Amadeu De Franca
Amadeu De Franca
Número da OAB:
OAB/SP 425560
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amadeu De Franca possui 55 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
AMADEU DE FRANCA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500322-66.2023.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FRANCISCO WELLITON MONTEIRO DE ARAUJO - Vistos. Fls. 315: Providencie a serventia as devidas anotações no sistema SAJ. Após, certifique-se informações quanto ao envio da guia de execução definitiva e sua distribuição. Após, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 290/291. Intime-se. - ADV: AMADEU DE FRANÇA (OAB 425560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009294-54.2020.8.26.0068 - Monitória - Prestação de Serviços - Muitofacil Arrecadação e Recebimento Ltda - Aline Monica da Silva Teixeira 80100570534 - - Aline Monica da Silva Teixeira - Vistos. Com a apresentação dos embargos, fica suspensa a eficácia do mandado executivo. Manifeste-se o autor-embargado. Intime-se. - ADV: AMADEU DE FRANÇA (OAB 425560/SP), FABIANO PAULI TAVARES (OAB 502449/SP), AMADEU DE FRANÇA (OAB 425560/SP), AMADEU DE FRANÇA (OAB 425560/SP), RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL (OAB 308441/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500301-90.2023.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.C.R. - Cumpra-se o v.Acórdão. Adite-se a Guia de Recolhimento Provisória expedida, encaminhando-se ao Juízo da execução cópia do v. Acórdão proferido, bem como das certidões de publicação e de trânsito em julgado. Comunique-se a vítima da decisão final destes autos, se o caso. Caso haja registro de armas ou objetos apreendido nos autos, comunique-se o trânsito em julgado à autoridade policial, para as providências cabíveis. Por se tratar de réu preso, providencie-se o cálculo da multa penal, promovendo a intimação do sentenciado para pagamento, dentro do prazo de 10 (dez) dias, ou para que comprove impossibilidade de fazê-lo. O oficial de justiça deverá indagar o(a) sentenciado(a) e certificar se ele tem condições de pagar a multa ou se é hipossuficiente. O pagamento da multa penal deverá ser efetuado na conta do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, conforme dados: Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80 ou via PIX a partir da chave CNPJ nº 96.291.141/0001-80. Após o pagamento, deverá ser comprovada a quitação no processo judicial com envio do comprovante de pagamento completo inclusive com o código de autenticação bancária. Intime-se, também, para pagamento das custas processuais. Decorrido o prazo de 60 dias para efetuar o pagamento da taxa judiciária, expeça-se certidão de inscrição na divida ativa que deverá ser encaminhada para a Procuradoria Regional de Osasco. Expeça os ofícios de comunicação. Comunicado, pelo juízo das execuções, a extinção das penas aplicadas, proceder-se-à ao disposto no art. 480, §4º das NSCGJ. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. - ADV: AMADEU DE FRANÇA (OAB 425560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503414-18.2024.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Matheus Soares Araujo - Vistos, Recurso de apelação das Defesas já recebido, devidamente processado, arrazoado e contrarrazoado. Observo que o termo final da prescrição, com base na pena imposta, dar-se-á aos 26/05/2.041. Subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal. - ADV: AMADEU DE FRANÇA (OAB 425560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015484-28.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.P.M. - G.N.M. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, arrimado nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que toca às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua necessidade, relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão. Também o pedido de prova testemunhal deverá ser específico, sendo informado qual fato controvertido se pretende provar com cada uma das testemunhas que deverão ser, desde logo, arroladas, com o fito de melhor organizar a pauta de audiências do juízo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Tocantemente às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Decorrido o prazo concedido, eventual inércia deve ser certificada nos autos, abrindo-se vista ao Ministério Público, caso intervenha no feito, após, conclusos para prolação de sentença. Em caso de pedido de julgamento imediato, primeiro ao Ministério Público para parecer, caso intervenha nos autos, e, após, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: AMADEU DE FRANÇA (OAB 425560/SP), AGDA FRANCISCO DE LIMA (OAB 334978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1514273-51.2021.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - EDVALDO SOARES DOS SANTOS - Vistos. Conclusão indevida. Cumpra-se a decisão de fl. 414 : "Inexistindo oposição do Ministério Público, cumpra-se conforme já determinado." Assim, já houve deferimento do pedido da defesa às fls. 391. Cumpra-se. Int. - ADV: FRANCIMARA OLIVEIRA SANTOS (OAB 402675/SP), AMADEU DE FRANÇA (OAB 425560/SP), JEAN FILIPE ALVES (OAB 463798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003949-34.2025.8.26.0068 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - E.S.P. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de acolhimento da infante L.C. da S.R. Tendo havido atuação de advogado indicado pela OAB, oficie-se. Ciência ao Ministério Público, ao setor técnico do fórum e à entidade de acolhimento. - ADV: AMADEU DE FRANÇA (OAB 425560/SP)