Gilberto Jose Victorelli Orpinelli

Gilberto Jose Victorelli Orpinelli

Número da OAB: OAB/SP 425612

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilberto Jose Victorelli Orpinelli possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: GILBERTO JOSE VICTORELLI ORPINELLI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5) INTERDIçãO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000820-14.2025.8.26.0038 - Inventário - Sucessões - Ernani Martins Junior - Sérgio Antonio Martins - - Luiz Claudio Martins - - Tereza Cristina Martins - Vistos. Indefiro a suspensão, na medida em que os embargos do devedor, não tem efeito suspensivo por natureza, cabendo ao respectivo juízo - se presentes os pressupostos do artigo 300 do CPC - deferir a medida, e por consequência, obstar o andamento da execução. A propósito: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ALEGADA OFENSA AO ART. 1022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N.º 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Inexiste maltrato ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Nos termos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, somente é possível atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo. Precedentes. 3. Elidir as conclusões do aresto impugnado quanto ao não preenchimento dos requisitos do art. 919, §1º, do CPC/2015, deveras, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta sede especial, a teor da Súmula N. 07/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO". (AgInt no AREsp n. 2.075.891/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023). Ou ainda: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. ART. 919, § 1º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DA GARANTIA DA EXECUÇÃO POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO. 1. Embargos à execução opostos pela recorrida, em virtude de anterior ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada em seu desfavor. 2. Ação ajuizada em 06/09/2018. Recurso especial concluso ao gabinete em 15/10/2019. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir se a exigência da garantia do juízo - prevista no art. 919, § 1º, do CPC/2015 como requisito necessário à concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução - pode ser relativizada na hipótese dos autos. 4. O art. 919, § 1º, do CPC/2015 prevê que o Juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo. 5. A controvérsia posta a deslinde nos autos consiste na averiguação de ocorrência de excepcionalidade hábil a ensejar a suspensão da execução, ainda que não tenha havido a garantia do juízo, conforme exige o art. 919, § 1º, do CPC/2015. 6. Ao conferir detida análise aos fundamentos utilizados pela Corte local, verifica-se que a garantia prevista em lei foi dispensada, sem, contudo, ter sido traçada qualquer nota relevante que justificasse a adoção da medida. 7. É certo que o Tribunal de origem reconheceu a existência dos outros requisitos exigidos por lei (requerimento da parte, probabilidade do direito alegado e perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo). Todavia, a coexistência de tais pressupostos não é suficiente para, por si só, afastar a garantia do juízo, que se deve fazer presente cumulativamente. 8. Recurso especial conhecido e provido". (REsp n. 1.846.080/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 4/12/2020). Logo, o débito deverá ser contabilizado como dívida do espólio, tal como exigido na execução mencionada. Quanto ao pedido de dilação do prazo para pagamento do ITCMD, assiste razão ao requerente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consubstanciada na Súmula 114, estabelece que o imposto não é exigível antes da homologação da partilha ou adjudicação. Ademais, o art. 17, § 1º, da Lei Estadual nº 10.705/00 autoriza a prorrogação do prazo em casos excepcionais, como o presente. Diante do exposto recebo as primeiras declarações; Defiro, ainda, a dilação do prazo para pagamento do ITCMD, que deverá ser recolhido no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão que encerrar o presente inventário, salvo nova deliberação judicial. Intime-se. - ADV: GILBERTO JOSE VICTORELLI ORPINELLI (OAB 425612/SP), GILBERTO JOSE VICTORELLI ORPINELLI (OAB 425612/SP), GILBERTO JOSE VICTORELLI ORPINELLI (OAB 425612/SP), GILBERTO JOSE VICTORELLI ORPINELLI (OAB 425612/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1002490-09.2025.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; COELHO MENDES; Foro de Diadema; 3ª Vara Cível; Produção Antecipada da Prova; 1002490-09.2025.8.26.0161; Provas em geral; Apelante: Maria Dolores Real Gonzalez de Lima; Advogado: Gilberto Jose Victorelli Orpinelli (OAB: 425612/SP); Apelada: Socorro Real Gonzalez; Advogada: Margareth Christini Pari Bortoloti (OAB: 110214/SP); Advogada: Isabella Pari Bortoloti (OAB: 430946/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003527-52.2025.8.26.0038 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Benedicto Adelino Victorelli - - Beneth Zambon Victorelli - - Eliane Zambon Victorelli - - Simone Zambon Victorelli Caravita - - Ana Paula Zambon Victorelli Galante - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a validade e eficácia do testamento público lavrado em 30/07/1991, no 2º Tabelião de Notas de Araras/SP, livro 216, página 025 e verso, determinando sua abertura, registro e cumprimento. Servirá a presente sentença assinada digitalmente como termo de testamenteiro em favor de BENEDICTO ADELINO VICTORELLI, conforme disposição do art. 1.976 do Código Civil e da própria disposição testamentária, bem como autorização para o processamento do inventário pela via extrajudicial, nos termos da Resolução nº 571/2024 do CNJ. Autorizo a realização de inventário e partilha extrajudicial, por escritura pública, conforme solicitado e em conformidade com o disposto no item 129 e subitens, do capítulo XIV, das NSCGJ. Concedo a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I do CPC c/c art. 71 da Lei 10.741/03, considerando que a requerente é pessoa idosa. Dê-se vista ao Ministério Público para ciência. Após, não havendo outras providências a serem tomadas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GILBERTO JOSE VICTORELLI ORPINELLI (OAB 425612/SP), GILBERTO JOSE VICTORELLI ORPINELLI (OAB 425612/SP), GILBERTO JOSE VICTORELLI ORPINELLI (OAB 425612/SP), GILBERTO JOSE VICTORELLI ORPINELLI (OAB 425612/SP), GILBERTO JOSE VICTORELLI ORPINELLI (OAB 425612/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2160554-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: Sônia Aparecida de Oliveira Bernardino - Agravada: Roseli Aparecido Francisco - Agravada: Ivone Francisco Beraldo - Agravada: Marlene Francisco Vielli - Agravado: Ademir Francisco - Agravada: Dalva Francisco Rita - Agravada: Narcisa Donizeti Rodrigues Felicio - Agravada: Cristina Rodrigues Felicio - Agravada: Sonia Aparecida de Oliveira Bernardino - Interessado: Ville Roma Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Interessada: Jose Roberto Beraldo - Agravado: Celso Aparecido Frncisco (Espólio) - DECISÃO 1.Trata-se de agravo interposto em face da decisão digitalizada às fls. 18/20 que, proferida nos autos de inventário de bens deixados por falecimento, indeferiu pedido de expedição de alvará para a transferência de bem imóvel pertencente ao falecido, sob o argumento de que o processo originário encontra-se suspenso no aguardo do encerramento de outro processo correlato. 2.Inconformada, sustenta a agravante que tem direito a obter a regular transferência do imóvel, tendo em vista a demonstração de que este foi devidamente negociado com o falecido e pago pela adquirente, faltando somente a regular formalização da transferência em seu favor, tudo a ensejar o deferimento da ordem de adjudicação compulsória, enfatizando que demonstrada a concordância de todos os herdeiros. Requer a acolhida do recurso, com o consequente deferimento da expedição do alvará conforme pleiteado. 3.Recebe-se o recurso na forma de instrumento, determinando o seu processamento com a intimação do espólio para manifestação. 4.Vale considerar que o motivo da suspensão do inventário não guarda nenhuma relação com o imóvel objeto do pedido de alvará, que pertence exclusivamente ao espólio, desta forma nada impede a continuidade para o exame do tema, destacando o longo tempo da apontada aquisição, tendo a agravante o direito de tentar a solução consensual, o que deve ser prestigiado. 5.De fato, tudo leva a crer que não há discordâncias tanto quanto ao negócio, como quanto ao direito à transferência do imóvel, motivo pelo qual necessário aguardar a manifestação da inventariante sobre o tema para melhor examinar a matéria. 6.Dispensa-se a vinda das informações de praxe. 7.Após o prazo da resposta, tornem conclusos para exame. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Gilberto Jose Victorelli Orpinelli (OAB: 425612/SP) - Tony Cristiano Nunes (OAB: 231520/SP) - Valter Soares de Oliveira (OAB: 373399/SP) - Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB: 143786/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/06/2025 1002490-09.2025.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Diadema; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Produção Antecipada da Prova; Nº origem: 1002490-09.2025.8.26.0161; Assunto: Provas em geral; Apelante: Maria Dolores Real Gonzalez de Lima; Advogado: Gilberto Jose Victorelli Orpinelli (OAB: 425612/SP); Apelada: Socorro Real Gonzalez; Advogada: Margareth Christini Pari Bortoloti (OAB: 110214/SP); Advogada: Isabella Pari Bortoloti (OAB: 430946/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006358-27.2024.8.26.0038 (processo principal 1005709-79.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Gilberto Jose Victorelli Orpinelli - Regina Claudia da Silva Perin e outro - 1) Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das despesas necessárias para a pesquisa deferida. 2) Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do AR negativo de fls. 54. - ADV: GILBERTO JOSE VICTORELLI ORPINELLI (OAB 425612/SP), ABÍLIO SÉRGIO STIVAL (OAB 200305/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tony Cristiano Nunes (OAB 231520/SP), Gilberto Jose Victorelli Orpinelli (OAB 425612/SP) Processo 1022363-25.2014.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Reqte: C. D. C. V. , S. Z. P. de C. - Vistos. Em que pese ter sido aberta vista à Fazenda Pública, cabe a parte interessada buscar administrativamente a concordância da fazenda acerca da incidência ou não do imposto de transmissão. Intime-se.
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