Sabrina Bezerra Da Silva

Sabrina Bezerra Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 425475

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sabrina Bezerra Da Silva possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: SABRINA BEZERRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AGRAVO DE PETIçãO (1) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018459-13.2024.8.26.0001 (processo principal 1034206-30.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Supermercado Ourinho Ltda - Regina Maria Silva Passos - Vistos. Considerando os termos do pedido formulado pela exequente, determino o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias da parte executada, até o limite do crédito exequendo que perfaz a quantia de R$ 2.289,16 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio SISBAJUD. Consigno que em caso de constrição de valores irrisórios ou excessivos o respectivo desbloqueio será desde logo promovido. Defiro a reiteração da ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD, via sistema SISBAJUD utilizando-se da modalidade "teimosinha" por 30 (trinta) dias. Do resultado que segue fica ciente a parte executada para, em caso de bloqueio parcial ou total, o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, advertida de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC. Ciente também fica a parte exequente para, em caso de fracasso, manifestar-se em termos de prosseguimento, atualizando o valor do crédito perseguido e indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Sendo infrutífera a ordem de indisponibilidade, ainda que parcialmente: 1) Promovam-se as pesquisas de bens do executado nos sistemas INFOJUD (cinco últimas declarações de IR) de cujo resultado, que será liberado nos autos, fica ciente a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Se positiva a localização de declaração, será ela liberada nos autos como documento sigiloso (art. 1.263 das NSCGJ). Caso a declaração contenha número exagerado de páginas, a serventia está autorizada a criar link para acesso, liberando-o nos autos igualmente como documento sigiloso. O link ficará disponível por 30 dias, após o que a serventia está autorizada a desativa-lo. Também, determino que promova-se a consulta de bens da(s) parte(s) executada(s) junto aos sistemas RENAJUD, sendo que, em caso positivo de localização de veículos de propriedade da(s) parte(s) devedora(s), até o montante do débito, promova-se, na sequência, somente o bloqueio de transferência daqueles. 2) Providencie-se a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes da instituição SERASA, via SERASAJUD. Por fim, não havendo manifestação do exequente no prazo assinalado, independentemente de nova intimação e nova conclusão, remetam-se os autos ao arquivo, com posterior início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º do CPC. Int. - ADV: SABRINA BEZERRA DA SILVA (OAB 425475/SP), MARCOS ANTONIO OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 302662/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002083-03.2025.8.26.0005 (processo principal 1016452-92.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.V.S.M. - Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SABRINA BEZERRA DA SILVA (OAB 425475/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016452-92.2019.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.S.M. - Vistos. Fls. 35/36: Processo findo. Diante do silêncio da parte requerente, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: SABRINA BEZERRA DA SILVA (OAB 425475/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003621-02.2025.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.L.S. - - R.C.S. - Fls. 34/35: aguarde-se por mais 10 (dez) dias para que a parte requerente atenda a determinação de fls. 31, sob pena de extinção, conforme artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). - ADV: SABRINA BEZERRA DA SILVA (OAB 425475/SP), SABRINA BEZERRA DA SILVA (OAB 425475/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003099-14.2021.8.26.0005 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Neide Jordao da Silva - JOSÉ FRANCISCO DA SILVA e outros - À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Para tanto, as pares deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, (i) os fatos que consideram controversos e (ii) os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º). Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica. Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas. Intime-se. - ADV: SABRINA BEZERRA DA SILVA (OAB 425475/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001163-85.2021.5.02.0323 RECLAMANTE: VERONICA SANTOS CORREIA LIMA RECLAMADO: MIG TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0f9785 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Estabelece o artigo 11-A da CLT que ocorre a prescrição intercorrente quando o exequente deixa, pelo prazo de dois anos, de cumprir determinação judicial exarada no curso da execução. Estabelece ainda o mesmo dispositivo legal que a prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício. Neste sentido, verifica-se que o(a) exequente foi, em 22/03/2023, intimado(a) para indicar meios para o prosseguimento do feito e que deixou transcorrer in albis o prazo estabelecido pelo dispositivo legal citado acima. Configurada, portanto, a ocorrência da prescrição intercorrente, forçoso declarar a extinção da execução nos termos do artigo 924, inciso V do Código de Processo Civil. Intime-se. Decorrido o prazo legal, a Secretaria deverá: a) adotar as medidas necessárias para liberar todas as constrições nos autos, se existentes; b) promover a exclusão dos executados do BNDT e do SERASAJUD, se inseridos. Havendo valores pendentes de liberação, retornem conclusos. Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERONICA SANTOS CORREIA LIMA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001163-85.2021.5.02.0323 RECLAMANTE: VERONICA SANTOS CORREIA LIMA RECLAMADO: MIG TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0f9785 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Estabelece o artigo 11-A da CLT que ocorre a prescrição intercorrente quando o exequente deixa, pelo prazo de dois anos, de cumprir determinação judicial exarada no curso da execução. Estabelece ainda o mesmo dispositivo legal que a prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício. Neste sentido, verifica-se que o(a) exequente foi, em 22/03/2023, intimado(a) para indicar meios para o prosseguimento do feito e que deixou transcorrer in albis o prazo estabelecido pelo dispositivo legal citado acima. Configurada, portanto, a ocorrência da prescrição intercorrente, forçoso declarar a extinção da execução nos termos do artigo 924, inciso V do Código de Processo Civil. Intime-se. Decorrido o prazo legal, a Secretaria deverá: a) adotar as medidas necessárias para liberar todas as constrições nos autos, se existentes; b) promover a exclusão dos executados do BNDT e do SERASAJUD, se inseridos. Havendo valores pendentes de liberação, retornem conclusos. Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FORTE VIX LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - FORTE MINAS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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