Giovanna De Faria Marques
Giovanna De Faria Marques
Número da OAB:
OAB/SP 425614
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GIOVANNA DE FARIA MARQUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0113878-69.2006.8.26.0008 (008.06.113878-5) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cred - Leste Factoring e Fomento Mercantil Ltda - Fornecedora Cinematográfica Ltda e outros - Wn Administracao de Bens Ltda - - Batalha Administração de Bens Ltda - - Wagner Berlatto - - Municipio de São Paulo e outro - Fls. 1571: expeça-se novo mandado de imissão na posse para o endereço situado na Avenida Norberto Mayer, n° 286-A, como requerido. - ADV: JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP), ALEXANDRE TADEU ARTONI (OAB 122310/SP), GIOVANNA DE FARIA MARQUES (OAB 425614/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOARES E SILVA (OAB 278340/SP), ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP), ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029545-70.2022.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Aparecida Nascimento dos Santos Araujo - Vistos. Com razão a Fazenda Nacional. Diante da instauração deste incidente contra a entidade devedora incorreta, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Providencie a parte autora a instauração de novo incidente contra a Entidade Devedora correta. Int. - ADV: GIOVANNA DE FARIA MARQUES (OAB 425614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014044-26.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - SALLES IMÓVEIS EIRELI - JOMMAG – INC CONSTRUTORA LTDA - Vistos, Em regularização à decisão de fls. 273/274, informem os litigantes os e-mails das pessoas que participarão da audiência a ser designada pelo CEJUSC, de forma virtual. Remetam-se os autos CEJUSC. Intimem-se. - ADV: LAIS COSTA DE OLIVEIRA (OAB 410844/SP), GIOVANNA DE FARIA MARQUES (OAB 425614/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5023850-74.2021.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ANDERSON NAVES SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDERSON NAVES SOARES REPRESENTANTE: ROBERTO CARLOS SOARES Advogados do(a) AUTOR: EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA - SP337405, REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, COMPACTA INC CONSTRUTORA LTDA Advogado do(a) REU: GIOVANNA DE FARIA MARQUES - SP425614 Advogados do(a) REU: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 D E S P A C H O Trata-se de ação de procedimento comum proposta por ANDERSON NAVES SOARES em face CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e COMPACTA INC CONSTRUTORA LTDA, em que formula pleito de "rescisão do contrato retornando ao estado anterior com a devolução dos valores pagos devidamente corrigidos e com juros legais após a citação, pagamento de custas e honorários sucumbenciais. Seja condenadas as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) Alternativamente: Que se julgue procedente a presente ação, condenando a segunda Requerida à indenizar o Requerente pelo ressarcimento de danos materiais causados no valor de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais) devidamente atualizados; A condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na forma da lei." (ID 84031322, fls. 06/07). Redistribuído da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, na decisão ID 290448094 foi indeferido o requerimento de prova testemunhal formulado pela ré COMPACTA INC CONSTRUTORA LTDA, determinada a produção de prova pericial técnica e apresentados quesitos daquele Juízo. Intimado em três oportunidades (ID 290448094, ID 308633171 e ID 336295138), não houve manifestação do perito nomeado (ID 350362602). Ante o exposto, destituo o perito Otávio D’Urso Filho do presente encargo. Nomeio como perito do Juízo ALMIR ROBERSON AIZZO SODRE, CREA/SP N.º 5060052705, e-mail: ALMIRSODRE@UOL.COM.BR. A Resolução CJF nº 305/2014 versa sobre o pagamento de honorários para advogados dativos e peritos, entre outros, nas ações que possuam o benefício da gratuidade da justiça, de modo que tal resolução é aplicável ao presente caso. Dessa forma, considerando a complexidade da prova, fixo os honorários periciais em R$ 1.629,03 (um mil, seiscentos e vinte e nove reais e três centavos), equivalente a três vezes o valor máximo nos termos da Tabela II do Anexo Único da referida resolução. Nos termos do artigo 29 da resolução, a expedição de ofício de pagamento será realizada após o término do prazo para que as partes se manifestem quanto ao laudo ou, caso haja solicitação de esclarecimentos, após a apresentação dos mesmos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes forneçam quesitos, indiquem seus assistentes técnicos, bem como eventual arguição de impedimento ou suspeição do Sr. Perito Judicial, em conformidade com o disposto no artigo 465, parágrafo 1º, I, II e III, do CPC. Oportunamente, intime-se o perito (caso aceite o encargo) para início dos trabalhos e entrega do laudo no prazo de trinta dias. Intimem-se as partes e após os peritos (destituído e nomeado, cientificando-o da nomeação e para que informe se aceita o encargo). São Paulo, data da assinatura eletrônica
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005752-12.2024.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: MARA ALVES DE ALMEIDA, P. A. G. Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA DE FARIA MARQUES - SP425614 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Aguarde-se a realização da audiência designada. Int.-se. RIBEIRãO PRETO, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056385-48.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mara Alves de Almeida - - Pietro Alves Guimarães - - Lucas de Farias Guimarães Lima - Itaú Unibanco S.A. - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: " Rol de Testemunha", com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: HENRIQUE SANCHES DE ALMEIDA (OAB 284664/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), HENRIQUE SANCHES DE ALMEIDA (OAB 284664/SP), HENRIQUE SANCHES DE ALMEIDA (OAB 284664/SP), GIOVANNA DE FARIA MARQUES (OAB 425614/SP), GIOVANNA DE FARIA MARQUES (OAB 425614/SP), GIOVANNA DE FARIA MARQUES (OAB 425614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014044-26.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - SALLES IMÓVEIS EIRELI - JOMMAG – INC CONSTRUTORA LTDA - Vistos. 1. Designo audiência VIRTUAL de conciliação para a data e horário abaixo indicados, ficando as partes intimadas por meio de seus i. Advogados, via imprensa oficial. 2. A audiência de conciliação é solenidade obrigatória (CPC, art. 334, §8º) e representa etapa fundamental do processo, em consonância com os princípios da celeridade, economia processual e autocomposição. A conciliação, como método de solução consensual de conflitos, contribui significativamente para a pacificação social e para a efetividade da prestação jurisdicional. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 125/2010, instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, incentivando a adoção de métodos consensuais, como a mediação e a conciliação, como forma de aprimorar a administração da justiça. Esta Vara tem envidado esforços contínuos para fazer frente à crescente demanda de processos, promovendo a cultura da paz e da resolução dialogada dos litígios. A participação das partes na audiência de conciliação é, portanto, medida que se impõe, não apenas por força legal, mas também como expressão de responsabilidade social e colaboração com o sistema de justiça. 3. A audiência realizar-se-á por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. A ferramenta é de uso simples e pode ser instalada no computador ou smartphone das partes, Advogados e testemunhas. O manual de utilização poderá ser acessado pelolinkdisponibilizado na nota de rodapé. O convitede acesso também será encaminhado, oportunamente, aos e-mails informados pelas partes ou cadastrados no SAJ, e poderão ser reencaminhados a qualquer pessoa que for participar da solenidade. As partes são intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores. No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelolinkinformado, com vídeo e áudio habilitados, aguardando a chamada pela escrevente de sala. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto antes de serem ouvidos (documento deverá estar à mão para facilitar a identificação). Nada impede, porém não há necessidade de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes (Advogados e partes) poderá acompanhar a audiência de sua residência ou escritório, por meio de celular conectado à internet. 5. A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, terá como parâmetro a tabela específica abaixo reproduzida (DJe-Adm 23.02.2024, p. 32), já corrigida monetariamente, e deverá ser depositada pelas partes em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento. Observa-se a isenção aos beneficiários da justiça gratuita (art. 14 daquela Resolução), aplicando-se, conforme o caso, a Portaria nº 10.584/2025. Não obstante o acima disposto, faculto aos envolvidos (partes e conciliador) estabelecerem livremente o valor da remuneração, conforme permitem o art. 2º, §3º e art. 12 da citada Resolução. 6. Data da audiência de conciliação: 04 de agosto de 2025. Hora da audiência: 14h30min Link de acesso: (link) Intimem-se. - ADV: LAIS COSTA DE OLIVEIRA (OAB 410844/SP), GIOVANNA DE FARIA MARQUES (OAB 425614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009001-83.2012.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Cheque - Terutika Akutsu - Vistos. Fls. 684/686: Cadastrem-se junto ao SAJ como terceiros interessados enquanto pende a decisão da alegada fraude à execução. Após, intimem-se por carta na forma do art. 792, § 4º do CPC: "§ 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias". Int. - ADV: GIOVANNA DE FARIA MARQUES (OAB 425614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034360-95.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Cristina Andrade de Castro - Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração S.A. - Com estes fundamentos, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, contudo, o faço para REJEITÁ-LOS. Intimem-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: GIOVANNA DE FARIA MARQUES (OAB 425614/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028135-41.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Joana Maria da Conceição - Em quinze dias, emende a parte autora sua petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar seu comprovante de endereço atual (2025); b) apresentar seu endereço eletrônico. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial:(i)natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém dar oportunidade de que provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, apresentar em quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas dos últimos três meses; c) relatório de contas bancárias obtido no sistema Registrato do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) e os respectivos extratos das contas cadastradas não encerradas; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou declaração de isenção, se o caso. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como as custas do portal, nos termos do Provimento CSM 2739/2024, sob pena de extinção, sem nova intimação. Solicita-se que o peticionamento seja devidamente categorizado como emenda à petição inicial, pois assim a triagem é realizada com maior celeridade e consequentemente o feito virá mais rapidamente para conclusão. - ADV: GIOVANNA DE FARIA MARQUES (OAB 425614/SP)
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