Dacylene Amorim Feitosa Venâncio

Dacylene Amorim Feitosa Venâncio

Número da OAB: OAB/SP 425154

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dacylene Amorim Feitosa Venâncio possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: DACYLENE AMORIM FEITOSA VENÂNCIO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0050579-06.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1010972-34.2022.8.26.0004) (processo principal 1010972-34.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ddaniel Battacini Dei Santianiel Battacini Dei Santi - Pedro Pavin - Vistos. 1. Dada a ausência nos autos de procuração, conforme consignado em fl. 29, reputo necessária a intimação do executado para o pagamento do débito exequendo, devendo o exequente providenciar o necessário no prazo de 5 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: DACYLENE AMORIM FEITOSA VENÂNCIO (OAB 425154/SP), THIAGO GOMES PEREIRA (OAB 421784/SP), KELLY CRISTINA DE JESUS (OAB 270684/SP), MICAEL ATILA XAVIER BARCELOS (OAB 454359/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080275-10.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Silvia Regina Nogueira Silveira - Bookingcom Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda - Vistos. Ante o retro certificado, remetam-se os autos ao E.Colégio Recursal para regularização. Com o retorno, comunique-se a extinção e arquive-se com cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), DACYLENE AMORIM FEITOSA VENÂNCIO (OAB 425154/SP), KELLY CRISTINA DE JESUS (OAB 270684/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002106-72.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.E.N. - R.P.M.N. - Vistos. 1- Indefiro o pedido de designação de nova audiência de conciliação. Aos 24/03/2025 foi realizada a última audiência de conciliação neste feito, não havendo, desde então, elementos novos que justifiquem a reprodução do ato processual. Digno de nota ressaltar que na ocasião as partes estavam devidamente representadas por seus advogados e a fórmula de ajuste a que se chegou foi extremamente razoável e contou com a anuência do nobre representante do Ministério Público, não se justificando, menos de 03 meses após o avençado, buscar rediscutir o que já vem sendo objeto de deliberação há cerca de um ano e meio. Pontuo que além das duas audiências já realizadas por este juízo, tentou-se alcançar a autocomposição através de mediação realizada por instituto conveniado - Instituto Mediativa - conforme decisão de fls. 237/238 dos autos de nº 0011158-12.2024.8.26.0002. Contudo, sem êxito, em razão do elevado grau de beligerância entre as partes. Diante deste cenário, seja porque a pauta do juízo não está à disposição das partes, seja porque não há elementos novos e concretos que justifiquem a medida, deixo de designar nova audiência. Sem prejuízo, nada impede que haja tentativa de acordo extrajudicial, por meio de seus patronos. Nesse contexto, e à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação, em caso de eventual composição do litígio, as partes deverão comunicar imediatamente o juízo. 2- Em que pese todo o teor da petição de fls. 475/506, bem como da documentação e mídia a esta acostada, não vislumbro qualquer prejuízo na convivência da menor com o genitor. Conforme amplamente pacificado no ordenamento jurídico, na jurisprudência pátria e exaustivamente pontuado nas decisões anteriores, o convívio com ambos os genitores é direito da criança e dever dos pais, independente de eventuais dificuldades emocionais enfrentadas pela menor no processo de adaptação. No presente caso, observo que a criança e os próprios genitores tiveram prazo razoável - cerca de 02 meses - para se prepararem para a transição aos pernoites junto ao genitor, conforme cronograma progressivo fixado anteriormente. Compreende-se a resistência natural da criança, de apenas 08 anos de idade, diante das alterações em sua rotina e de contextos ainda desconhecidos. No entanto, tal resistência não pode ser tomada como fator absoluto para obstar a convivência paterna em regime de pernoites. Isso porque a criança, embora merecedora de escuta e acolhimento, não detém poder de decisão sobre a forma do exercício da autoridade parental. Ademais, o receio frente ao "elemento surpresa" mencionado pela genitora não encontra respaldo concreto nos autos como justificativa legítima para impedir o avanço do regime de visitas, notadamente diante da ausência de qualquer elemento que desabone a conduta do genitor ou indique risco concreto à integridade da menor. Com efeito, o impedimento ou arestriçãodasvisitasdo genitor em relação à filha poderiam ocorrer nos casos em que a convivência se mostrasse prejudicial à criança, o que não vislumbro nestes autos. Ao contrário, o que se observa, sobretudo através dos áudios acostados no último peticionamento, é a vontade pura e simples da menor, externada sem qualquer justificativa, consubstanciadas em meras declarações tais como 'eu não quero' ou 'estou cansada'. Sendo assim, destaco que a preparação emocional da criança para as visitas regulares e com pernoites deve ser responsabilidade conjunta dos genitores, sendo dever de ambos colaborar com a efetiva convivência familiar, nos moldes já determinados, evitando transmitir inseguranças ou reforçar resistências. Desnecessário dizer que são os genitores que detêm o dever de zelar pela filha e fazer valer seus direitos e deveres. 3- Por todo o exposto supra, mantenho o regime de convivência fixado em audiência de fls. 459/460 - reforçando que, a partir deste mês de junho/2025, já há previsão de dois pernoites aos finais de semana. Adverte-se o genitor a cumprir o determinado, respeitando rigorosamente os dias e os horários para convivência. Às quartas-feiras sua convivência inicia-se após a escola da menor, com sua retirada no local às 15h10. Naturalmente, as atividades escolares do dia deverão ser desenvolvidas antes do retorno da menor à residência materna, para não comprometer sua rotina e higiene do sono. 4- Com relação às férias, defiro o pedido apresentado para que a menor passe com o genitor 11 dias corridos, de 20 a 30 de julho, com pernoites e possibilidade de viagem nacional, desde que a menor e a genitora sejam desde já informadas do destino para que possam se organizar. Nos demais dias de convivência do período de férias deverá ser observado o previamente determinado, porém com retirada e devolução da menor na residência materna. 5- Analisando detidamente os áudios que instruíram a petição de fls. 475/504, destaco que a prática de gravar manifestações da criança expressando resistência ou sofrimento, sem finalidade terapêutica, é absolutamente desaconselhável e contraproducente. Note-se que a resistência da menor já é de amplo conhecimento deste juízo e a perpetuação dessa prática pode gerar prejuízos emocionais ainda maiores à menor, o que não pode ser admitido. 6- Acerca do pedido de escuta da criança, anoto que esta será realizada pelas profissionais deste juízo quando da realização dos estudos agendados - um deles com data próxima. Assim, será possível uma análise técnica, imparcial e justa acerca de seu posicionamento perante todo o cenário a ela colocado. 7- Aguarde-se a realização do estudo psicossocial - que será em 21 de julho de 2025 -, cujo comparecimento das partes é obrigatório. Pontuo que a ausência injustificada ensejará aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Intimem-se. - ADV: BASSIM CHAKUR FILHO (OAB 106309/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP), CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP), CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP), KELLY CRISTINA DE JESUS (OAB 270684/SP), DACYLENE AMORIM FEITOSA VENÂNCIO (OAB 425154/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011158-12.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1002106-72.2024.8.26.0002) (processo principal 1002106-72.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Guarda - F.E.N. - R.P.M. - Fls. 677/680: Nada a deliberar. Os pedidos foram apresentados nos autos principais e naquele feito serão apreciados. - ADV: DACYLENE AMORIM FEITOSA VENÂNCIO (OAB 425154/SP), ANA LIDIA ARRIGUCCI DE PAULA CAMPOS (OAB 45795/SP), CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP), KELLY CRISTINA DE JESUS (OAB 270684/SP), BASSIM CHAKUR FILHO (OAB 106309/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004705-81.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.M.N. - F.E.N. - Vistos. Primeiramente, manifeste-se, a requerente, acerca da petição de fls. 594/596. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco Itaú Unibanco, em resposta ofício de fls. 591, conforme requerido a fls. 595, item "6.b". Intimem-se. - ADV: DACYLENE AMORIM FEITOSA VENÂNCIO (OAB 425154/SP), BASSIM CHAKUR FILHO (OAB 106309/SP), KELLY CRISTINA DE JESUS (OAB 270684/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000662-84.2025.8.26.0002 (processo principal 1002121-41.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.N. - F.E.N. - Vistos. I. Fls. 32: defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias. II. Oportunamente, certificando-se, se o caso, tornem conclusos. Int. - ADV: BASSIM CHAKUR FILHO (OAB 106309/SP), DACYLENE AMORIM FEITOSA VENÂNCIO (OAB 425154/SP), KELLY CRISTINA DE JESUS (OAB 270684/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002106-72.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.E.N. - R.P.M.N. - Fls. 469/470: Manifeste-se a requerida no prazo de 5 dias, ciente que seu silêncio importará anuência. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação ministerial nos autos, tornem conclusos com urgência.. - ADV: DACYLENE AMORIM FEITOSA VENÂNCIO (OAB 425154/SP), BASSIM CHAKUR FILHO (OAB 106309/SP), KELLY CRISTINA DE JESUS (OAB 270684/SP), CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP), CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou