Nadimy Nasser Mostafa
Nadimy Nasser Mostafa
Número da OAB:
OAB/SP 425417
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nadimy Nasser Mostafa possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT2, TRT15, TRF3, TST, TJSP
Nome:
NADIMY NASSER MOSTAFA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001200-85.2024.5.02.0007 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO FERREIRA CAMPOS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA Destinatário: JOSE ANTONIO FERREIRA CAMPOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se acerca das impugnações e cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, em oito dias. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LAEDE BARRETO BORGES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO FERREIRA CAMPOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATSum 1001310-28.2023.5.02.0716 RECLAMANTE: GIDENE DE JESUS LEITE RECLAMADO: TRUST SERVICES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31dc03 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho do CEJUSC-SUL. Rosana S N Campanatti Cejusc-Sul DESPACHO Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 08/08/2025 09:33 CEJUSC-SUL - SALA VIRTUAL 3 Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiencia presencial ou mesmo hibrida. O Cejusc conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnologica do CEJUSC para audiencias híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus.br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RENATA FRANCESCHELLI DE AGUIAR BARROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - GIDENE DE JESUS LEITE
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATSum 1001310-28.2023.5.02.0716 RECLAMANTE: GIDENE DE JESUS LEITE RECLAMADO: TRUST SERVICES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31dc03 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho do CEJUSC-SUL. Rosana S N Campanatti Cejusc-Sul DESPACHO Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 08/08/2025 09:33 CEJUSC-SUL - SALA VIRTUAL 3 Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiencia presencial ou mesmo hibrida. O Cejusc conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnologica do CEJUSC para audiencias híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus.br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RENATA FRANCESCHELLI DE AGUIAR BARROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - TMC GOYA PERFUMARIA SANTO AMARO LTDA. - TRUST SERVICES EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001666-21.2023.5.02.0070 EMBARGANTE: MARINALDO DE ARAUJO COELHO EMBARGADO: CARLOS ALBERTO CASSETARI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0f057 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JOSE RICARDO PIPOLO DAS NEVES DESPACHO Consta do art. 1º, da IN 341/2003, que a DECRED consiste em declaração de informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, cuja apresentação é obrigatória para as administradoras de cartões de crédito. Neste sentido, permite à Receita Federal eventual confrontação fiscal dos contribuintes, tributando-se diferenças de valor de faturamento/recebimento diverso. Não se trata de sistema que permite o monitoramento de movimentação financeira da executada ou penhora de valores. Ademais, a Receita Federal configura como “CLIENTES” da referida declaração as administradoras/Bancos, ou seja, sequer se evidenciaria nome de empresas ou pessoas, uma vez que as instituições financeiras são as beneficiárias diretas das operações de créditos das administradoras (CIELO, REDECARD e outras). De outra parte, é de se indagar em que medida, para fins de execução (não de persecução penal e eventual ilícito de lavagem), descobrir eventual movimentação de cartão de crédito resolveria a execução trabalhista. Assim, por não se vislumbrar que, da pretendida pesquisa, haverá solução razoável para a presente demanda executiva, indefiro. De outra parte, a DIMOB instituída pela IN 1115/2010, da RFB, impõe referida declaração para empresas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim. Ou seja, trata-se de declaração realizada por empresas que comercializam imóveis. Haver-se-ia, pois, que buscar DIMOB de todas as empresas imobiliárias e nelas se verificar eventual comercialização da ré ou sócios, o que é, por certo, impossível. Pela mesma razão, indefiro. Este Juízo vinha deferindo o ofício à Receita Federal para obtenção de informações financeira via relatório eFinanceira/SPED. Sucede que, em respostas, a Receita Federal asseverou não haver dados a serem informados uma vez que: A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras. Foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) (informação extraída do site da Receita Federal - http://sped.rfb.gov.br/pagina/show /1499) Ela deve ser transmitida ao SPED pelos obrigados à adotá-la: I - as pessoas jurídicas: a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e II - as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas. Assim, sendo inócua a medida para obtenção de bens e qualquer outra informação que viabilize a resolução da execução, também resta indeferido. Indefiro, ainda, a expedição de oficio ao Banco Bradesco visando a quebra de sigilo bancário de HEVELLEN SOPHIA SOUSA COELHO, eis que se trata de terceira que sequer compõe o polo passivo. Ressalto, ainda, ser Incabível a alegação genérica de "fraude" aventada pelo exequente para justificar atos de constrição em face de terceiros estranhos à lide. Caso entenda ter havido fraude a execução deverá formular pedido especifico, comprovando os requisitos dispostos em lei. Da mesma forma, caso entenda ter havido fraude contra credores, deverá ajuizar a competente ação específica: pauliana ou revocatória, a ser demandada no juízo competente, consoante iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AÇÃO PAULIANA OU REVOCATÓRIA - FRAUDE CONTRA CREDORES - ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. 1. A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar e julgar a ação pauliana ou revocatória, prevista no art. 161 do Código Civil. 2. Trata-se de ação própria direcionada a invalidar o negócio jurídico celebrado pelo devedor insolvente com terceiros, devendo ser comprovado o ato prejudicial ao credor (eventus damni) e a má-fé no negócio (consilium fraudis ). 3. A anulação dos contratos onerosos firmados pelo devedor insolvente é completamente estranha à relação trabalhista existente entre empregado e empregador. Agravo desprovido" (Ag- AIRR-2-31.2016.5.19.0009, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 07/02/2020). Renove-se o prazo de trinta dias, para que o embargado-exequente indique meios hábeis ao prosseguimento da execução, atentando-se aos atos já empreendidos nos autos. Na inércia, os autos aguardarão por provocação do interessado, ficando, inclusive, advertido do art. 11-A, da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. MARCELO AZEVEDO CHAMONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO CASSETARI
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ANA LUCIA DE OLIVEIRA AP 0118300-89.1996.5.02.0062 AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DO ACO E OUTROS (3) AGRAVADO: CARLOS GONCALVES FELIX Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:5a9a1e7), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUCIANA FINOTTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROSE MARY VITIRITTO NAMUR
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ANA LUCIA DE OLIVEIRA AP 0118300-89.1996.5.02.0062 AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DO ACO E OUTROS (3) AGRAVADO: CARLOS GONCALVES FELIX Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:5a9a1e7), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUCIANA FINOTTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS GONCALVES FELIX
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001753-63.2010.5.02.0065 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 1 na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301091600000270024761?instancia=2
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