Izabelle Melo Costa
Izabelle Melo Costa
Número da OAB:
OAB/SP 425626
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
IZABELLE MELO COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Izabelle Melo Costa (OAB 425626/SP), Adriana Vasconcelos Silva (OAB 483464/SP) Processo 1012547-97.2020.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Invtante: Claudineia Holanda da Silva Moro, Benedita Ines da Silva Moro - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha (fls. 162/167) dos bens deixados por falecimento de Marcelo Moro (fls. 62/68, 153 e 179), com a atribuição dos respectivos quinhões e com a ressalva de eventuais erros, omissões e/ou direito de terceiros. Verificado o cumprimento do disposto nos artigos 659, §2º e 662, ambos do Código de Processo Civil e considerando-se a natureza consensual do presente feito, opera-se o trânsito em julgado da sentença na presente data. Esta sentença, assinada digitalmente e acompanhada do plano de PARTILHA, servirá como ALVARÁ JUDICIAL, para todos os efeitos legais. No caso de haver veículo com garantia de alienação fiduciária, referida autorização ficará condicionada à prévia baixa do gravame, tendo a inventariante, poderes para receber e dar quitação, bem como praticar todos os atos necessários ao fim pleiteado. Se houver necessidade, no prazo de dez dias, requeiram os interessados a expedição do FORMAL DE PARTILHA, sendo certo, que poderá ser expedido por uma das vias três vias abaixo discriminadas: 1. Pela via extrajudicial, ficando a cargo do Tabelião de Notas, conforme Provimento nº 31/2013, autorizado o fornecimento da senha para acesso virtual do processo; também poderão ser expedidos pelo respectivo cartório judicial, após os recolhimentos, das taxas devidas, consoante provimento CSM n.º 2.195/2014. 2. Pela via digital - Provimento CG nº 14/2020, de 08 de junho de 2020, no formato eletrônico, pelo cartório Judicial, composto pelos termos de abertura e encerramento contendo a senha de acesso aos autos digitais, o que possibilitará o imediato cumprimento da adjudicação/partilha mediante remessa do documento diretamente aos Cartórios de Registro de Imóveis, podendo inclusive, encaminhá-lo, via eletrônica, pelo site dos registradores. 3. Pela via física, expedida pelo cartório judicial; Nas modalidades (2 e 3), os interessados deverão indicar as peças que farão parte do título, devendo (caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita), proceder ao recolhimento da taxa para expedição, cód. 130-9, guia F.E.D.T.J. Link: https://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas Nos termos doComunicado CG nº 1252/2019, a partir de 26/08/2019 foi dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), de acordo com oartigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.Tal comunicação passou a ser encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ. Gratuidade da justiça concedida (fl. 51). Após a publicação, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
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