Amorim Feitosa Venâncio
Número da OAB:
OAB/SP 425154
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dacylene Amorim Feitosa Venâncio possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
DACYLENE AMORIM FEITOSA VENÂNCIO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0050579-06.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1010972-34.2022.8.26.0004) (processo principal 1010972-34.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ddaniel Battacini Dei Santianiel Battacini Dei Santi - Pedro Pavin - Vistos. 1. Dada a ausência nos autos de procuração, conforme consignado em fl. 29, reputo necessária a intimação do executado para o pagamento do débito exequendo, devendo o exequente providenciar o necessário no prazo de 5 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: DACYLENE AMORIM FEITOSA VENÂNCIO (OAB 425154/SP), THIAGO GOMES PEREIRA (OAB 421784/SP), KELLY CRISTINA DE JESUS (OAB 270684/SP), MICAEL ATILA XAVIER BARCELOS (OAB 454359/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080275-10.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Silvia Regina Nogueira Silveira - Bookingcom Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda - Vistos. Ante o retro certificado, remetam-se os autos ao E.Colégio Recursal para regularização. Com o retorno, comunique-se a extinção e arquive-se com cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), DACYLENE AMORIM FEITOSA VENÂNCIO (OAB 425154/SP), KELLY CRISTINA DE JESUS (OAB 270684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002106-72.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.E.N. - R.P.M.N. - Vistos. 1- Indefiro o pedido de designação de nova audiência de conciliação. Aos 24/03/2025 foi realizada a última audiência de conciliação neste feito, não havendo, desde então, elementos novos que justifiquem a reprodução do ato processual. Digno de nota ressaltar que na ocasião as partes estavam devidamente representadas por seus advogados e a fórmula de ajuste a que se chegou foi extremamente razoável e contou com a anuência do nobre representante do Ministério Público, não se justificando, menos de 03 meses após o avençado, buscar rediscutir o que já vem sendo objeto de deliberação há cerca de um ano e meio. Pontuo que além das duas audiências já realizadas por este juízo, tentou-se alcançar a autocomposição através de mediação realizada por instituto conveniado - Instituto Mediativa - conforme decisão de fls. 237/238 dos autos de nº 0011158-12.2024.8.26.0002. Contudo, sem êxito, em razão do elevado grau de beligerância entre as partes. Diante deste cenário, seja porque a pauta do juízo não está à disposição das partes, seja porque não há elementos novos e concretos que justifiquem a medida, deixo de designar nova audiência. Sem prejuízo, nada impede que haja tentativa de acordo extrajudicial, por meio de seus patronos. Nesse contexto, e à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação, em caso de eventual composição do litígio, as partes deverão comunicar imediatamente o juízo. 2- Em que pese todo o teor da petição de fls. 475/506, bem como da documentação e mídia a esta acostada, não vislumbro qualquer prejuízo na convivência da menor com o genitor. Conforme amplamente pacificado no ordenamento jurídico, na jurisprudência pátria e exaustivamente pontuado nas decisões anteriores, o convívio com ambos os genitores é direito da criança e dever dos pais, independente de eventuais dificuldades emocionais enfrentadas pela menor no processo de adaptação. No presente caso, observo que a criança e os próprios genitores tiveram prazo razoável - cerca de 02 meses - para se prepararem para a transição aos pernoites junto ao genitor, conforme cronograma progressivo fixado anteriormente. Compreende-se a resistência natural da criança, de apenas 08 anos de idade, diante das alterações em sua rotina e de contextos ainda desconhecidos. No entanto, tal resistência não pode ser tomada como fator absoluto para obstar a convivência paterna em regime de pernoites. Isso porque a criança, embora merecedora de escuta e acolhimento, não detém poder de decisão sobre a forma do exercício da autoridade parental. Ademais, o receio frente ao "elemento surpresa" mencionado pela genitora não encontra respaldo concreto nos autos como justificativa legítima para impedir o avanço do regime de visitas, notadamente diante da ausência de qualquer elemento que desabone a conduta do genitor ou indique risco concreto à integridade da menor. Com efeito, o impedimento ou arestriçãodasvisitasdo genitor em relação à filha poderiam ocorrer nos casos em que a convivência se mostrasse prejudicial à criança, o que não vislumbro nestes autos. Ao contrário, o que se observa, sobretudo através dos áudios acostados no último peticionamento, é a vontade pura e simples da menor, externada sem qualquer justificativa, consubstanciadas em meras declarações tais como 'eu não quero' ou 'estou cansada'. Sendo assim, destaco que a preparação emocional da criança para as visitas regulares e com pernoites deve ser responsabilidade conjunta dos genitores, sendo dever de ambos colaborar com a efetiva convivência familiar, nos moldes já determinados, evitando transmitir inseguranças ou reforçar resistências. Desnecessário dizer que são os genitores que detêm o dever de zelar pela filha e fazer valer seus direitos e deveres. 3- Por todo o exposto supra, mantenho o regime de convivência fixado em audiência de fls. 459/460 - reforçando que, a partir deste mês de junho/2025, já há previsão de dois pernoites aos finais de semana. Adverte-se o genitor a cumprir o determinado, respeitando rigorosamente os dias e os horários para convivência. Às quartas-feiras sua convivência inicia-se após a escola da menor, com sua retirada no local às 15h10. Naturalmente, as atividades escolares do dia deverão ser desenvolvidas antes do retorno da menor à residência materna, para não comprometer sua rotina e higiene do sono. 4- Com relação às férias, defiro o pedido apresentado para que a menor passe com o genitor 11 dias corridos, de 20 a 30 de julho, com pernoites e possibilidade de viagem nacional, desde que a menor e a genitora sejam desde já informadas do destino para que possam se organizar. Nos demais dias de convivência do período de férias deverá ser observado o previamente determinado, porém com retirada e devolução da menor na residência materna. 5- Analisando detidamente os áudios que instruíram a petição de fls. 475/504, destaco que a prática de gravar manifestações da criança expressando resistência ou sofrimento, sem finalidade terapêutica, é absolutamente desaconselhável e contraproducente. Note-se que a resistência da menor já é de amplo conhecimento deste juízo e a perpetuação dessa prática pode gerar prejuízos emocionais ainda maiores à menor, o que não pode ser admitido. 6- Acerca do pedido de escuta da criança, anoto que esta será realizada pelas profissionais deste juízo quando da realização dos estudos agendados - um deles com data próxima. Assim, será possível uma análise técnica, imparcial e justa acerca de seu posicionamento perante todo o cenário a ela colocado. 7- Aguarde-se a realização do estudo psicossocial - que será em 21 de julho de 2025 -, cujo comparecimento das partes é obrigatório. Pontuo que a ausência injustificada ensejará aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Intimem-se. - ADV: BASSIM CHAKUR FILHO (OAB 106309/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP), CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP), CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP), KELLY CRISTINA DE JESUS (OAB 270684/SP), DACYLENE AMORIM FEITOSA VENÂNCIO (OAB 425154/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011158-12.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1002106-72.2024.8.26.0002) (processo principal 1002106-72.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Guarda - F.E.N. - R.P.M. - Fls. 677/680: Nada a deliberar. Os pedidos foram apresentados nos autos principais e naquele feito serão apreciados. - ADV: DACYLENE AMORIM FEITOSA VENÂNCIO (OAB 425154/SP), ANA LIDIA ARRIGUCCI DE PAULA CAMPOS (OAB 45795/SP), CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP), KELLY CRISTINA DE JESUS (OAB 270684/SP), BASSIM CHAKUR FILHO (OAB 106309/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004705-81.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.M.N. - F.E.N. - Vistos. Primeiramente, manifeste-se, a requerente, acerca da petição de fls. 594/596. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco Itaú Unibanco, em resposta ofício de fls. 591, conforme requerido a fls. 595, item "6.b". Intimem-se. - ADV: DACYLENE AMORIM FEITOSA VENÂNCIO (OAB 425154/SP), BASSIM CHAKUR FILHO (OAB 106309/SP), KELLY CRISTINA DE JESUS (OAB 270684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000662-84.2025.8.26.0002 (processo principal 1002121-41.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.N. - F.E.N. - Vistos. I. Fls. 32: defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias. II. Oportunamente, certificando-se, se o caso, tornem conclusos. Int. - ADV: BASSIM CHAKUR FILHO (OAB 106309/SP), DACYLENE AMORIM FEITOSA VENÂNCIO (OAB 425154/SP), KELLY CRISTINA DE JESUS (OAB 270684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002106-72.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.E.N. - R.P.M.N. - Fls. 469/470: Manifeste-se a requerida no prazo de 5 dias, ciente que seu silêncio importará anuência. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação ministerial nos autos, tornem conclusos com urgência.. - ADV: DACYLENE AMORIM FEITOSA VENÂNCIO (OAB 425154/SP), BASSIM CHAKUR FILHO (OAB 106309/SP), KELLY CRISTINA DE JESUS (OAB 270684/SP), CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP), CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP)
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