Ândrea Monise Da Silva Moreto
Ândrea Monise Da Silva Moreto
Número da OAB:
OAB/SP 425577
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ândrea Monise Da Silva Moreto possui 53 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
ÂNDREA MONISE DA SILVA MORETO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007728-34.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Nogueira de Sousa - Vanessa M. de Souza - - Rogério Tardini Linhares e outro - Vistos. Cobre-se o laudo junto ao IMESC. Int. - ADV: ÂNDREA MONISE DA SILVA MORETO (OAB 425577/SP), GILSON TADEU LORENZON (OAB 128669/SP), PABLO RAFAEL DA CUNHA GUIMARÃES (OAB 521300/SP), NILSON FERREIRA DE LIMA (OAB 263987/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004865-21.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mariza Monteiro Perdigão da Silva - Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, III do C.P.C. Int - ADV: ÂNDREA MONISE DA SILVA MORETO (OAB 425577/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004865-21.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mariza Monteiro Perdigão da Silva - Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, III do C.P.C. Int - ADV: ÂNDREA MONISE DA SILVA MORETO (OAB 425577/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012069-78.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Topway Nutrition Distribuicao e Comercio Ltda - World Complementos e Suplementos Alimentares Ltda - Para prosseguimento, recolha-se a taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87 código 206-2 (Comunicado 41/2024). - ADV: ÂNDREA MONISE DA SILVA MORETO (OAB 425577/SP), GABRIEL RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 211286/MG), LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA (OAB 345670/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATSum 0012317-21.2019.5.15.0099 AUTOR: KESIA DA SILVA NOGUEIRA RÉU: FREITAS E ARAUJO ACAI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 916eb42 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DECISÃO KESIA DA SILVA NOGUEIRA, CPF: 432.189.988-59 FREITAS E ARAUJO ACAI LTDA, CNPJ: 23.856.258/0001-90; FRANCIANE ARAUJO MARSON NUNES DE FREITAS, CPF: 318.066.408-80; SILVANO NUNES DE FREITAS, CPF: 287.939.688-33; SILVANO NUNES DE FREITAS TRANSPORTES, CNPJ: 18.418.597/0001-54 HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS Desnecessária a discriminação das verbas, ante a existência de cálculos já homologados. Assim, a base de cálculo para apuração do valor devido a título de previdência social/IR é proporcional aos valores constantes da sentença de liquidação(OJ. 376, SDI-1, C. TST). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A parte reclamada deverá comprovar as contribuições previdenciárias, prazo de 30 dias. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverão obedecer o disposto na ADE CODAR 02/2023, que determina o recolhimento através de DARF pelo código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. CUSTAS O pagamento deverá ser feito pela reclamada - por meio de GRU - no prazo de 30 dias. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo, poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art..924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se. PIRACICABA/SP, 10 de julho de 2025. BARBARA BALDANI FERNANDES NUNES Juíza do Trabalho Substituta MGL Intimado(s) / Citado(s) - FREITAS E ARAUJO ACAI LTDA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATSum 0012317-21.2019.5.15.0099 AUTOR: KESIA DA SILVA NOGUEIRA RÉU: FREITAS E ARAUJO ACAI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 916eb42 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DECISÃO KESIA DA SILVA NOGUEIRA, CPF: 432.189.988-59 FREITAS E ARAUJO ACAI LTDA, CNPJ: 23.856.258/0001-90; FRANCIANE ARAUJO MARSON NUNES DE FREITAS, CPF: 318.066.408-80; SILVANO NUNES DE FREITAS, CPF: 287.939.688-33; SILVANO NUNES DE FREITAS TRANSPORTES, CNPJ: 18.418.597/0001-54 HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS Desnecessária a discriminação das verbas, ante a existência de cálculos já homologados. Assim, a base de cálculo para apuração do valor devido a título de previdência social/IR é proporcional aos valores constantes da sentença de liquidação(OJ. 376, SDI-1, C. TST). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A parte reclamada deverá comprovar as contribuições previdenciárias, prazo de 30 dias. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverão obedecer o disposto na ADE CODAR 02/2023, que determina o recolhimento através de DARF pelo código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. CUSTAS O pagamento deverá ser feito pela reclamada - por meio de GRU - no prazo de 30 dias. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo, poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art..924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se. PIRACICABA/SP, 10 de julho de 2025. BARBARA BALDANI FERNANDES NUNES Juíza do Trabalho Substituta MGL Intimado(s) / Citado(s) - KESIA DA SILVA NOGUEIRA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATSum 0010899-82.2022.5.15.0086 AUTOR: ELEN CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: MORETO & MORETO RESTAURANTE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d0b9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento da execução no processo PILOTO 0011165-06.2021.5.15.0086, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Intime-se o perito Ewerson Gonçalves Zadra Pacheco informando que os valores dos honorários foram liberados no processo piloto, conforme Id. - e603b2e. Intimem-se as partes. Após, nada mais havendo, arquive-se. HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELEN CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS
Página 1 de 6
Próxima