Yoram Faria Da Silva
Yoram Faria Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 425534
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yoram Faria Da Silva possui 41 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
YORAM FARIA DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503704-43.2020.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - E.S.A. - L.B.A. - Declaro encerrada a instrução. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de suas alegações finais por meio de memoriais. Em seguida, intime-se o assistente de acusação para apresentar memoriais. Após, intime-se a Defesa para a mesma finalidade e tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: MARCELO DA CRUZ MENDES (OAB 228060/SP), FELIPE MENDONÇA DA SILVA (OAB 288227/SP), YORAM FARIA DA SILVA (OAB 425534/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000908-63.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: LEONARDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: PAES E DOCES AGUIA DE OURO DO ARPOADOR LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62179c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA DESPACHO PARA A REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Considerando a necessidade de readequação de pauta, redesigna-se a audiência UNA para o dia 21/10/2025 10:10, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Caso ainda não tenham apresentado defesa, a(s) reclamada(s) deverão apresentar sua contestação no PJE até o dia anterior à audiência, sob pena de revelia. Se não houver ainda a habilitação da ré, deverá o patrono do reclamante providenciar a ficha da JUCESP e requerer a reiteração de citação da reclamada por Oficial de Justiça, na residência dos sócios, a fim de se possibilitar eventual declaração de revelia na audiência. A audiência se realizará na forma presencial, no Fórum Trabalhista da Barra Funda (Fórum Ruy Barbosa), bloco A, 5ª andar, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO JOSE DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000908-63.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: LEONARDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: PAES E DOCES AGUIA DE OURO DO ARPOADOR LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62179c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA DESPACHO PARA A REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Considerando a necessidade de readequação de pauta, redesigna-se a audiência UNA para o dia 21/10/2025 10:10, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Caso ainda não tenham apresentado defesa, a(s) reclamada(s) deverão apresentar sua contestação no PJE até o dia anterior à audiência, sob pena de revelia. Se não houver ainda a habilitação da ré, deverá o patrono do reclamante providenciar a ficha da JUCESP e requerer a reiteração de citação da reclamada por Oficial de Justiça, na residência dos sócios, a fim de se possibilitar eventual declaração de revelia na audiência. A audiência se realizará na forma presencial, no Fórum Trabalhista da Barra Funda (Fórum Ruy Barbosa), bloco A, 5ª andar, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAES E DOCES AGUIA DE OURO DO ARPOADOR LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006038-46.2024.8.26.0462 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Montreal Assist Unipessoal Ltda - Maria Maryli Alves do Carmo Araújo, rep, IAGO BRENO ALVES DO CARMO ARAÚJO - Vistos. A fls. 449/455 foi proferida sentença que julgou procedente o pedido da parte autora para autorizar o sepultamento do corpo de Maria Maryli Alves do Carmo Araújo em cova comum, no Município de Poá/SP, às expensas da autora. Determinou-se na decisão, ainda, a improcedência da reconvenção apresentada pela parte requerida, com a condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A fls. 458/467, Iago Breno Alves do Carmo Araújo opôs embargos de declaração à sentença, alegando a existência de omissões, contradições e erro material na fundamentação. Sustenta que houve contradição na aplicação do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.221/2022, por entender que o dispositivo não autorizaria o sepultamento em cova comum como fundamentado na sentença. Alega ainda omissão quanto à real vontade da falecida de ser submetida à criogenia, apontando contradição entre o reconhecimento da intenção verossímil da falecida e a autorização para o sepultamento. Alega também omissão quanto à responsabilidade da autora e à ausência de vínculo jurídico, argumentando que a sentença ignorou provas da relação entre a funerária e seus intermediários. Indica, por fim, omissões quanto à análise das provas documentais, à impugnação de documentos, à prova pericial requerida e à litigância de má-fé imputada à autora. A fls. 498/500, a parte autora apresentou manifestação aos embargos de declaração, sustentando que a sentença é clara, coerente, bem fundamentada e que enfrentou todos os pontos relevantes da controvérsia. Aduz que os embargos possuem caráter meramente infringente, com intuito de rediscutir matérias já decididas. Argumenta que a alegação de desejo da falecida de ser submetida à criogenia foi devidamente enfrentada e afastada, diante da inexistência de documentos válidos que comprovassem tal intenção, bem como da ausência de viabilidade jurídica para sua realização. Sustenta que também foi enfrentada a questão da responsabilidade legal do requerido pelo sepultamento, com base em sua condição de herdeiro. Requer, assim, o não acolhimento dos embargos, com aplicação de multa por embargos protelatórios. É o relatório. DECIDO. Recebo os embargos porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, em face de seu caráter infringente, e por entender que não há na sentença obscuridade, omissão ou contradição, havendo tão somente o inconformismo com a decisão atacada. A alegação de contradição na aplicação da Lei Municipal nº 4.221/2022 não se sustenta. A sentença, ao invocar o artigo 2º da referida norma, o fez no contexto do entendimento de que a situação tratava de corpo não reclamado ou com pendências administrativas, enquadrando-se, portanto, na hipótese legal para a autorização judicial do sepultamento. A norma foi empregada de maneira sistemática e interpretativa, em consonância com os princípios da dignidade post mortem e da saúde pública. No tocante à criogenia, a sentença examinou a questão com profundidade, reconhecendo que, embora houvesse indícios da intenção da falecida, não foi apresentada qualquer documentação hábil que demonstrasse a efetivação dos trâmites legais e administrativos para viabilizar o procedimento, como licenças sanitárias, autorização da ANVISA e contrato válido com a instituição estrangeira. Não há, portanto, omissão ou contradição a ser sanada nesse ponto, tampouco erro material. Quanto à suposta omissão na análise do vínculo contratual com a autora, a sentença também enfrentou a questão, esclarecendo que os valores alegadamente pagos pelo requerido foram destinados a terceiros, sem demonstração de vínculo com a autora, não sendo possível imputar a esta responsabilidade por acordos não formalizados e não reconhecidos. As alegações relativas à omissão quanto aos pedidos de prova pericial, impugnação de documento e condenação por litigância de má-fé tampouco procedem. A sentença apreciou de forma suficiente os elementos necessários para a formação do convencimento, sendo desnecessária a produção de outras provas diante da clareza dos fatos e do conjunto probatório já constante dos autos. O juiz não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes, mas sim aqueles pertinentes e relevantes ao deslinde da controvérsia, conforme preceitua o artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil. Não existe, ainda, no ordenamento jurídico "pedido de reconsideração". O inconformismo com a decisão devidamente fundamentada deverá ser feito através do recurso cabível. Anoto, por fim, que a oposição reiterada de embargos declaratórios com nítido caráter protelatório pode ensejar a aplicação da multa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: YORAM FARIA DA SILVA (OAB 425534/SP), ULISSES FUGULIN SANDOLI (OAB 497538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013896-83.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1019587-32.2022.8.26.0224) (processo principal 1019587-32.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nathalia de Almeida Silva - Auto Moto Escola Morelli Ltda Me - Ciência ao bloqueio RENAJUD efetuado em razão destes autos. Nada mais. - ADV: CAROLINA FARIA CALBO (OAB 301514/SP), YORAM FARIA DA SILVA (OAB 425534/SP), VINICIUS EDUARDO DA SILVA FELIX (OAB 476065/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 79bc382. Intimado(s) / Citado(s) - O.P.C.D.A.E.L.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 3b3557a. Intimado(s) / Citado(s) - H.C.V.
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