Leila Cremasco Sciliano
Leila Cremasco Sciliano
Número da OAB:
OAB/SP 425326
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leila Cremasco Sciliano possui 80 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSP
Nome:
LEILA CREMASCO SCILIANO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (26)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (15)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000549-60.2025.8.26.0575 (processo principal 1000777-52.2024.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia Luis - Vistos. Da OBRIGAÇÃO DE PAGAR Considerando os valores/cálculos apresentados, fica a Fazenda Pública/Autarquia Pública intimada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer impugnação, após o que dê-se vista à parte adversa, voltando-me conclusos para deliberação. Em havendo concordância expressa ou tácita, conclusos para homologação. Int. - ADV: LEILA CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000343-29.2025.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.L.C.J. - Vistas dos autos: ao(à,s) autor(a,s,es) para: cientificá-lo(a, os, as) de que a certidão de honorários encontra-se expedida e à disposição para impressão no SAJ, após 30 dias, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LEILA CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000660-24.2025.8.26.0129 (processo principal 1002011-49.2024.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Estaduais - Daniele Greghi Godoi - Vistos. Diante da concordância do ente público, ausente a apresentação de embargos à execução, HOMOLOGO o cálculo de fls. 09/11, no valor de R$ 1.345,79 (um mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos - referente à parte exequente). No caso de se tratar de verba de caráter remuneratório deverão incidir os descontos a título de Assistência Médica Hospitalar e de Contribuição Previdenciária, assim como imposto de renda, cujo cálculo do tributo deverá considerar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observada a renda auferida mês a mês pelo servidor e a possível isenção sobre a parcela. Deverá a parte exequente peticionar, eletronicamente, a expedição de oficio requisitório por meio do Portal e-Saj - petição intermediária - onde estará habilitada funcionalidade específica para precatório/requisição, preenchendo correta e adequadamente todos os campos, sob pena de rejeição do incidente, uma vez que fica inviabilizado o seu processamento. O incidente de RPV/Precatório, no momento de sua instauração, deverá ser vinculado ao incidente de cumprimento de sentença, e não ao processo principal, nos termos do art. 1291,§ 4º, das NSCGJ-SP: É vedada a vinculação de incidentes de precatório ao processo principal, os quais devem ser vinculados exclusivamente ao cumprimento de sentença, cabendo ao juízo indeferir o processamento do incidente assim iniciado pelo advogado O pedido deverá ser instruído com as seguintes peças, conforme art. 6.º, do Provimento CSM nº 2.753/2024: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; Ressalto que as peças acima mencionadas deverão ser nomeadas conforme sua categoria própria para não prejudicar o processamento do incidente e impedir a expedição do oficio requisitório de pagamento. A parte exequente deverá indicar corretamente a natureza da verba (remuneratória ou indenizatória), bem como a quantidade de meses a que se refere seu cálculo, tudo para fins de correto pagamento e eventual retenção de IR (imposto de renda) e RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), que ocorre automaticamente pelo sistema com base nas informações prestadas quando do preenchimento do "Termo de Declaração" do RPV/Precatório. No cadastro do incidente, caso seja assinalada a opção de isenção de imposto de renda, é imperativo anexar a documentação obrigatória e nomeá-la como Documento Comprobatório de Isenção do Imposto de Renda, sob pena de rejeição do incidente. Vale lembrar que a isenção do pagamento de referido tributo está regulada pela Lei Federal 7.713/88. Quanto aos honorários contratuais, insta lembrar que o Comunicado DEPRE nº 02/2018, publicado em 20/09/2018, orienta: "as requisições de pagamento contra os entes Fazendários referentes a honorários contratuais NÃO DEVERÃO ser expedidos individualmente, mas, sim, destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese em que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado". Nesse sentido, um só incidente deverá ser aberto e o campo honorários deverá ser preenchido com a percentagem contratada. Para que o pagamento ocorra diretamente (independentemente da expedição de MLE por este Juízo), é necessário que sejam indicados os dados bancários do credor ou de seu advogado constituído com poderes expressos na procuração "de receber e dar quitação", dados esses que devem constar corretamente da requisição de pagamento, sob pena de ser efetuado depósito judicial. (artigo 3º, §2º do Provimento CSM 2.753/2024, e Comunicado nº 377/2025) As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, o que deverá ser certificado pela zelosa Serventia, intime-se a parte exequente para instaurar o incidente de RPV/Precatório, no prazo de 30 (trinta) dias. Uma vez instaurado o competente incidente de RPV/Precatório, aguarde-se o seu processamento e o pagamento; não instaurado dentro do prazo acima delineado, arquive-se este incidente, independentemente de nova intimação. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. - ADV: LEILA CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000183-07.2014.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Silvio Carlos Bernardo - Vistas dos autos: ao(à,s) exequente(s) para: 21. Ciência da baixa dos autos. 2. Cumpra-se o V. Acórdão. 3. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. - ADV: LEILA CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP), TIAGO JOSE FELTRAN (OAB 318224/SP), DANIELA DE CASSIA ROQUE TOZINI (OAB 252091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002335-35.2019.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Alessandra Maria Alcântara - Intimação das partes para se manifestarem, no prazo legal, sobre o Laudo Médico de págs. 334/340. - ADV: LEILA CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000270-40.2025.8.26.0360 (processo principal 1002955-71.2023.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - W.D.R.N. - D.S. - - B.S. - - M. - Diga a parte exequente acerca da impugnação trazida aos autos pelo Bamco do Brasil, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), LEILA CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001384-62.2024.8.26.0129 (processo principal 1000006-54.2024.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Estaduais - Elaine Maria Claudino Tacon - VISTOS. Trata-se de ação de cumprimento de sentença, observa-se que não foi analisada a determinação constante do artigo 534, do Código de Processo Civil, desse modo, determino que a parte autora traga os demonstrativos atualizados do crédito. As planilhas indicando os valores descontados podem ser requerida diretamente à Fazenda Estadual pela parte interessada conforme prevê o art. 10, do Decreto Estadual n° 61.782/16: "Artigo 10 - Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade: I - servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da administração Financeira, da Secretaria da Fazenda; II militares ativos, perante a Polícia Militar; III - servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV; IV - servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade." SERVINDO ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO para comunicação do decidido, AUTORIZO ENCAMINHAMENTO DIRETO PELO ADVOGADO DA PARTE INTERESSADA. Considerando-se a CELERIDADE imposta pela EC nº. 45/2004, assim como o princípio da COOPERAÇÃO, caberá ao Procurador, sem a necessidade de comparecer ao cartório, entrar no site do E. Tribunal de Justiça e reproduzir cópia fidedigna desta decisão, observando a assinatura digital do julgador. O documento deverá ser instruído com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder ou com os atos processuais aqui lançados, e, diretamente, encaminhá-lo, comprovando-se nos autos, em 48 horas. A parte que receber o ofício deverá confirmar a autenticidade deste documento, caso queira, também no site do E. TJSP (http://esaj.tj.sp.sp.gov.br/cpo/pg/open.do). Intime-se. Casa Branca, 04/07/2025 - ADV: LEILA CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP), LEILA CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP), LEILA CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP)
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