Moises Gomes De Azevedo
Moises Gomes De Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 425411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Moises Gomes De Azevedo possui 70 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TST, TJSP, TRT15
Nome:
MOISES GOMES DE AZEVEDO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010699-54.2024.5.15.0038 AGRAVANTE: LUCIANA ALLAS DE ALMEIDA BUENO AGRAVADO: MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010699-54.2024.5.15.0038 AGRAVANTE: LUCIANA ALLAS DE ALMEIDA BUENO ADVOGADO: Dr. BRUNO MARCEL MARTINS LONEL ADVOGADA: Dra. NATHALIA FRANCO ZANINI ADVOGADO: Dr. CAIO AUGUSTO BAPTISTELLA MAIA ADVOGADO: Dr. MOISES GOMES DE AZEVEDO ADVOGADA: Dra. DAMARIS DE LIMA FERNANDES AGRAVADO: MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GPACV/rl D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Parecer do d. Ministério Público do Trabalho ao Id 9417f07. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: RECURSO DE: LUCIANA ALLAS DE ALMEIDA BUENO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 01/10/2024 - Id c8b0911; recurso apresentado em 09/10/2024 - Id 78523ce). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / PROFESSORES (13667) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO O v. acórdão consignou: "Da análise dos recibos de pagamento acostados com a inicial, constata-se que a autora recebe salário fixo mensal, inexistindo qualquer variação quanto ao número de horas ministradas em decorrência de feriados e da diferença de quantidade de semanas de um mês para outro. Vide, por exemplo, os holerites de fls. 21 e 22 PDF - ID c5af8d3. Ademais, a anotação na CTPS da autora revela sua contratação mediante pagamento de remuneração mensal, e não de valor baseado na hora-aula (ID 86c2543). Por fim, como bem destacou o MM. Juízo de Origem "Acrescento, por oportuno, que o valor da hora-aula que era mencionado na tabela de vencimentos dos servidores em cargo concursado do Anexo Ida Lei Complementar Municipal 457/2005 era utilizado somente como parâmetro para estabelecer a proporcionalidade remuneratória de acordo com a jornada dos profissionais e não para prever a remuneração por tal modalidade, caso contrário haveria previsão expressa no artigo que prevê a forma de remuneração dos professores. Demais disso, a verdade real é que a contratação se deu mediante salário mensal, conforme já mencionado acima, havendo inclusive a referência numérica "30", que corresponde ao número de dias do mês, na frente do lançamento "salário base" dos holerites, nos quais não há qualquer indicação do número de horas-aula" (ID 38fb3b0). Assim, a reclamante recebe o salário como mensalista, em valor fixo mensal, e não com base no critério 'horas-aula", de modo que inaplicável as disposições do art. 320 da CLT e Súmula nº 351 do TST.." Desse modo, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. Tampouco, há que falar em dissenso dos verbetes colacionados. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. De início, ressalta-se que o art. 896, §1º, da CLT apenas impõe ao Desembargador Presidente do Tribunal Regional o dever de, fundamentadamente, receber ou denegar seguimento ao recurso de revista interposto. Observado esse dispositivo, não prospera a alegada incompetência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, devendo ser acrescentado que referido juízo de admissibilidade não vincula o exame feito por esta Corte, acerca dos pressupostos previstos no art. 896 da CLT. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 9 de julho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA ALLAS DE ALMEIDA BUENO
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011664-32.2024.5.15.0038 distribuído para 2ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Susana Graciela Santiso - 2ª Câmara na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301105400000136067895?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SUSANA GRACIELA SANTISO ROT 0012011-65.2024.5.15.0038 RECORRENTE: LUCIANA APARECIDA RODRIGUES RECORRIDO: MUNICIPIO DE PINHALZINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31f6cfa proferida nos autos. ROT 0012011-65.2024.5.15.0038 - 2ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. LUCIANA APARECIDA RODRIGUES BRUNO MARCEL MARTINS LONEL (SP307886) DAMARIS DE LIMA FERNANDES (SP498068) MOISES GOMES DE AZEVEDO (SP425411) NATHALIA FRANCO ZANINI (SP361831) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Interessado: MUNICIPIO DE PINHALZINHO RECURSO DE: LUCIANA APARECIDA RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 14/05/2025 - Id 7cd7076; recurso apresentado em 22/05/2025 - Id f333da7). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / PROFESSORES (13667) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DA NECESSÁRIA CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 1/6 DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO MAIS REFLEXOS VIOLAÇÕES AOS ARTIGOS 7º, XV, DA CF/88; 67, DA CLT; SÚMULA 351, DO EG.TST No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente indica trecho de decisão estranha aos autos, deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 09 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (elar) Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA APARECIDA RODRIGUES
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001422-33.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1008509-04.2017.8.26.0099) (processo principal 1008509-04.2017.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.M.L. - Ciência à parte requerente acerca dos documentos juntados às fls. retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento da ação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MOISÉS GOMES DE AZEVEDO (OAB 425411/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relatora: LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES ROT 0011548-26.2024.5.15.0038 RECORRENTE: MUNICIPIO DE PINHALZINHO RECORRIDO: MARIA APARECIDA DE ARAUJO LOPES Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025. GISELA FRANCA DA COSTA Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE ARAUJO LOPES
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO: ATOrd 0011695-86.2023.5.15.0038 AUTOR: GISELE LEME SILVA DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA Aos advogados das partes: Ficam Vossas Senhorias notificadas acerca da expedição de Ofício Precatório, bem como de que, após o decurso do prazo de cinco dias, não havendo manifestação das partes, será a requisição de pagamento remetida à Assessoria de Precatórios do E. TRT. Intimado(s) / Citado(s) - GISELE LEME SILVA DE SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA ATOrd 0011527-84.2023.5.15.0038 AUTOR: RAQUEL BORGA FERNANDES RÉU: MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f995fcf proferido nos autos. DESPACHO Comprovada a obrigação de fazer. Manifeste-se a autora, no prazo de 5 dias, sobre a necessidade de apresentação de novos cálculos. Silente, prossiga-se, intimando-se o reclamado para manifestações, nos termos do despacho Id 86f4cbc. BRAGANCA PAULISTA/SP, 11 de julho de 2025 VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL BORGA FERNANDES
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