André Iossi Pessini

André Iossi Pessini

Número da OAB: OAB/SP 425575

📋 Resumo Completo

Dr(a). André Iossi Pessini possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJMT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJMS, TJSP, TJMT, TJMG
Nome: ANDRÉ IOSSI PESSINI

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) MONITóRIA (4) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000283-69.2025.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Leandro Felipe da Silva Nascimento - Vistos. Trata-se de Ação de Restituição de Bem ajuizada por LEANDRO FELIPE DA SILVA NASCIMENTO em face do COORDENADOR DO CIRETRAN DE JACUPIRANGA. Relata ser proprietário da Motocicleta Honda CRF 230 Off Road, destinada ao uso recreativo/esportivo/competição. Alega que sua utilização é fora de vias públicas ou vias urbanas, razão pela qual é dispensada de emplacamento. Conta que, no dia 01/03/2025, sábado de Carnaval, o menor Cauã retirou o veículo sem sua autorização e sem o seu conhecimento, sendo apreendido, por condução de veículo não registrado. Ao solicitar a liberação, foi informado que só poderia retirar o veículo com a liberação no site do Detran. No entanto, alega não ser possível promover a liberação junto ao Detran, pois o veículo não possui registro Renavam. Considerando que, na data da apreensão, a nota fiscal de aquisição do veículo estava em nome de terceira pessoa, conta ter solicitado à antiga proprietária a emissão da nota fiscal em seu nome. Pretende que seja determinada a liberação do veículo. Pois bem. Nos termos do art. 320 do CPC, determino ao autor que traga aos autos cópia do AIT aa24744197, cópia da Nota Fiscal de compra em nome de Rosinei Miter de Sousa e do recibo de pagamento referente à venda do bem de Rosinei ao autor. No mais, quanto ao pedido de gratuidade judiciária, verifico que o autor não trouxe extratos bancários de sua conta junto ao Bradesco e Nu Pagamentos, que constam do Registrato (fls. 32/33); devendo, portanto, trazer os respectivos extratos de tais contas. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: ANDRÉ IOSSI PESSINI (OAB 425575/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020134-94.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Joana Diniz Rosa Fernandes - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo, por ora, de designar aaudiência de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC), pois quando o objeto da ação versar sobre direito que admita autocomposição, tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa, por meio de negócio entabulado pelas partes (art. 190, do CPC), tanto mais tal é de ser permitido ao juiz, que deve zelar pela duração razoável do processo (art. 139, inc. II, do CPC e Enunciado nº 35, ENFAM). Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do CPC determinam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos,inclusive no curso do processo judicial. Cite-se o réu nos termos do art. 335 do CPC, inciso III, com as cautelas e advertências de praxe, via Domicílio Judicial Eletrônico, observado o contido no art. 246, §§1º e 1º-A do CPC e Comunicado Conjunto nº 466/2024. Intime-se. Ribeirão Preto, 10 de junho de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: ANDRÉ IOSSI PESSINI (OAB 425575/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005019-31.2017.8.26.0506 (processo principal 0051579-41.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Jose Washington dos Santos Junior - Espólio de Jose Moreira Fonseca e outro - Certifico e dou fé haver expedido a certidão determinada nos autos, estando a mesma à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. - ADV: JOSE MARCIO BERNARDES DOS SANTOS (OAB 98168/SP), JOSE MARCIO BERNARDES DOS SANTOS (OAB 98168/SP), ANDRÉ IOSSI PESSINI (OAB 425575/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2112845-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Agravado: Cesar Augusto de Moraes Barbosa - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA COMPELIR BRADESCO SAÚDE A AUTORIZAR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRADA DE TUMOR NO CANAL MEDULAR, COM SUSPEITA DE NEOPLASIA. A DECISÃO FOI FUNDAMENTADA NA URGÊNCIA E NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO, CONFORME LAUDOS MÉDICOS E PARECER TÉCNICO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE URGÊNCIA E DE PREVISÃO NO ROL DA ANS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A NECESSIDADE E URGÊNCIA DA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA ESTÃO JUSTIFICADAS POR RECOMENDAÇÃO MÉDICA, INDICANDO A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO.4. A NEGATIVA DE COBERTURA COM BASE NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS É ABUSIVA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ E ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL, QUE CONSIDERAM O ROL EXEMPLIFICATIVO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A TUTELA DE URGÊNCIA PODE SER CONCEDIDA MESMO SEM PREVISÃO NO ROL DA ANS, DESDE QUE PRESENTES A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO. 2. A PRESCRIÇÃO MÉDICA DEVE PREVALECER SOBRE PARECERES DE JUNTAS MÉDICAS CONTRATADAS POR PLANOS DE SAÚDE.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 300.LEI 9.656/98, ART. 35-C.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO ARESP 1036187/PE, REL. MIN. RAUL ARAÚJO, 4ª CAM, J. 27.06.2017.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2055524-74.2025.8.26.0000, REL. ENÉAS COSTA GARCIA, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 08.04.2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2393091-03.2024.8.26.0000, REL. ALEXANDRE MARCONDES, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 24.02.2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2042613-30.2025.8.26.0000, REL. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 29.03.2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - André Iossi Pessini (OAB: 425575/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018478-95.2020.8.26.0506 (processo principal 1029118-14.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Wania Kalas Torraca - Matheus Jose de Oliveira - - Haydé Maria de Oliveira - Inicialmente, analiso o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelos executados. Os executados trouxeram aos autos documentação comprobatória de sua condição socioeconômica, demonstrando que: Haydé Maria de Oliveira é aposentada, recebendo benefício previdenciário no valor de R$ 921,72 mensais, conforme histórico do INSS; Matheus José de Oliveira é beneficiário do programa Bolsa Família e exerce atividades autônomas de marcenaria com rendimentos irregulares. Como é cediço, a declaração de hipossuficiência é suficiente para a comprovação do estado de necessidade, especialmente quando acompanhada de elementos probatórios que corroborem a alegação. No caso concreto, os extratos bancários apresentados, conquanto revelem movimentação financeira, demonstram que se trata de valores relacionados a empréstimos, transferências familiares e pagamentos por serviços pontuais, não caracterizando renda estável que afaste a condição de hipossuficiência. A executada Haydé, com 68 anos de idade, aufere aposentadoria de apenas R$ 921,72, valor que se encontra próximo ao salário mínimo vigente. O executado Matheus, por sua vez, comprova recebimento de benefício social governamental e renda eventual como marceneiro autônomo. Assim, defiro pedido de justiça gratuita aos executados. Anote-se. O cerne da controvérsia reside na alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas bancárias dos executados, sob o argumento de que se tratam de verbas de natureza alimentar. O art. 833, IV, do CPC/2015 estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. O § 2º do mesmo artigo prevê exceções quando os valores forem superiores a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais ou para "pagamento de prestação alimentícia. A executada Haydé Maria de Oliveira recebe aposentadoria no valor de R$ 921,72 mensais, quantia muito inferior aos 50 salários mínimos que permitiriam a relativização da impenhorabilidade. O valor bloqueado na conta do ITAÚ (R$ 924,86) corresponde efetivamente ao depósito mensal da aposentadoria, conforme demonstrado no histórico do INSS. Tratando-se de verba de natureza alimentar e valor módico destinado à subsistência de pessoa idosa, reconheço a impenhorabilidade deste montante. Quanto ao valor bloqueado na conta NU Pagamentos (R$ 94,19), embora os extratos revelem movimentação relacionada a empréstimos e transferências, o montante é reduzido e também possui natureza alimentar, considerando tratar-se de complementação de renda. O executado Matheus José de Oliveira alega ser beneficiário do programa Bolsa Família e exercer atividades autônomas de marcenaria. O valor bloqueado na CEF (R$ 709,93) foi comprovadamente depositado a título de benefício governamental, conforme extrato apresentado. O programa Bolsa Família destina-se ao auxílio de famílias em situação de vulnerabilidade social, configurando verba de natureza alimentar e social, protegida pela impenhorabilidade. Os valores bloqueados nas demais contas (NU Pagamentos, STONE, C6), embora relacionados a atividades autônomas, são de pequena monta e também se enquadram na proteção do art. 833, IV, do CPC/2015, especialmente considerando tratar-se de ganhos de trabalhador autônomo. Diante do cenário que se apresenta, necessária a proteção das verbas de natureza alimentar, especialmente quando de valor módico e destinadas à subsistência básica. No presente caso, todos os valores bloqueados são inferiores ao limite legal e possuem comprovada natureza alimentar. A execução de acordo de locação não se enquadra nas exceções previstas no § 2º do art. 833 do CPC/2015. Portanto, reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados e determino seu imediato desbloqueio. Se tiver ocorrido transferência para conta judicial, deverá ser expedido mandado de levantamento aos executados, que deverão apresentar formulário, após o trânsito em julgado desta. Quanto à alegação de cobrança indevida dos aluguéis com vencimentos em 10/12/2021, 10/01/2022 e 10/02/2022, sem razão s executados. Com efeito, a certidão do oficial de justiça de fls. 33 comprova inequivocamente que a entrega das chaves ocorreu em 13/02/2022, sendo irrelevante a alegação de desocupação anterior. Nos contratos de locação, a responsabilidade do locatário perdura até a efetiva entrega das chaves. Portanto, rejeito o pedido de repetição do indébito no valor de R$ 5.263,63. Reconhecida a impenhorabilidade dos valores bloqueados, cumpre determinar o prosseguimento da execução por outros meios. Deverá a exequente indicar outros bens penhoráveis ou requerer as diligências que entender necessárias para satisfação do crédito, observadas as restrições legais. Int. - ADV: ANDRÉ IOSSI PESSINI (OAB 425575/SP), ANDRÉ IOSSI PESSINI (OAB 425575/SP), JHONY CLEY MARTINS SEVERINO (OAB 407972/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043259-28.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.P.D.C. - - A.V.M.A.B. - - B.G.R.B. - - A.A.M.P. - Manifestem-se as partes sobre o relatório do laudo multiprofissional de fls. 92/95, bem como sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 96/97. - ADV: ANDRÉ IOSSI PESSINI (OAB 425575/SP), ANDRÉ IOSSI PESSINI (OAB 425575/SP), ANDRÉ IOSSI PESSINI (OAB 425575/SP), ANDRÉ IOSSI PESSINI (OAB 425575/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003559-36.2018.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Franci Dagnesi - Marlene Franci Dagnesi - - Katia Dagnesi da Gama - - Millene Dagnesi da Gama - - Marcela Dagnesi Serrano - - Daniel Dagnesi Serrano - Reinilson Alves de Jesus - D Constantino Bijuterias Me - - Rubens Maximiano Junqueira Rosette e outro - Vistos. Concedo o prazo adicional de 05 dias, conforme requerido. - ADV: ANDRÉ IOSSI PESSINI (OAB 425575/SP), HAYDEE MARIA ROVERATTI (OAB 13200/SP), MARCO AURELIO MENDES DA SILVA (OAB 283569/SP), MARIA CECILIA BREDA CLEMENCIO DE CAMARGO (OAB 39782/SP), SILVANA DIAS (OAB 100346/SP), MILENA MAGALHÃES VISCAINO (OAB 303233/SP), LUCAS MIRANDA DA SILVA (OAB 266954/SP), CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP), MILENA MAGALHÃES VISCAINO (OAB 303233/SP), GRAZIELA KYUNG MI KIM (OAB 414385/SP)
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