Pedro Augusto Oliveira De Sandre
Pedro Augusto Oliveira De Sandre
Número da OAB:
OAB/SP 425436
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJBA, TJRS, TJSP
Nome:
PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DE SANDRE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005401-32.2023.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Yasmin Rocha Hehn (Justiça Gratuita) - Apelada: Emillie Bento Vieira e outro - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE FATO CUMULADA COM DISSOLUÇÃO PARCIAL, APURAÇÃO DE HAVERES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORA NÃO COMPROVOU SER SÓCIA DE FATO DA EMPRESA EM QUESTÃO. CONTEÚDO DE ATAS NOTARIAIS SE APRESENTA INSUFICIENTE. EXTRATOS BANCÁRIOS CONFIGURAM PAGAMENTO DE COMISSÕES, MESMO QUE A APELANTE TIVESSE DIREITO A 50% DOS LUCROS DA EMPRESA. AUTORA NÃO DEMONSTROU SEQUER INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL, CONTATOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS REPRESENTANDO A EMPRESA OU MESMO COM FORNECEDORES E CLIENTES VARIADOS. AUSÊNCIA DE SUPORTE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA 'AFFECTIO SOCIETATIS'. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. QUESTÃO ESTRITAMENTE DE ÂMBITO PATRIMONIAL, PORTANTO, DISPONÍVEL. SUSCETIBILIDADE EXACERBADA É INSUFICIENTE PARA A VERBA REPARATÓRIA PRETENDIDA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM CONDIÇÕES DE PREVALECER. APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Augusto Oliveira de Sandre (OAB: 425436/SP) - Elissa Macedo Fortunato (OAB: 316440/SP) - Felipe Neto Queiroz (OAB: 458654/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009530-07.2023.8.26.0007 (processo principal 1007991-23.2022.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.R.P. - O.J.P. - Considerando a extinção do setor de contadoria e a divergência entre as partes acerca dos valores apontados em planilhas, nomeio perita contadora Jussara Albertina Amaral Ribeiro Costa. 1) Intime-se o(a) perito(a) para informar se concorda com a elaboração do laudo tendo em vista tratar-se de Justiça Gratuita e que o valor dos trabalhos será fixado de acordo com Deliberação CSDP nº 92 de 29/08/2008. Providencie a serventia contato telefônico com o(a) perita(o) para que informe se concorda em realizar o cálculo com o valor acima fixado, e em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos valores observando-se a Deliberação acima, observando-se ainda o preenchimento do formulário quanto ao rateio dos honorários do(a) perito(a). Após a comunicação da reserva do numerário, intime-se o(a) sr. Perito(a) para iniciar os trabalhos. Int. - ADV: TIAGO JESUS DE MELO (OAB 416955/SP), PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DE SANDRE (OAB 425436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052116-38.2015.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Paulo Luciano Pereira - - Lourdes Turatti - Adinei Ferreira Cardoso e outros - Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital, considerando que ainda não houve o cumprimento da carta precatória (fls. 372/373 e 405/406). Aguarde-se por mais trinta dias o cumprimento da carta precatória. Int. - ADV: PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DE SANDRE (OAB 425436/SP), PAULA CRISTINA FUCHIDA BARRETO (OAB 211536/SP), PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DE SANDRE (OAB 425436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012434-44.2025.8.26.0002 (processo principal 1065851-26.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Jorge Bonduki Helito - Marinaldo Silva dos Anjos - Vistos. 1) Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, o levantamento de depósito para fins de satisfação do crédito é condicionado ao trânsito em julgado da sentença. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, pessoalmente por carta, para pagar o débito, nos termos do julgado de mérito, no prazo de 15 dias ou comprovar que já o fez, sob pena da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Em caso de depósito judicial para fins de interposição de embargos à execução, o prazo de 15 dias corridos fluirá da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior (Enunciado 156 do FONAJE). Havendo obrigação de fazer, o réu deverá ser intimado pessoalmente, sob pena de aplicação da multa estabelecida de acordo, conforme entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça ("a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"). Caso ocorra depósito incontroverso, realizado no prazo para pagamento e confirmado por manifestação do devedor, fica desde já deferida a expedição do MLE em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do numerário, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após o levantamento, decorrido o prazo de cinco dias da transferência eletrônica sem manifestação da parte credora, a satisfação do crédito será presumida e os autos extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil). 2) Tendo em vista o princípio da celeridade que rege os processos sob o rito da lei 9099/95, caso não ocorra pagamento voluntário, e ante o que estabelece o art. 523, parágrafo 3º do CPC, desde já defiro a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD. Caso reste frutífera a diligência, proceda-se à imediata transferência do valor bloqueado, sendo que o comprovante de depósito do referido valor, à disposição deste Juízo, substituirá o termo de penhora. Se irrisório o valor bloqueado, deverá ser liberado. Com a vinda do referido comprovante, intime-se a parte executada da penhora, pessoalmente, se não tiver advogado constituído nos autos. 3) Caso infrutífera a diligência através do SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. 4) Restando infrutífera a providência do item 3, desde já, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Caso existam respostas positivas, defiro desde já o bloqueio e a penhora do veículo, até o limite do débito, desde que livre de qualquer restrição, devendo ser expedido o mandado respectivo. 5) Caso infrutíferas as diligências anteriores, defiro a requisição da última declaração de bens e rendas, através do INFOJUD. Restando infrutífera, fica deferida, ainda, a pesquisa através do sistema SNIPER. Com as respostas do item 5, caso sejam localizados bens, diga a parte credora. Na hipótese de as diligências resultarem negativas, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando de forma especificada bem penhorável em nome da pare devedora, sob pena de extinção do feito, nos termos do enunciado 75 do FONAJE, expedindo-se, se requerida, certidão de crédito para permitir futura execução. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Intime-se. - ADV: DORIEL SEBASTIÃO FERREIRA (OAB 367159/SP), PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DE SANDRE (OAB 425436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004879-72.2023.8.26.0704 (processo principal 1000520-67.2020.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Roberto Gonçalves da Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Roberto Gonçalves da Silva ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, devidamente qualificados. A parte executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo. O exequente, por sua vez, se manifestou a fls. 232, noticiando a satisfação da obrigação. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação do exequente de fls. 232, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Providencie a parte executada, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida. Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao depósito de fls.227/228, mediante conferência do respectivo formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, fls. 233, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DE SANDRE (OAB 425436/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086416-13.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.A.S. - - A.A.S. - - A.A.S.M. - - W.S.N. - - R.A.S. - Vistos. Intime-se o polo passivo por mandado, servindo a presente decisão como tal, para que providencie o fornecimento dos dados solicitados às fls. 255/256, conforme decisão de fls. 257, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), inicialmente até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da adoção das providências cabíveis para apuração de eventual responsabilidade criminal e administrativa, caso persista o descumprimento. Cumprida a determinação, expeça-se novo ofício ao Instituto Médico Legal, acompanhado das informações apresentadas, para coleta do material necessário à realização da perícia, conforme decisão de fls. 225/226 e 247. Int. - ADV: PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DE SANDRE (OAB 425436/SP), PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DE SANDRE (OAB 425436/SP), PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DE SANDRE (OAB 425436/SP), PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DE SANDRE (OAB 425436/SP), PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DE SANDRE (OAB 425436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002523-33.2022.8.26.0642 (processo principal 1004121-39.2021.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Elias Odone - Fl. 186: Ciência à parte exequente de que recolhimentos de custas processuais para pesquisas nos sistemas judiciais, não se confundem com recolhimento de custas processuais para intimação via Carta Digital com Aviso de Recebimento, pois são recolhidos na Guia FEDTJ, em códigos e valores distintos, conforme tabela de custas processuais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo para recolhimento das custas da diligência de intimação do executado: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DE SANDRE (OAB 425436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001657-67.2024.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - José Martins Di Nadai - - Maria de Lourdes Martins Di Nardi representada por Maria Tatiana Alessio Costa - Imobiliária Solange Mateus Ltda - ME - Fls. 528/532 (Ofício Banco Santander e Banco Bradesco): manifeste-se a parte autora de acordo com o determinado na r. Decisão de fls.489/494, especialmente o item 8 (fls.491). - ADV: GABRIELA MARQUES CHINELLATO (OAB 361021/SP), LUIS FELIPE DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 442050/SP), BRUNO HIDEKI MASATOSHI AKAGI MATSUBARA (OAB 431431/SP), PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DE SANDRE (OAB 425436/SP), LEONARDO DE PAULA MATHEUS (OAB 173903/SP), JOSE RENATO DE FREITAS (OAB 250765/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5267724-50.2024.8.21.0001/RS AUTOR : YASMIN ROCHA HEHN ADVOGADO(A) : PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DE SANDRE (OAB SP425436) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D ATO ORDINATÓRIO Fica V. S. intimado(a) para participar da audiência de instrução, por videoconferência, a ser realizada no dia 16/07/2025 16:10:00. Endereço eletrônico de acesso à sala virtual conforme segue: https://tjrs.webex.com/meet/frpoacent2jec8 Havendo testemunhas a serem ouvidas, até o máximo de três, deverão ser trazidas espontaneamente para a audiência virtual data supra. A audiência será acessada pelo sistema CISCO WEBEX através do computador ou celular. Preparação à audiência: 1) Através do computador ou celular é só copiar o endereço eletrônico da sala virtual e colar ( tudo em letras minúsculas e sem qualquer espaço entre as letras, números ou caracteres ) na barra de endereço do navegador a ser utilizado para acessar a internet (Google Chrome ou Mozilla Firefox). Na sequência digitar seu nome completo e seu e-mail, clicar no item “entrar com seu navegador” e aguardar a admissão na sala pelo organizador. 2) Deverão ser habilitados o microfone e a câmera em cada ingresso na sala de audiência.. Atenção: será exigida exibição de documento de identificação pessoal com foto. O não comparecimento poderá resultar na extinção do feito em relação ao autor e revelia em relação ao réu. Nas ações acima de 20 salários mínimos deverá se fazer acompanhar de advogado particular ou por Defensor Público. O processo integral está disponível no site do Tribunal de Justiça (código de acesso abaixo). Cartório do 2º JEC fica no 4º andar, sala A-401 do Prédio 01, Foro Central. Telefone(s) do Cartório: 51-3210-6580; 51-3210-6741; 51-999623580 (Whatsapp) Balcão Virtual, das 12:00 às 19:00 horas. E-mail: frpoacent2jec@tjrs.jus.br
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007333-59.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eduardo Avelino Calhau - Ariadne Cristina de Oliveira Miguel - - Diego Martins Leal Bezerra - Mtr Snc Raízes Tatuapé Empreendimentos Spe Ltda - Vistos. Determino a penhora dos créditos titularizados por ARIADNE CRISTINA DE OLIVEIRA MIGUEL (CPF 383.669.378-01) e DIEGO MARTINS LEAL BEZERRA (CPF 345.976.828-21), em razão da celebração de compromissos de compra e venda das unidades autônomas n. 204 e n. 905, ambas pertencentes ao empreendimento Raízes Tatuapé. Determino que os valores sejam depositados em conta judicial vinculada a este processo, pelo terceiro MTR SNC RAÍZES TATUAPÉ EMPREENDIMENTOS SPE LTDA (CNPJ 35.635.120/0001-40). Cópia desta decisão servirá como ofício, que deverá ser impresso pelo credor, instruído com os documentos necessários à compreensão da determinação e entregues ao referido terceiro, o que deverá ser comprovado em 05 dias. Intimem-se. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP), GUILHERME LOPEZ MOUAOUAD (OAB 304838/SP), PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DE SANDRE (OAB 425436/SP), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
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