Amadeu De França
Amadeu De França
Número da OAB:
OAB/SP 425560
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amadeu De França possui 52 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
AMADEU DE FRANÇA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503414-18.2024.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Matheus Soares Araujo - Vistos, Recurso de apelação das Defesas já recebido, devidamente processado, arrazoado e contrarrazoado. Observo que o termo final da prescrição, com base na pena imposta, dar-se-á aos 26/05/2.041. Subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal. - ADV: AMADEU DE FRANÇA (OAB 425560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015484-28.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.P.M. - G.N.M. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, arrimado nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que toca às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua necessidade, relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão. Também o pedido de prova testemunhal deverá ser específico, sendo informado qual fato controvertido se pretende provar com cada uma das testemunhas que deverão ser, desde logo, arroladas, com o fito de melhor organizar a pauta de audiências do juízo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Tocantemente às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Decorrido o prazo concedido, eventual inércia deve ser certificada nos autos, abrindo-se vista ao Ministério Público, caso intervenha no feito, após, conclusos para prolação de sentença. Em caso de pedido de julgamento imediato, primeiro ao Ministério Público para parecer, caso intervenha nos autos, e, após, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: AMADEU DE FRANÇA (OAB 425560/SP), AGDA FRANCISCO DE LIMA (OAB 334978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1514273-51.2021.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - EDVALDO SOARES DOS SANTOS - Vistos. Conclusão indevida. Cumpra-se a decisão de fl. 414 : "Inexistindo oposição do Ministério Público, cumpra-se conforme já determinado." Assim, já houve deferimento do pedido da defesa às fls. 391. Cumpra-se. Int. - ADV: FRANCIMARA OLIVEIRA SANTOS (OAB 402675/SP), AMADEU DE FRANÇA (OAB 425560/SP), JEAN FILIPE ALVES (OAB 463798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003949-34.2025.8.26.0068 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - E.S.P. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de acolhimento da infante L.C. da S.R. Tendo havido atuação de advogado indicado pela OAB, oficie-se. Ciência ao Ministério Público, ao setor técnico do fórum e à entidade de acolhimento. - ADV: AMADEU DE FRANÇA (OAB 425560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005632-43.2024.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.S. - J.F.S. e outro - Certidões de honorários disponíveis para impressão e encaminhamento às fls. 209/210. - ADV: AMADEU DE FRANÇA (OAB 425560/SP), AMADEU DE FRANÇA (OAB 425560/SP), FERNANDA APARECIDA DE FREITAS MOURA LOPES (OAB 485914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005293-50.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Ketlyn Valenzuela dos Reis - Vistos. Procedo à decisão de saneamento e organização do processo prevista no artigo 357, do NCPC. As partes estão regularmente representadas. Relata a autora, em síntese, que quando estava custodiada na Cadeia Pública de Barueri, em 12/03/2022, foi vítima de violência sexual praticada pelo Agente Policial Carlos Ricardo Ferreira, responsável pela vigilância do local. O crime foi devidamente registrado no Inquérito Policial nº 2069340-26.2022.280400, instaurado pela Delegacia de Barueri, e tramitou perante a 2ª Vara Criminal de Barueri, culminando na condenação do acusado nos autos do Processo nº 1500363-34.2022.8.26.0068, pelo crime de estupro, nos termos do artigo 213 do Código Penal, tendo sido condenado a 9 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Além disso, foi determinada a perda do cargo público do acusado, com base no artigo 92, inciso I, do Código Penal, considerando a gravidade da conduta e a incompatibilidade com a função exercida. Entende que esta condenação evidencia a responsabilidade direta do Estado pela omissão na fiscalização e proteção da vítima, cuja integridade deveria ter sido resguardada enquanto estava sob custódia estatal. Afirma que sofreu abalos psicológicos e físicos inquestionáveis, necessitando de acompanhamento médico e terapêutico para amenizar os traumas decorrentes do abuso sofrido. Requer a condenação da Fazenda ao pagamento de indenização por danos morais; indenização por danos materiais correspondentes aos custos com tratamentos psicológicos e médicos, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, considerando todas as despesas já incorridas e futuras, e pensionamento vitalício equivalente a um salário-mínimo ao argumento de que sofreu redução de sua capacidade laborativa (págs. 01/06). A Fazenda do Estado suscitou, em preliminar, inépcia da inicial por falta de documento essencial. No mérito, sustenta a ausência de responsabilidade pelos fatos mencionados. Pois bem. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pois a mesma preenche todos os requisitos necessários à propositura da ação. No mérito, entendo necessária a realização da prova pericial médica, devendo ser oficiado ao IMESC para as providências cabíveis. As partes poderão apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos. Intime-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias, fim do qual, a decisão se tornará estável, conforme disposição do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AMADEU DE FRANÇA (OAB 425560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001488-60.2023.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.O.S. - V.R.O. - Fl. 145: Certidão de honorários disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: RODRIGO MOUSCOFSQUE (OAB 403962/SP), AMADEU DE FRANÇA (OAB 425560/SP)