Vitoria Francisca Nascimento Assuncao
Vitoria Francisca Nascimento Assuncao
Número da OAB:
OAB/SP 425525
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitoria Francisca Nascimento Assuncao possui 51 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2023, atuando em TRT15, TST, TRT9 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT15, TST, TRT9, TRT1, TRT5, TRT7, TRT6, TRT2
Nome:
VITORIA FRANCISCA NASCIMENTO ASSUNCAO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d6309 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Ante o pagamento realizado, dou por quitado o crédito executado e julgo extinta a presente execução, na forma do inciso II do art. 924 do CPC. Proceda-se a retirada do nome do(a) Executado(a) do BNDT, SERASAJUD e RENAJUD, se cabível. Intimem-se as partes, sendo a reclamada para verificar se há alguma constrição em seu nome antes do arquivamento definitivo. Após, nada sendo requerido, arquive-se o feito. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
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Tribunal: TST | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante, Agravado e Recorrente:TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. Advogada: Dra. FABIANA LOPES PINTO Advogado: Dr. FERNANDO RAMOS ASSUMPÇÃO Advogado: Dr. VITORIA FRANCISCA NASCIMENTO ASSUNCAO Agravante, Agravado e Recorrido: ABEL KLUG DOS SANTOS Advogado: Dr. MATHEUS PONTELLI PEROBELLI Agravado e Recorrido: BAHIACARD LTDA - ME Advogado: Dr. DIEGO PIRES PACHECO CEJUSC/dro D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 27/05/2025 razão da demonstração de interesse em conciliar da parte reclamada (TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A.). Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para, apresentação prévia de proposta de acordo em valores líquidos até 12/08/2025. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 19/08/2025. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS, deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa; Multa em caso de mora; Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; A extensão da quitação outorgada, observando-se a impossibilidade de atribuição de seus efeitos para eventos futuros e incertos; Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes. Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se. Brasília, 11 de julho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011043-55.2021.5.15.0130 AUTOR: THALES JHONATAN OLIVEIRA DE SOUSA RÉU: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 126caf8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Quanto à manifestação de id. a61df5a, indefiro, uma vez que a competência da Justiça do Trabalho é limitada aos dissídios decorrentes da relação de trabalho ou que guardem conexão com ela (art. 114 da CF), razão pela qual é incompatível com o Direito Processual do Trabalho a promoção da reserva de crédito requerida. A parte interessada poderá comprovar a interposição de ação própria no Juízo competente, com deferimento da penhora requerida. Ciência à parte reclamante e ao 3º interessado. No que se refere aos cálculos, verifico que o reclamante, embora regularmente intimado, não se manifestou sobre os valores apresentados pela reclamada no id. d22c193, nem apresentou cálculos próprios, presumindo-se, assim, sua concordância e operando-se a preclusão. Desta forma e porque abrangidos os títulos deferidos, HOMOLOGO os referidos cálculos, fixando o montante condenatório em R$ 90.579,05, corrigido até 31/12/2024, assim discriminado: R$ 70.015,49, referentes ao valor líquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária devida. R$ 7.089,23, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 13.474,33, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 876,83 e cota patronal, o valor de R$ 12.597,50. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Considerando o valor dos pagamentos/depósitos de ids. 446835a, 6d1e497 e 2df2170, reputo o juízo garantido. LIBEREM-SE os valores conforme planilha de atualização anexa, via SIF/SisconDJ. Efetuadas as transferências devidas, devolva-se o saldo remanescente à reclamada. Para tanto, deve a beneficiária fornecer dados bancários aptos ao recebimento, em 48 horas. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025. RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto RSR Intimado(s) / Citado(s) - TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011043-55.2021.5.15.0130 AUTOR: THALES JHONATAN OLIVEIRA DE SOUSA RÉU: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 126caf8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Quanto à manifestação de id. a61df5a, indefiro, uma vez que a competência da Justiça do Trabalho é limitada aos dissídios decorrentes da relação de trabalho ou que guardem conexão com ela (art. 114 da CF), razão pela qual é incompatível com o Direito Processual do Trabalho a promoção da reserva de crédito requerida. A parte interessada poderá comprovar a interposição de ação própria no Juízo competente, com deferimento da penhora requerida. Ciência à parte reclamante e ao 3º interessado. No que se refere aos cálculos, verifico que o reclamante, embora regularmente intimado, não se manifestou sobre os valores apresentados pela reclamada no id. d22c193, nem apresentou cálculos próprios, presumindo-se, assim, sua concordância e operando-se a preclusão. Desta forma e porque abrangidos os títulos deferidos, HOMOLOGO os referidos cálculos, fixando o montante condenatório em R$ 90.579,05, corrigido até 31/12/2024, assim discriminado: R$ 70.015,49, referentes ao valor líquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária devida. R$ 7.089,23, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 13.474,33, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 876,83 e cota patronal, o valor de R$ 12.597,50. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Considerando o valor dos pagamentos/depósitos de ids. 446835a, 6d1e497 e 2df2170, reputo o juízo garantido. LIBEREM-SE os valores conforme planilha de atualização anexa, via SIF/SisconDJ. Efetuadas as transferências devidas, devolva-se o saldo remanescente à reclamada. Para tanto, deve a beneficiária fornecer dados bancários aptos ao recebimento, em 48 horas. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025. RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto RSR Intimado(s) / Citado(s) - THALES JHONATAN OLIVEIRA DE SOUSA
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Tribunal: TRT6 | Data: 11/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000804-15.2023.5.06.0019 RECLAMANTE: MARCIO PAULO PONTES DO NASCIMENTO RECLAMADO: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: MARCIO PAULO PONTES DO NASCIMENTO ARMANDO FERNANDES GARRIDO FILHO, OAB: 15448 BEATRIZ GARRIDO NEVES BAPTISTA, OAB: 16396 CRISTIANA FLORIO TEIXEIRA, OAB: 32276 JULIANA NUNES GARRIDO ASFORA, OAB: 21750 Edital de Notificação - PJe Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI, Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho do Recife, fica(m) intimado(s) por meio deste edital a parte acima indicada, através de seus(uas) advogados(as) acima referidos(as), para tomar ciência do(s) alvará(s) de ID. _fd2fe3b_ constante nos autos. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI. RECIFE/PE, 10 de julho de 2025. SILVIA BEZERRA SILVA MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO PAULO PONTES DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relator: RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES ROT 0010213-40.2020.5.15.0093 RECORRENTE: LINDOMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS (6) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (7) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025. ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relator: RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES ROT 0010213-40.2020.5.15.0093 RECORRENTE: LINDOMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS (6) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (7) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025. ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BLUE ANGELS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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