Juliana De Deus Vieira Borges
Juliana De Deus Vieira Borges
Número da OAB:
OAB/SP 425295
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana De Deus Vieira Borges possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIANA DE DEUS VIEIRA BORGES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
Guarda de Família (1)
APELAçãO CíVEL (1)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2204217-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 35ª Câmara de Direito Privado; FLAVIO ABRAMOVICI; Foro Regional de Santo Amaro; 2ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1069554-67.2021.8.26.0002; Serviços Profissionais; Agravante: Stein Pinheiro e Campos Sociedade de Advogados; Advogada: Veridiana Perez Pinheiro E Campos (OAB: 152087/SP); Advogada: Juliana de Deus Vieira Borges (OAB: 425295/SP); Advogada: Claudia Stein Vieira (OAB: 106344/SP); Agravado: Ricardo Secomandi; Advogado: Régis dos Santos (OAB: 265787/SP); Advogada: Jessica Antunes Alves (OAB: 400697/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1046876-50.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tubino Veloso Advogados - Apelado: Jose Roberto Hachich Maluf - Magistrado(a) João Pazine Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E SEM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ADEQUAÇÃO. AUSENTE DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS E DA INVENTARIANTE DATIVA PARA RESPONDER À AÇÃO. AUSENTE CONTENCIOSO, O QUE OCORRERIA MEDIANTE DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEIS NA HIPÓTESE. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 968,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Tubino Veloso (OAB: 131728/SP) - Gustavo Andrade Oliveira Fontana (OAB: 292229/SP) - Juliana de Deus Vieira Borges (OAB: 425295/SP) - Marineuton Arnaldo de Sousa (OAB: 207421/SP) - Edson Iuquishigue Kawano (OAB: 35356/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1107893-39.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Esmeralda Negreli Pereira dos Santos - - Francisca Negreli Guaraldo - Julia Okano e outros - Vistos, 1. Abra-se vista à parte contrária, se houver, para contrarrazões. 2. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO (OAB 89041/SP), JULIANA DE DEUS VIEIRA BORGES (OAB 425295/SP), LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO (OAB 89041/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008464-22.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - R.A.A. - R.V.S.A. - Fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias retro solicitado, a partir desta publicação, para integral cumprimento do determinado. - ADV: THAUANY FOSSA ALMEIDA (OAB 369242/SP), LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO (OAB 89041/SP), JULIANA DE DEUS VIEIRA BORGES (OAB 425295/SP), ROBERTO TRONCOSO JUNIOR (OAB 140188/SP), PEDRO SOLIANI DE CASTRO (OAB 332718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008464-22.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - R.A.A. - R.V.S.A. - Ciência às partes acerca das respostas prestadas pelas instituições financeiras ao pedido de pesquisa realizada junto ao sistema Sisbajud, juntadas aos autos às fls. retro, conforme abaixo: - Itaú Unibanco (resultado às fls. 569/581); - Banco Santander (não alcançado); - Banco Santander (não alançado); - ADV: JULIANA DE DEUS VIEIRA BORGES (OAB 425295/SP), THAUANY FOSSA ALMEIDA (OAB 369242/SP), PEDRO SOLIANI DE CASTRO (OAB 332718/SP), LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO (OAB 89041/SP), ROBERTO TRONCOSO JUNIOR (OAB 140188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Juliana de Deus Vieira Borges (OAB 425295/SP) Processo 1022719-19.2023.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Invtante: Patricia Mercadante Martins Hahn, Liana Maria Martins do Amaral - SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA: É dos autos que a de cujus deixou testamento. Inicialmente, para cumprimento das disposições de última vontade e verificação de eventual necessidade de redução das disposições testamentárias, é impositivo comprovar-se a inexistência de herdeiros necessários segundo a ordem de vocação hereditária. A de cujus não deixou cônjuge e filhos (fl.05 e 53/54) e seus genitores eram falecidos (fls.39/40). Sendo assim, não havendo herdeiros necessários, a participação dos colaterais na herança (sucessão legítima em concomitância com a sucessão testamentária) somente ocorrerá se o testamento lavrado pela inventariada não abranger a totalidade do patrimônio por ela deixado. Em análise das disposições testamentárias de fls. 43/47, verifica-se que não houve disposição da integralidade do patrimônio deixado pela testadora, mas somente do bem imóvel lá declinado. Nessas condições, mantem-se integra a deliberação de fls. 103/104. Providencie, portanto, a inventariante, no prazo de 15 dias: a) representação processual dos cônjuge das legatárias, bem como as respecitvas certidões de casamento; b) certidão de registro do testamento; c) recolhimento das custas processuais, consignando o seu diferimento para momento anterior a homologação da partilha, conforme dispõe o art. 4º, §7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (o valor da taxa judiciária será recolhido considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos). Aguarde-se a lavratura dos competentes termos de renúncia nos termos do despacho de fls. 60/62. Após o cumprimento de todas as determinações, tornem os autos conclusos. Por outro lado, no silêncio, arquivem-se os autos. Int.