Wilson Da Silva Junior
Wilson Da Silva Junior
Número da OAB:
OAB/SP 425533
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson Da Silva Junior possui 213 comunicações processuais, em 187 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TST, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
187
Total de Intimações:
213
Tribunais:
TRT15, TST, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
WILSON DA SILVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
178
Últimos 30 dias
212
Últimos 90 dias
213
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (154)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 213 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011129-43.2025.5.15.0079 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Araraquara na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301029600000265499754?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002371-38.2025.8.26.0132 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Josiane Honorato de Almeida - Jeferson Honorato - - Marcela Regina Xavier da Silva - - Rafaela Aparecida Xavier da Silva - - Simone Maria Xavier da Silva - - Osair Marcelo Xavier da Silva - Claudemir Trindade de Almeida - Vistos. 1) Os benefícios da gratuidade de justiça foram deferidos (fls.48), razão pela qual não há necessidade do recolhimento da taxa judiciária. 2) Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.01/03; e suas complementações e retificações de fls.52/53; fls.75/76; fls.85/86; e fls.88/90 destes autos, em que figura como inventariante JOSIANE HONORATO DE ALMEIDA, relativo ao bem deixado por ANTONIA CONCEIÇÃO XAVIER HONORATO, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros e da Fazenda Pública. 3) Transitada em julgado, esta sentença valerá como FORMAL DE PARTILHA, composto das peças apresentadas no presente feito, servindo como Termo de Abertura e Encerramento, ficando esclarecido que a serventia deverá disponibilizar nos autos senha de acesso e que competirá à parte interessada providenciar o encaminhamento da presente sentença, juntamente com cópia da senha ao Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do Prov.CG14/2020, o qual terá acesso a estes autos para conferência, cumprimento e registro. Ainda, caso seja do seu interesse, poderá requerer a lavratura do Formal de Partilha ao Cartório de Notas, nos termos do Provimento CG n. 31/2013. 4) Manifestação favorável da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Certidão de Homologação da Declaração do I.T.C.M.D. (fls.74). 5) Com o trânsito em julgado e recolhimento de eventuais custas e despesas processuais, o que deve ser certificado, expeça-se o formal de partilha/carta de adjudicação/alvarás. O recolhimento do I.T.C.M.D., ou qualquer outro tributo incidente, deve ser comprovado pelo interessado antes do registro do formal, carta de adjudicação ou da transferência dos veículos. Desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento do imposto de transmissão e outros eventualmente existentes nos autos de arrolamento, nos termo do Comunicado CG 1252/2019. A comunicação, para os fins do artigo 659, §2º do Código de Processo Civil será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ. Eventual nota de devolução emitida pelo Oficial do Registro em razão da ausência de manifestação da Fazenda, ou em razão do recolhimento do I.T.C.M.D. enseja procedimento de dúvida a ser ajuizado junto ao Juízo Corregedor do respectivo Oficial (Lei 6.015/1973 - Art. 289. No exercício de suas funções, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício). 6) Oportunamente, arquivem-se. P. I. - ADV: ANA FLAVIA FERREIRA BARRETO (OAB 432550/SP), ANA FLAVIA FERREIRA BARRETO (OAB 432550/SP), ANA FLAVIA FERREIRA BARRETO (OAB 432550/SP), ANA FLAVIA FERREIRA BARRETO (OAB 432550/SP), ANA FLAVIA FERREIRA BARRETO (OAB 432550/SP), WILSON DA SILVA JÚNIOR (OAB 425533/SP), ANA FLAVIA FERREIRA BARRETO (OAB 432550/SP), ANA FLAVIA FERREIRA BARRETO (OAB 432550/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008962-44.2024.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Município de Araraquara - Apelada: Iara Soares - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO AJUIZADA POR INCAPAZ, REPRESENTADA POR SUA CURADORA, VISANDO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E AO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE SUA MÃE, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A VALIDADE DA CONCESSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019; (II) A ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS MUNICIPAIS QUE PREVIAM TAIS BENEFÍCIOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 VEDA A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES, SALVO EM CASOS ESPECÍFICOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E EXTINÇÃO DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA.4. AS NORMAS MUNICIPAIS QUE PREVIAM A COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO FORAM DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS POR AUSÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO, CONFORME PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.TESE DE JULGAMENTO:1. A COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NÃO É DEVIDA EM RAZÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS MUNICIPAIS E DA VEDAÇÃO IMPOSTA PELA EC Nº 103/2019.LEGISLAÇÃO CITADA: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, § 15; EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, SÚMULA Nº 340; TJSP, ADI Nº 0179980-87.2012.8.26.0000; TJSP, ADI Nº 0228556-14.2012.8.26.0000. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danilo Trindade de Almeida (OAB: 242762/SP) (Procurador) - Wilson da Silva Júnior (OAB: 425533/SP) - Ana Flavia Ferreira Barreto (OAB: 432550/SP) - Dolores Ana Soares (OAB: 388313/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001527-95.2022.8.26.0040 (apensado ao processo 1001261-62.2020.8.26.0040) (processo principal 1001261-62.2020.8.26.0040) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - I.M. - L.M.J. - Juntado aos autos laudo pericial, consoante Art. 477, § 1º CPC, manifestem-se as partes em 15 dias. - ADV: ROBERTO LUIZ CAROSIO (OAB 45254/SP), JOÃO GILBERTO CAPORUSSO (OAB 367698/SP), WILSON DA SILVA JÚNIOR (OAB 425533/SP), ANA FLAVIA FERREIRA BARRETO (OAB 432550/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001114-51.2025.8.26.0566 (processo principal 1013525-46.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Silvana Aparecida Cezarino Polez - Sociedade Mineira de Cultura - Vistos. Diante da ausência de impugnação ao valor total do débito bloqueado, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, observando-se, se o caso, prévia intimação da parte para preenchimento do formulário MLE. Ficam levantadas eventuais penhoras e ou restrições realizadas (Renajud, Arisp - observando-se o cartório eventuais exclusões nos sistemas correlatos), liberando-se desde logo os seus depositários. Transitada esta em julgado, anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais. Publique-se e intimem-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE VIEIRA SANTIAGO (OAB 139613/MG), WILSON DA SILVA JÚNIOR (OAB 425533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003062-46.2025.8.26.0037 (apensado ao processo 1010611-15.2022.8.26.0037) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Levantamento de Valor - I.S. - Ciência acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme determinado às fls. 59/60, sendo feito o levantamento do valor depositado junto aos autos da interdição (Proc. 1010611-15.2022.8.26.0037), referente ao mês de julho/2025. - ADV: ANA FLAVIA FERREIRA BARRETO (OAB 432550/SP), WILSON DA SILVA JÚNIOR (OAB 425533/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - ARARAQUARA ATOrd 0010941-26.2020.5.15.0079 AUTOR: ISABEL CRISTINA ALVES MUNIZ E OUTROS (88) RÉU: RGS COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39ca1b proferido nos autos. DESPACHO Conforme informado na certidão de devolução de mandado Id 26d50a5, referente ao mandado de intimação cumprido na Rua Francisco Glicerio, 713, apartamento 703, Zona 7, Maringá/PR, a moradora do imóvel esclareceu que desconhece o Sr. Gilmar Ferdinandi e que o referido imóvel está alugado para sua filha, Sra. Beatriz dos Santos Silva, há aproximadamente mais de 2 (dois) anos. Todavia, conforme cartas precatórias cumpridas em 04/11/2024 e em 24/01/2025, onde o terceiro interessado Gilmar Ferdinandi foi regularmente notificado no mesmo endereço acima citado, considero regularmente intimado do despacho Id 23e8cab. Na data de 04/11/2024 o Sr. Gilmar Ferdinandi foi intimado para ciência do arresto sobre os direitos de aquisição definitiva de propriedade do executado (compromissário comprador - Edna Farias Gomes Rizo), do imóvel objeto da matrícula nº 12.042 do Cartório de Registro de Imóveis de Martinópolis e declarou que se trata de um loteamento realizado há 25 anos e que não possui o Termo de Quitação e que não há crédito a ser devolvido à executada. Novamente, no dia 24/01/2025, foi intimado para providenciar, no prazo de 15 dias, o Termo de Quitação do imóvel, sob pena de responder por crime de desobediência à ordem judicial e permaneceu silente. Regularmente intimado reiteradas vezes, sem apresentar qualquer justificativa para a não apresentação das informações, reputo descumprida a determinação judicial para a qual foi notificado. Conforme previsto no art. 380 do CPC: Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: I - informar ao juiz os fatos e as circunstância de que tenha conhecimento; II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. Ante o tempo decorrido, considerando que o loteamento foi finalizado há mais de 25 anos, presume-se a quitação integral do imóvel, ante o prescrição do prazo para cobrança da dívida, bem como a ausência de gravame no registro do imóvel. Evidenciado o descumprimento imotivado de ordem judicial, fica configurado crime de desobediência. Determino a inclusão da terceira interessada Asparagus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 82.472.853/0001-90, representada pela seu sócio Gilmar Ferdinandi, no polo passivo como devedora, estando sua responsabilidade limitada apenas a propriedade do imóvel objeto da matrícula nº 12.042 do Cartório de Registro de Imóveis de Martinópolis/SP, nos termos do art. 139, IV e 380, parágrafo único, do CPC. Proceda-se ao registro da penhora do imóvel acima por meio do sistema Arisp, conforme auto de penhora Id cf9c58b. Fica nomeada depositária a executada Edna Farias Gomes Rizo. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 15 de julho de 2025 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERA DA COSTA SILVA - JESSICA APARECIDA GARCIA FEITOSA - ELIANE APARECIDA DE SOUZA MENDONCA - MARIA FRANCISCA DA SILVA CAZETTA - ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS MENDES - MILENA DA SILVA - RAQUEL XAVIER BARROS - EDNA GUARINO DA SILVA - ALINE BATISTA DO CARMO - MARCIA CRISTINA CAMARGO - ARLETE CHANHI MILITAO - CLARICE DE OLIVEIRA CAMILO - MARIA IZALDIR LEONCIO ALVES - JULIANA DOS SANTOS - ELIR CESARINO - ELISANGELA NOVAIS - CLAUDINEIA FERREIRA PORTO DE SOUZA - DORIVAL JOSE DA SILVA - HELIA PEREIRA PERIM - LYDIANE ANDREIA CLAUDINO DA SILVA - ERICA PAULA GRIGOLETI - DARCI DE FATIMA SUDARIO - LUCIANA DE LIMA RODRIGUES - MIRIAN PINHEIRO ALVES - GEDIANE DA SILVA RODRIGUES LIMA - ROSIANE FERREIRA DE MENEZES - DORALICE ISABEL GONCALVES DA SLVA - IVANETE CARVALHO DE MATOS ALVES - FERNANDA SISTI CORREA - CRISTIANE APARECIDA ALVES DE REZENDE - HIAGO RODRIGUES VASCONCELLOS - DANIELA MARTINS BUENO DE LIMA - LETICIA SIBELY BATISTA DOS SANTOS - LUCIA BATISTA PEREIRA - ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS - ADRIANA FIGUEREDO SILVA - SOLANGELA APARECIDA ROCHA - SILVIA HELENA CEZARINO - DANIELLE PEREIRA CAMPINEIRO - LUCIDALVA NANTES DA CONCEICAO - APARECIDA MARIA PRATES - ANTONINA SILVA DOS SANTOS - VALERIA RODRIGUES DE SOUZA - ELVIA FERREIRA SANTANA - CLAUDICEIA FERREIRA DOS SANTOS SILVA - SILVIA RENATA DE FREITAS FERREIRA - EDINAMAR APARECIDA DE SOUZA - ANGERLEIDE MARIA DA SILVA - OLINDA MACHADO DA COSTA SIMONATTO - MARINA CRISTINA DIAS - LUCIANA APARECIDA MARQUES BARBOSA - LUCINETE LOPES VICENTIN DOS SANTOS - ROSELI ZANELLA ZANINI - MARIA APARECIDA PINTO DE MOURA - ANA CELIA GUIRALDELLI - ANA PAULA DA SILVA - REGILENE COLOGNESI - ROSANGELA RIBEIRO ALVES - JOELMA MENDES DE OLIVEIRA - JOSIANE DE OLIVEIRA - ISABEL CRISTINA ALVES MUNIZ - SONIA APARECIDA PRIETO DE OLIVEIRA - CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS - DEBORA REGINA FERNANDES ABREU - NEUZA FERREIRA SANTANA - ROSANGELA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA GOMES - ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA MARIA - CLARICE VIEIRA DA SILVA - LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS AZEVEDO - SUELEN CRISTINA LOURENCO - DANIELA CRISTINA SELA VIANA - DANIELI NOVELLI FURTILE DE ARAUJO - MARIA DOS ANJOS BARBOSA - MISLENE CARDOSO DA SILVA - ANDREA CRISTINA RIBEIRO - JOSELMA MENDONCA DOS SANTOS - LUANA RODRIGUES DA SILVA - VANESSA PEREIRA DE SOUZA - IRACEMA NUNES PIMENTA - EDILENE FARIAS DOS SANTOS - MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA DA SILVA - ELIANA MARA DE LIMA MONTOR - MARLENE GOMES - ANDREIA CRISTINA FERREIRA - ELZA LIMA SANTOS - HELENA LUCENA DUARTE - FERNANDA BEATRIZ DA SILVA ALVES - ZILDA MARIA ALVES DA SILVA - ROSANA ALVES BATISTA CURTI
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