Heitor Jose Scalon Ribeiro
Heitor Jose Scalon Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 425680
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heitor Jose Scalon Ribeiro possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF1, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF1, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
HEITOR JOSE SCALON RIBEIRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DOURADOS/MS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000094-79.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: NADIA BUCHALLA BOSCO Advogados do(a) AUTOR: HEITOR JOSE SCALON RIBEIRO - SP425680, IGOR GUSTAVO BEZERRA DE ARAUJO - SP444968, ISABELLA RICORDI ANTUNES GAGO - SP415027, JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP247200, LUIZ PAULO JORGE GOMES - SP188761, MICAELE IMAMURA SHIBUYA - SP446224, SUZANNE DE ANDRADE RODRIGUES - SP365299, THIAGO BOSCOLI FERREIRA - SP230421 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta de NÁDIA BUCHALLA BOSCO em face da UNIÃO (Fazenda Nacional) a anulação do débito fiscal, referente às notificações de lançamento 2018/257985517304935, 2019/257985515516951. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei 10.259/01. No caso em concreto: “A presente ação trata a respeito de lançamentos de ofício referentes a Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF (exercícios 2018 e 2019), decorrentes da glosa de despesas médicas, conforme Notificação de Lançamento nº 2018/257985517304935 (Doc. 01), referente ao processo administrativo nº 10120.751169/2021-51 e Notificação de Lançamento nº 2019/257985515516951 (Doc. 02), referente ao processo administrativo nº 10120.753967/2021-18. Tendo em vista a existência de dois processos administrativos distintos, faz-se necessária a exposição detalhada dos fatos que acarretaram nos lançamentos indevidos, conforme passa a expor: • Notificação de Lançamento nº 2018/257985517304935 (Doc. 01) A Notificação de Lançamento nº 2018/257985517304935 (processo administrativo nº 10120.751169/2021-51) decorreu da suposta dedução indevida de despesas médicas, no valor de R$ 39.903,93, referente aos serviços prestados por Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico, Dinamar Luiz de Morais, Eliane Cristina de Arruda Oliveira e Sarah Buchalla Bosco, resultando no lançamento suplementar de R$ 10.973,58, acrescido de juros de mora e multa de ofício de 75%, totalizando R$ 20.732,37, conforme demonstrativo abaixo. Em face da notificação, a requerente apresentou impugnação e juntou documentos comprovando a realização das despesas médicas, conforme anexo (Doc. 03). Após análise dos documentos apresentados pela requerente, a autoridade procedeu à revisão parcial do lançamento, mantendo a glosa do valor de R$ 15.000,00 referente aos serviços prestados pela fisioterapeuta Dinamar Luís de Moraes, conforme despacho anexo (Doc. 04), ocorrendo a redução do imposto suplementar para R$ 4.125,00 e da multa vinculada para R$ 3.093,75, totalizando R$ 7.218,75. Em sua fundamentação, a autoridade alegou que o comprovante apresentado pela requerente não poderia ser aceito por se tratar supostamente de declaração genérica e não recibo, além de ser extemporâneo e não conter o endereço do prestador”. No mérito, de acordo com o art. 8º, II, a, b, e parágrafo 2º, II, da Lei n. 9.250/95 c/c o art.80, parágrafo 1º, I e II, do Decreto n. 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda), na declaração de ajuste anual poderão ser deduzidos os pagamentos feitos pelo contribuinte, no ano-calendário, relativos ao próprio tratamento e a de seus dependentes, a médicos e dentistas, dentre outros, desde que os pagamentos sejam especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro de Pessoas Jurídicas de quem os recebeu, bem como despesas com ensino superior até os 24 anos do dependente. Lei 9.250/1995 Art. 8º A base de cálculo do imposto devido no ano-calendário será a diferença entre as somas: I - de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva; II - das deduções relativas: a) aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; b) a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior. Decreto nº 3.000/99 Art. 80. Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias (Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, inciso II, alínea "a"). § 1º O disposto neste artigo (Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, § 2º): I - aplica-se, também, aos pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no País, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza; II - restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes; III - limita-se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de quem os recebeu, podendo, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento; (...) Considerando que as deduções do imposto de renda estão sujeitas a comprovação e justificação, havendo informações incompletas ou imprecisas, é lícito ao Fisco exigir do contribuinte a apresentação de outros elementos comprobatórios da efetiva prestação dos serviços médicos ou educacionais. A parte autora apresentou, referente ao lançamento 2018/257985517304935: Declaração de Dinamar Luiz de Morais, fisioterapeuta, que recebeu R$ 15.000,00 da autora, referente a 50 sessões de fisioterapia (fl. 09 do ID 350525329). Recibos da psicóloga Eliane Cristina de Arruda Oliveira de que a autora pagou R$ 1.000,00, R$ 800,00, R$ 1.000,00, R$ 1.000,00, R$ 1.000,00, R$ 1.000,00, R$ 1.200,00, R$ 1.000,00, R$ 1.200,00, R$ 1.200,00, R$ 1.200,00, R$ 1.200,00 (total de R$ 11.800,00) à profissional (fl. 10/21 do ID 350525329). Recibos de pagamento à médica Sarah Buchalla Bosco de R$ 1.000,00, R$ 1.000,00, R$ 1.000,00, R$ 1.000,00 (total de R$ 4.000,00) (fl. 22/23 do ID 350525329). Declaração da UNIGRAN de que a autora pagou mensalidades à UNIMED no valor de R$ 8.103,93 (fl. 61 do ID 350525329). A parte autora apresentou, referente ao lançamento 2019/257985515516951: Recibos da psicóloga Eliane Cristina de Arruda Oliveira de que a autora pagou R$ 750,00, R$ 750,00, R$ 750,00, R$ 750,00, R$ 750,00, R$ 750,00, R$ 750,00, R$ 750,00, R$ 750,00, R$ 750,00, R$ 750,00, R$ 750,00 (total de R$ 9.000,00) à profissional (fl. 09/20 do ID 350525333). Recibos de pagamento à médica Sarah Buchalla Bosco de R$ 3.500,00, R$ 3.500,00 (total de R$ 7.000,00) (fl. 21 do ID 350525333). Sendo assim, reputo que foi indevida as aludidas glosas, eis que comprovados o pagamento dos tratamentos. Nos recibos constam o CPF dos profissionais, o valor e a respectiva data. Lei 9.250/1995 Art. 8º A base de cálculo do imposto devido no ano-calendário será a diferença entre as somas: I - de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva; II - das deduções relativas: a) aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; b) a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior. Por fim, tendo em vista que as glosas foram indevidas, é devida a tutela de urgência a fim de que sejam suspensos os lançamentos de ofício/autos de infrações confeccionados pela Receita Federal em decorrência das glosas das deduções de imposto de renda. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de que sejam anuladas as glosas efetuadas pela Receita Federal na Declaração de Imposto de Renda, anulando-se a anulação do débito fiscal, referente às notificações de lançamento 2018/257985517304935, 2019/257985515516951, motivo pelo qual extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. DEFIRO o pedido de tutela de urgência a fim de que sejam suspensos os lançamentos de ofício/autos de infrações confeccionados pela Receita Federal em decorrência das notificações de lançamento 2018/257985517304935, 2019/257985515516951, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta. Sem custas nem honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos virtuais à colenda Turma Recursal. Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001296-92.2025.8.26.0483 (processo principal 1001898-71.2022.8.26.0483) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - L.R.N. - E.A.P.I. - Ante o exposto, carecendo o título executivo de exigibilidade, julgo extinto o presente incidente de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento no art. 525, III, c.c. art. 786, ambos do Código de Processo Civil/15. Sem condenação quanto ao pagamento das custas, despesas processuais (art. 82, §3º, CPC/15) e honorários advocatícios por se tratar de incidente processual. P.I.C. - ADV: HEITOR JOSÉ SCALON RIBEIRO (OAB 425680/SP), DANIEL OLIVEIRA DE BARROS (OAB 463926/SP), LUIZ ANTONIO DE BRITTO JUNIOR (OAB 441408/SP), JACQUELINE THAOANA MENDES FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 437914/SP), JOÃO ROBERTO ALVES DE LIMA (OAB 430469/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), LUIZ RICCETTO NETO (OAB 81442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000077-53.2002.8.26.0482 (482.01.2002.000077) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - A.C.P.F.V. - U.N.A. - - U.A.A.A.A. - - S.A.N. - - P.I.A. - - L.C.A. - - G.E. - - F.F.E.D. - - E.M.T. - - B.I.C. - - B. - - A.P.R.P. - - A.L.C.C. - - A.B.D.P.A. - - A.J. - - M.T.A. - - B. - - V.C.S.P.S. - - L.O.S. - - R.M.F.A. e outros - S.P. - - S.P. - - W.P. - - F.L.S. e outros - S.S.J.S. - A.J.O. - - C.E.G. e outros - Vistos. Fls. 6.963: Ante o formulário MLE carreado às fls. 6.964, expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 5.000,00, em favor do Administrador Judicial, ref. mês maio/2025 (38ª parcela), observando-se os termos da decisão de fls. 6.015/6.016. Observando-se o formulário de fls. 6.965: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 2.000,00, em favor da empresa CNS - CONTABILIDADE NEGÓCIOS E SOLUÇÕES LTDA nos moldes da decisão proferida às fls. 6.352, referente à parcela mês de maio/2025. Intime-se. - ADV: VANDERLEY MIQUILINO DOS REIS (OAB 140098/SP), LUÍS OTÁVIO DOS SANTOS (OAB 175342/SP), DANIELA ALVES DA CUNHA (OAB 396336/SP), ALOISIO DE FRANÇA ANTUNES FILHO (OAB 287311/SP), LETÍCIA YOSHIO SUGUI (OAB 161609/SP), CARLOS HENRIQUE PINTO (OAB 135690/SP), FERNANDA AIROLDI JOSÉ ELIAS PAREDE (OAB 172229/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), CARLOS ALBERTO DESTRO (OAB 139281/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), DEVANIR DORTE (OAB 142168/SP), ANTONIO ASSIS ALVES (OAB 142616/SP), VERA LÚCIA CORRÊA (OAB 74322/RJ), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), DENIZE APARECIDA CABULON GRACA (OAB 260562/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ROGERIO BOSCOLI DA SILVA (OAB 145710/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), ADELIA DE ARAUJO GONÇALVES (OAB 76507/RJ), ORLANDO AMARAL MIRAS (OAB 22316/PR), MARCO AURELIO LOPES LUNZ (OAB 99931/RJ), VAINER RICARDO PRATO (OAB 25925/PR), LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 10172/PR), DARIO GENNARI (OAB 10130/PR), SANDRA VASCONCELOS MARTINS (OAB 202503/SP), RODA LHAMAS FERREIRA (OAB 8156/PR), ADILSON GUIMARAES ALVES (OAB 111546/SP), VERA LUCIA DIAS CESCO LOPES (OAB 121853/SP), GIMBERTO BERTOLINI NETO (OAB 128916/SP), JORGE EDUARDO HORÁCIO E SILVA (OAB 134210/MG), ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE (OAB 338608/SP), VIVIANE CRISTINA SANCHES PITILIN (OAB 217823/SP), ALESSANDRO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 217564/SP), CLAUDINEI ALVES FARIA (OAB 127384/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), VIVIANE CRISTINA SANCHES PITILIN (OAB 217823/SP), VICTOR MARIANO SOUZA (OAB 385295/SP), VIVIANE CRISTINA SANCHES PITILIN (OAB 217823/SP), VIVIANE CRISTINA SANCHES PITILIN (OAB 217823/SP), VERA LÚCIA CORRÊA (OAB 74322/RJ), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), APARECIDO MARTINS PATUSSI (OAB 87486/SP), EDILEUSA RAMOS CARDOSO MOREIRA (OAB 481337/SP), BRUNO SAMMARCO (OAB 5086/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), BRUNO SAMMARCO (OAB 5086/SP), FÁBIO LUIZ STÁBILE (OAB 157426/SP), LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA (OAB 113423/SP), LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP), CARLA APARECIDA HARADA HIRATA (OAB 163419/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GIOVANA FIORI BRANDÃO MARTINS (OAB 238787/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), HEITOR JOSÉ SCALON RIBEIRO (OAB 425680/SP), PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO (OAB 55388/SP), LAERCIO ANTONIO GERALDI (OAB 69063/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), ROSA MARIA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 92580/SP), DANIELA LEAL MERLI (OAB 359830/SP), JOSIAS DE SOUSA RIOS (OAB 164203/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), LUCIANO DE SOUZA PINHEIRO (OAB 16069/SP), CELIO FIGUEIRA DA COSTA (OAB 39446/SP), LUCIANA APARECIDA TOZZATTO DE ALMEIDA (OAB 113713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002355-89.2023.8.26.0482 (processo principal 1014029-18.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cheque - Massa Falida de Salione Mineracao Ltda - Alan de Almeida Rodrigues - Suporte Serviços Judiciais S/s Ltda. - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 118, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte exequente, nos moldes do formulário de fls. 127, devendo o/a advogado/a da parte verificar junto à conta indicada a concretização da transferência. Certifico, outrossim, que não localizei penhora no rosto dos autos, com anotação, pendência e/ ou tarja de reserva de numerário em face do beneficiário do levantamento acima. O advogado poderá consultar o resgate no site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx - ADV: DELCIDES DE ALMEIDA (OAB 61899/SP), JOÃO ROBERTO ALVES DE LIMA (OAB 430469/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), HEITOR JOSÉ SCALON RIBEIRO (OAB 425680/SP), JACQUELINE THAOANA MENDES FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 437914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000077-53.2002.8.26.0482 (482.01.2002.000077) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - A.C.P.F.V. - U.N.A. - - U.A.A.A.A. - - S.A.N. - - P.I.A. - - L.C.A. - - G.E. - - F.F.E.D. - - E.M.T. - - B.I.C. - - B. - - A.P.R.P. - - A.L.C.C. - - A.B.D.P.A. - - A.J. - - M.T.A. - - B. - - V.C.S.P.S. - - L.O.S. - - R.M.F.A. e outros - S.P. - - S.P. - - W.P. - - F.L.S. e outros - S.S.J.S. - A.J.O. - - C.E.G. e outros - Vistos. Fls. 6.963: Ante o formulário MLE carreado às fls. 6.964, expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 5.000,00, em favor do Administrador Judicial, ref. mês maio/2025 (38ª parcela), observando-se os termos da decisão de fls. 6.015/6.016. Observando-se o formulário de fls. 6.965: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 2.000,00, em favor da empresa CNS - CONTABILIDADE NEGÓCIOS E SOLUÇÕES LTDA nos moldes da decisão proferida às fls. 6.352, referente à parcela mês de maio/2025. Intime-se. - ADV: VANDERLEY MIQUILINO DOS REIS (OAB 140098/SP), LUÍS OTÁVIO DOS SANTOS (OAB 175342/SP), DANIELA ALVES DA CUNHA (OAB 396336/SP), ALOISIO DE FRANÇA ANTUNES FILHO (OAB 287311/SP), LETÍCIA YOSHIO SUGUI (OAB 161609/SP), CARLOS HENRIQUE PINTO (OAB 135690/SP), FERNANDA AIROLDI JOSÉ ELIAS PAREDE (OAB 172229/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), CARLOS ALBERTO DESTRO (OAB 139281/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), DEVANIR DORTE (OAB 142168/SP), ANTONIO ASSIS ALVES (OAB 142616/SP), VERA LÚCIA CORRÊA (OAB 74322/RJ), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), DENIZE APARECIDA CABULON GRACA (OAB 260562/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ROGERIO BOSCOLI DA SILVA (OAB 145710/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), ADELIA DE ARAUJO GONÇALVES (OAB 76507/RJ), ORLANDO AMARAL MIRAS (OAB 22316/PR), MARCO AURELIO LOPES LUNZ (OAB 99931/RJ), VAINER RICARDO PRATO (OAB 25925/PR), LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 10172/PR), DARIO GENNARI (OAB 10130/PR), SANDRA VASCONCELOS MARTINS (OAB 202503/SP), RODA LHAMAS FERREIRA (OAB 8156/PR), ADILSON GUIMARAES ALVES (OAB 111546/SP), VERA LUCIA DIAS CESCO LOPES (OAB 121853/SP), GIMBERTO BERTOLINI NETO (OAB 128916/SP), JORGE EDUARDO HORÁCIO E SILVA (OAB 134210/MG), ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE (OAB 338608/SP), VIVIANE CRISTINA SANCHES PITILIN (OAB 217823/SP), ALESSANDRO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 217564/SP), CLAUDINEI ALVES FARIA (OAB 127384/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), VIVIANE CRISTINA SANCHES PITILIN (OAB 217823/SP), VICTOR MARIANO SOUZA (OAB 385295/SP), VIVIANE CRISTINA SANCHES PITILIN (OAB 217823/SP), VIVIANE CRISTINA SANCHES PITILIN (OAB 217823/SP), VERA LÚCIA CORRÊA (OAB 74322/RJ), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), APARECIDO MARTINS PATUSSI (OAB 87486/SP), EDILEUSA RAMOS CARDOSO MOREIRA (OAB 481337/SP), BRUNO SAMMARCO (OAB 5086/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), BRUNO SAMMARCO (OAB 5086/SP), FÁBIO LUIZ STÁBILE (OAB 157426/SP), LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA (OAB 113423/SP), LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP), CARLA APARECIDA HARADA HIRATA (OAB 163419/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GIOVANA FIORI BRANDÃO MARTINS (OAB 238787/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), HEITOR JOSÉ SCALON RIBEIRO (OAB 425680/SP), PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO (OAB 55388/SP), LAERCIO ANTONIO GERALDI (OAB 69063/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), ROSA MARIA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 92580/SP), DANIELA LEAL MERLI (OAB 359830/SP), JOSIAS DE SOUSA RIOS (OAB 164203/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), LUCIANO DE SOUZA PINHEIRO (OAB 16069/SP), CELIO FIGUEIRA DA COSTA (OAB 39446/SP), LUCIANA APARECIDA TOZZATTO DE ALMEIDA (OAB 113713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029247-86.2021.8.26.0482 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Suporte Serviços Judiciais Ltda. - Salioni Engenharia Indústria e Comércio Ltda - Falida - MARCIO ALESSANDRO BERTI - - Flavio José Mazzetto Said e outros - Rodrigo Moreira Roberto - - Rodrigo Fernando Merlin - - Guilherme Revoredo Merli - - Ricardo da Silveira Cardozo - - Valdecir Garbin - - Thadeu Geovani de Souza Modesto Dias - - Siqueira Barros Participações Ltda - - Concretech Serviços de Concretagem Ltda. - - Kleber Renato Silvestre - - Silvestre Barbosa de Melo - - Adcon Construtora e Terraplanagem Ltda. - - Luciano Cesar Lunardelli e outros - Vistos. I) Fls. 3304/3306: Em relação ao pedido formulado pelo arrematante Eric Roberto da Silva em relação ao bem arrematado Cavalo Mecânico, Marca: Mercedes- Benz, Modelo: Ls 1935, Ano Fab/Modelo: 1995/1995, Placa: BWZ6092 (SP): Ante a informação da existência de restrição judicial (Renajud) que pende sobre o bem, intime-se o arrematante interessado, bem como a Administradora Judicial, para que tragam aos autos maiores informações acerca do processo judicial em que fora determinada a restrição, a fim de que este Juízo possa deliberar acerca de sua liberação. II) Deixo de apreciar o pedido formulado pelo arrematante Neymar de Oliveira Santos às fls. 3295/3296, haja vista que, conforme informações prestadas pela Administradora Judicial às fls. 3311/3312, não existem maiores detalhes acerca de eventuais restrições que pendem sobre o bem arrematado, de modo que se torna inviável qualquer determinação de liberação. III) Fls. 3340/3344: Em relação ao pedido formulado pelo arrematante Eduardo Mota de Souza em relação ao bem arrematado Caminhão basculante, Marca: Volkswagen, Modelo: 15.180 Cnm, Ano Fab/Modelo: 2011/2011, Placa: AUT9311 (SP): a) Oficie-se ao D.E.R ( departamento de Estrada e Rodagem), também a Prefeitura do Município de Presidente Prudente-SP, bem como ao Detran-SP, para que realizem a baixa dos débitos referente a multas, bem como quaisquer outras restrições que recaiam sobre o bem arrematado; b) Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Civel da Comarca de Presidente Prudente-SP - Processo 1001892- 72.2019.8.26.0482, para que realize a baixa da restrição Averbação-CPC, bem como todas as constrições judiciais existentes sobre o veículo arrematado. Intime-se. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), GABRIELLE MARA SILVA DO CARMO (OAB 212683/MG), REBECA COSTA SILVA (OAB 464318/SP), ALMEIDA E PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5222/SP), HEITOR JOSÉ SCALON RIBEIRO (OAB 425680/SP), JOAO MARCELO BIONDI DE ALMEIDA (OAB 20943/PE), VANESSA SOUTO LIMA MERLIN (OAB 37734/GO), CAIO BELLODI ARROBAS MARTINS (OAB 451725/SP), ANGELA CRISTINA DE LIMA ARAÚJO (OAB 464465/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), THADEU GEOVANI S. MODESTO DIAS (OAB 12565/MS), ENEIAS ELIAS DOS SANTOS (OAB 80882/PR), VINÍCIUS SCHWETER (OAB 238345/SP), AMANDA PATRICIA DE LIMA CIRINO (OAB 464460/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP), LUCIANO CESAR LUNARDELLI (OAB 25003/PR), ATAIR CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 179733/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DOURADOS/MS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000094-79.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: NADIA BUCHALLA BOSCO Advogados do(a) AUTOR: HEITOR JOSE SCALON RIBEIRO - SP425680, IGOR GUSTAVO BEZERRA DE ARAUJO - SP444968, ISABELLA RICORDI ANTUNES GAGO - SP415027, JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP247200, LUIZ PAULO JORGE GOMES - SP188761, MICAELE IMAMURA SHIBUYA - SP446224, SUZANNE DE ANDRADE RODRIGUES - SP365299, THIAGO BOSCOLI FERREIRA - SP230421 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Em seguida, tornem os autos conclusos.