Vicente Jose Miranda Alves

Vicente Jose Miranda Alves

Número da OAB: OAB/SP 425514

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vicente Jose Miranda Alves possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 10
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: VICENTE JOSE MIRANDA ALVES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) APELAçãO CíVEL (1) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001289-43.2018.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 447/448: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias conforme requerido pelo exequente. Anote-se. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, promova o exequente o regular andamento processual. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LUCIANA RUFINO DEL CIELLO (OAB 254656/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VICENTE JOSE MIRANDA ALVES (OAB 425514/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026680-53.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilson Gomes de Almeida - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência proposta por NILSON GOMES DE ALMEIDA em face de NOTRE DAME INTERMEDICA SAÚDE S.A., qualificados nos autos, alegando o autor, em síntese, que é beneficiário do plano de saúde administrado pela ré desde 2020 e fora diagnosticado com doença de Parkinson em estado avançado. Afirma que sofreu dois acidentes vasculares cerebrais (AVCs) e apresenta quadro de TEP crônica, além de complicações que impossibilitam seu deslocamento para atendimentos ambulatoriais. Sustenta que encontra-se em tratamento contínuo, necessitando de acompanhamento de uma equipe multidisciplinar. Relata que a ré cancelou, sem qualquer justificativa, o atendimento domiciliar que estava sendo prestado, o que comprometeu, ainda mais, sua saúde e qualidade de vida. Requer, em tutela de urgência, o restabelecimento do tratamento homecare prescrito. Ao final, requer a confirmação da tutela e a condenação da ré ao custeio do acompanhamento domiciliar de fisioterapia motora diariamente, fonoaudiologia para disfagia 2 vezes por semana, nutricionista 1 vez por semana, e terapia ocupacional 2 vezes por semana, até alta médica. Formula pedido de justiça gratuita. Atribui à causa o valor de R$ 10.000,00. Junta documentos (fls. 11/29). Deferida a tutela de urgência às fls. 30/32. Concedidos os benefícios da justiça gratuita às fls. 43/44. Citada, a ré apresentou contestação às fls. 139/148. Discorre acerca da ausência de previsão legal e regulamentar para o homecare e sobre a violação ao contrato e das condições do plano. Que não há elegibilidade do autor ao homecare. Requer a improcedência dos pedidos. Interposto Agravo de Instumento contra a decisão que deferiu a tutela, sendo negado provimento ao recurso por v. Acórdão de fls. 167/174. A ré especificou provas a fls. 163. Houve réplica (fls. 164/165). É o relatório. Decido. I - Indefiro o pedido de produção de prova pericial médica, uma vez que se cuida de questão eminentemente jurídica. Outrossim, consta laudo médico às fls. 20/21.II - Declaro encerrada a instrução. III - Às partes para apresentação de memoriais escritos no prazo de 15 dias.IV - Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), VICENTE JOSE MIRANDA ALVES (OAB 425514/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002502-23.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1004036-87.2022.8.26.0005) (processo principal 1004036-87.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Owens - Illinois do Brasil Indústria e Comércio S.a - Central do Pallet´s Industria e Comércio Ltda (na pessoa de seu administrador Gilberto Giansante) - Vistos. Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença proposto por Owens-Illinois do Brasil Indústria e Comércio Ltda., no qual se busca compelir a parte executada, Central do Pallets Indústria e Comércio Ltda. ao cumprimento da obrigação de fazer consubstanciada na baixa de protestos determinados na sentença proferida nos autos principais. Contudo, à luz dos documentos acostados e da manifestação da administradora judicial, verifica-se que a executada encontra-se submetida a processo falimentar, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu. Nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, a decretação da falência implica na suspensão das ações e execuções judiciais movidas contra o falido, inclusive aquelas que visem ao cumprimento de obrigações de fazer. Uma vez decretada a falência, a competência para atos de constrição, execução e cumprimento de sentença passa a ser exclusiva do Juízo Universal da Falência, por força do princípio da concentração dos atos de execução. Entretanto, tratando-se de sentença declaratória de inexistência de débito, com efeitos práticos vinculados ao cancelamento dos protestos lavrados indevidamente, e diante da natureza autônoma do título judicial transitado em julgado, revela-se possível a expedição de ordem direta aos cartórios de protesto para cancelamento dos registros. Assim, determino o imediato cancelamento dos protestos identificados abaixo, nos termos da decisão judicial transitada em julgado: 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital Protesto nº 0641790076 - Nota Fiscal nº 34308-1 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital Protesto nº 0644269207 - Nota Fiscal nº 34310-1 4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital Protesto nº 0641789970 - Nota Fiscal nº 34225 Protesto nº 0641789989 - Nota Fiscal nº 34251 Protesto nº 0641790068 - Nota Fiscal nº 34311 Protesto nº 0641790092 - Nota Fiscal nº 35085 8º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital Protesto nº 0641800032 - Nota Fiscal nº 34950 Protesto nº 0641800024 - Nota Fiscal nº 35110 Protesto nº 0641799942 - Nota Fiscal nº F34647 Protesto nº 0641799934 - Nota Fiscal nº 385/AA A presente decisão, acompanhada de cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado, valerá como OFÍCIO, cabendo ao requerente o protocolo direto junto aos respectivos cartórios para cumprimento da ordem. Solicita-se que, após o cancelamento, seja remetida confirmação a este Juízo, preferencialmente por meio do e-mail institucional: upj1a4saomiguel@tjsp.jus.br Oportunamente, conclusos para extinção, observando-se que eventual execução em face do executado deverá ser proposta no Juízo Universal da Falência. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP), VICENTE JOSE MIRANDA ALVES (OAB 425514/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001289-43.2018.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos, Depreende-se do autos a penhora realizada por termo (fls. 100) do imóvel cuja matricula consta às fls. 92/94 e decisão de fls. 81. Penhora devidamente averbada (fls. 142/147) junto ao sistema ARISP conforme av.9/M 6.756 de fls. 145. Intimação do executado considerada válida nos termos da decisão de fls. 208. Às fls. 336 deferimento da penhora de semoventes elencados às fls. 329/330, contudo pendente de lavratura do respectivo auto de penhora. Às fls. 421 houve a homologação do acordo apresentado às fls. 414/420. Ante a homologação do acordo às fls. 421 , esclareça o exequente se houve descumprimento ao acordado nos autos e se persistem os requerimentos constantes de fls. 443/443 . Oportunamente, tornem para decisão. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LUCIANA RUFINO DEL CIELLO (OAB 254656/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VICENTE JOSE MIRANDA ALVES (OAB 425514/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001445-74.2008.8.26.0357 (357.01.2008.001445) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Intimação ao exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada de débitos. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), VICENTE JOSE MIRANDA ALVES (OAB 425514/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000182-41.2013.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL S.A - RENATA CRISTINA MATIAS DOMINGUES e outros - Vistos. Fls. 704/705: Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VICENTE JOSE MIRANDA ALVES (OAB 425514/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3001709-28.2013.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - J.F.D. e outro - Vistos. Antes do julgamento da impugnação à penhora, que envolve questão acerca da alegada impenhorabilidade de imóvel rural, conforme sustentado a fls. 662/671, considerando que a fotografia de fls. 682 sequer possui data, diga a parte executada se pretende a produção de outras provas, justificando e especificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. Caso haja requerimento, eventual audiência será realizada EM UMA DE TRÊS FORMAS: i) TOTALMENTE VIRTUAL, pelo aplicativo Teams. ii) SEMI-PRESENCIAL, em que as testemunhas comparecem ao Fórum para serem ouvidas de lá, com equipamento fornecido pelo Tribunal, sendo que Procuradores e partes acompanham virtualmente à distância. iii) PRESENCIAL. A opção por um meio deve ser feita no ato de apresentação de provas. Em caso de omissão das partes, a audiência será realizada de forma TOTALMENTE VIRTUAL. Em caso de inércia da parte executada, certifique-se e tornem conclusos. Eventualmente, se realizada a audiência, tornem conclusos para apreciação das petições de fls. 662/671 e fls. 715/724. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP), VICENTE JOSE MIRANDA ALVES (OAB 425514/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP)
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