Pedro Augusto Indiani De Almeida

Pedro Augusto Indiani De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 425435

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Augusto Indiani De Almeida possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: PEDRO AUGUSTO INDIANI DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2) USUCAPIãO (2) CONFIRMAçãO DE TESTAMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005610-18.2024.8.26.0445 - Confirmação de Testamento - Sucessões - Odette Amorim de Almeida - - Maria Cristina Amorim de Almeida - - Maria Clara Amorim de Almeida - - Marcos Augusto de Almeida - Cientifico o(a)procurador(a) da liberação do TERMO no processo e intimo-o(a) para providenciar a juntada do referido TERMO, em formato PDF Creator, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PEDRO AUGUSTO INDIANI DE ALMEIDA (OAB 425435/SP), PEDRO AUGUSTO INDIANI DE ALMEIDA (OAB 425435/SP), PEDRO AUGUSTO INDIANI DE ALMEIDA (OAB 425435/SP), PEDRO AUGUSTO INDIANI DE ALMEIDA (OAB 425435/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005610-18.2024.8.26.0445 - Confirmação de Testamento - Sucessões - Odette Amorim de Almeida - - Maria Cristina Amorim de Almeida - - Maria Clara Amorim de Almeida - - Marcos Augusto de Almeida - Cientifico o(a)procurador(a) da liberação do TERMO no processo e intimo-o(a) para providenciar a juntada do referido TERMO, em formato PDF Creator, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PEDRO AUGUSTO INDIANI DE ALMEIDA (OAB 425435/SP), PEDRO AUGUSTO INDIANI DE ALMEIDA (OAB 425435/SP), PEDRO AUGUSTO INDIANI DE ALMEIDA (OAB 425435/SP), PEDRO AUGUSTO INDIANI DE ALMEIDA (OAB 425435/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002826-16.2013.8.26.0625 (062.52.0130.002826) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Taubate Cooperativa de Trabalho Medico - VISTOS. I - Venha memoria atualizada do débito. II - Com isso nos autos e recolhida despesa decorrente, será enviada ordem de penhora como requerido à fls. 365. Int. - ADV: THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), PEDRO AUGUSTO INDIANI DE ALMEIDA (OAB 425435/SP), FRANCISCO HELIO DO PRADO FILHO (OAB 112910/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001273-64.2025.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Daniel Teixeira Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. DANIEL TEIXEIRA JUNIOR ajuizou a presente ação em face de ALINE VANESSA DE PAIVA MIGOTO porque, em 25/10/2024, vendeu à parte ré um caminhão VW/Constellation. Parte autora o havia adquirido de Maria de Lourdes Fátima Mafa Frade, e ainda se encontra registrado em nome dela. O preço foi ajustado em R$ 185.000,00. Parte ré o pagaria da seguinte forma: R$ 18.000,00 mediante entrega de uma motocicleta Honda CG 160 R$ 45.000,00 mediante entrega de um VW/Golf R$ 37.000,00 por transferência bancária. R$ 80.000,00 por ocasião da transferência da titularidade, o que, ainda, não tivera sido possível em razão de pendência documental junto à Maria de Lourdes, cuja relação é discutida nossa autos n. 1000667-36.2025.8.26.0634. No período entre a venda e a transferência efetiva da titularidade, parte ré pagaria à parte autora R$ 30.000,00 pela emissão de 6 cheques de R$ 5.000,00. Todavia, parte ré só lhe entregou 5 cheques de R$ 5.000,00, dos quais um foi devolvido sem provisão de fundos. Pretensão: rescisão contratual cumulada com a devolução, à parte autora, do caminhão, com a condenação da parte ré de lhe pagar o equivalente a R$ 5.000,00 mensais a partir de 28/3/2025, data da mora, e até a restituição do bem além de multa de 20% sobre o valor total do contrato. D e l i b e r o. DA TUTELA PROVISÓRIA. A concessão da tutela provisória liminarmente, enquanto juridicamente possível, decorre de uma visão judicial colocada por um só dos protagonistas da relação jurídico-processual; oportunização do contraditório que se impõe como forma de oxigenação do debate em prol de um pronunciamento jurisdicional mais maduro. Não é de se deslembrar que, contraditório, na acertada lição do e. jurista Cândido Rangel Dinamarco (in Instituições de Direito Processual Civil, 2ª ed., item 85, Malheiros Editores, 2002), consubstancia-se na tríplice oportunização às partes de pedir, alegar e de provar. Demais disso, a constatação do atual estado do veículo não tem utilidade para o desfecho processual. Bem por isso, indefiro-lhe a tutela provisória inaudita altera parte. DO ORDENAMENTO DO FEITO. I CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar, querendo, dentro de 15 dias, consignando-se que, não o fazendo, os fatos alegados pela parte autora presumir-se-ão aceitos pela parte ré como ocorridos; não tendo condições financeiras de constituir um advogado, e poderá o citando solicitar um pelo Convênio OABSP/DPESP perante a Subseção local. II Havendo contestação, via ato ordinatório, convoque-se a parte para se manifestar, alertando-se de que deverá lançar o articulado com a classificação correta manifestação sobre a contestação. III Por racionalização dos atos processuais, havendo litisconsórcio passivo, dever-se-á oportunizar a manifestação sobre a contestação após o decurso do prazo para todos os demandados, mas, inavendo contestação alguma, os autos deverão me subirem conclusos. IV Anoto que todas as partes deverão manter atualizados seus respectivos endereços, físico ou eletrônico conforme for; destaque-se que cabe à parte ré comunicar ao Juízo o endereço no qual pretende ser intimado para os demais atos processuais, se porventura for diverso daquele indicado na inicial, nos exatos termos em que preceitua o parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil. Naturalmente, ainda que não haja obrigatoriedade no exercício de tais faculdades processuais, a parte deve suportar os correspondentes ônus de sua inércia (REsp. nº 2028157-MT, rel. e. Min. Marco Aurélio Bellizze). DA TAXA JUDICIÁRIA. I Sobre a taxa judiciária, deve-se obediência ao Comunicado Conjunto nº 951/2023. II O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente Tabela Prática Para Cálculo e Atualização Monetária INPC/IBGE do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até o momento do recolhimento. Se o magistrado verificar a divergência do valor da causa inicialmente indicado com o conteúdo econômico do pedido, inclusive em sede de liquidação, a diferença da taxa judiciária deverá ser recolhida em até 30 dias. III A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária, mas não com despesas de citações, salvo o Ministério Público. IV Eventuais pedidos de restituição de valores recolhidos indevidamente deverão observar as orientações constantes do sítio TJSP, no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, nos termos do Comunicado CG 1158/2021 (Processos Digitais nº 2020/74642 e nº 2021/126892) republicado com alterações junho/2024. V Dúvidas serão dirimidas pelaSecretaria da Primeira Instânciaexclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando acategoria Práticas Cartorárias e Distribuidores Primeira Instância. DA CONTAGEM DOS PRAZOS. Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5º dia útil seguinte à confirmação (CPC, art. 231, X, e Resolução n. 455/2022, art. 20, § 3º-B). Citação eletrônica não confirmada: se pessoa jurídica de direito público, o o prazo começa a correr depois de 10 dias corridos contados do envio da citação ao Domicílio (Resolução n. 455/2022, art. 20, § 3º-A); se pessoa jurídica de direito privado, o prazo não começa a correr, pois a citação terá de ser refeita e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa (CPC, art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C). Demais intimações e comunicações processuais: se confirmada, no dia da confirmação. Se a confirmação ocorrer em dia não útil, o prazo começa no dia útil seguinte (Resolução n. 455/2022, art. 20, caput, e § 1º); se não confirmada, depois de 10 dias corridos do envio da comunicação ao Domicílio (Resolução n. 455/2022, art. 20, § 4º). Contagem de prazo pelo DJEN: o prazo começa a partir do primeiro dia útil que seguir ao da publicação no DJEN. a data da publicação no DJEN é o dia seguinte ao da sua disponibilização (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º, e Resolução n. 455/2022, art. 11, § 3º). as comunicações processual devem ocorrer pelo Domicílio ou pelo DJEN (Resolução n. 455/2022, arts. 11 e 20). Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios (Comunicado Conjunto n. 371/2025). DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO. DA CITAÇÃO. I Serventia deve especial atenção ao Comunicado Conjunto n. 466/2024 (CPA nº 2021/99847) com respeito ao Domicílio Judicial Eletrônico. II Com respeito à comunicação processual eletrônica, deve-se especial atenção ao art. 246 do Código de Processo Civil. III Citação que será pelo correio. Defiro a gratuidade de Justiça à parte autora; tarjem-se. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 10 de junho de 2025. - ADV: PEDRO AUGUSTO INDIANI DE ALMEIDA (OAB 425435/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011177-43.2022.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joredson Mariotto e outro - Irineu Peccine e outros - Considerando a certidão supra, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a parte autora, para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, sob pena de extinção. - ADV: JOSENEIA PECCINE (OAB 143001/SP), PEDRO AUGUSTO INDIANI DE ALMEIDA (OAB 425435/SP), PEDRO AUGUSTO INDIANI DE ALMEIDA (OAB 425435/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001187-19.1994.8.26.0272 (272.01.1994.001187) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alice Pelizer Biccigo e outros - YASMIN SILVA PELIZER - Fica a interessada intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante do grau de parentesco entre as partes do processo que deseja desarquivar, tendo em vista, o mesmo, tratar-se de segredo de justiça. - ADV: PEDRO AUGUSTO INDIANI DE ALMEIDA (OAB 425435/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002827-98.2013.8.26.0625 (062.52.0130.002827) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Taubate Cooperativa de Trabalho Medico - Comercial Andrade & Silva Ltda - Visa do Brasil Empreendimentos Ltda - Fls. 314: manifestar o credor. - ADV: JOSE THEODORO ALVES DE ARAUJO (OAB 15349/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), PEDRO AUGUSTO INDIANI DE ALMEIDA (OAB 425435/SP), GLAUCIENE BETTIN MORGADO (OAB 422140/SP), FRANCISCO HELIO DO PRADO FILHO (OAB 112910/SP)
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