Erica Simao Cardoso
Erica Simao Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 425714
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TJBA, TJPR
Nome:
ERICA SIMAO CARDOSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000109-89.2025.8.26.0464 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Roberto Torrubia Bravo - Vistos. 1 - Em quinze dias, providencie a parte inventariante: A) Certidão de casamento da falecida; B) Certidão de casamento de João Miguel. 2 - Após, ao Ministério Público (herdeira incapaz Loide). 3 - A seguir, voltem-me para homologação. Intime-se. - ADV: ERICA SIMAO CARDOSO (OAB 425714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001379-38.2022.8.26.0411 (processo principal 1001436-73.2021.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Erica Simao Cardoso - Danilo Fernandes Colpas - Vistos. Defiro o pedido retro. Providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados às fls. 273/295. e expeça-se mandado de levantamento da quantia (formulário MLE às fls. 306). No mais, cumpra-se a decisão de fls. 302. Intime-se. - ADV: ERICA SIMAO CARDOSO (OAB 425714/SP), JULIANA OLIVEIRA SIMÕES (OAB 202970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013655-67.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cardoso Representações S/c Ltda - - José Ribeiro Cardoso Júnior - Braswey S.a Industria e Comércio - Sleep House Colchões e Acessórios Ltda - VISTOS, ETC. Fls. 2.097/2.105: Por ora, providencia a Serventia um extrato discriminativo dos depósitos judiciais existentes nas contas judiciais vinculadas ao presente Feito conforme item "c" do acordo de fls. 2104 e, após, manifestem-se as partes em 10 dias, apresentando os respectivos formulários de levantamentos MLEs. 2. No tocante ao pedido de destaque do valor referente aos honorários advocatícios contratuais formulado nas fls. 2.100 ( item 3.2), à luz dos princípios do artigo 8º do Código de Processo Civil, a rigor, tenho que é caso de indeferimento, e isso pelas seguintes razões: a) em primeiro lugar, o contrato de honorários não foi nem é o objeto do presente litígio; b) em segundo lugar porque não existe a possibilidade de se impor duas condenações em honorários advocatícios conforme a jurisprudência, ainda que por analogia, in verbis: (...) 3. Locação de Imóveis Ação de Despejo cumulada com cobrança HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUALMENTE ESTABELECIDOS. NOVA IMPOSIÇÃO EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA CUMULAÇÃO INDEVIDA - Exclusão daqueles. 4. Na ação de despejo por falta de pagamento não se cumulam honorários advocatícios previstos em contrato com os fixados em sentença. (TJ-SP, 30ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível sem revisão n. 992.09.073776-7-Marília-SP- (1.286.640-0/3)-, julgado em 20/10/2010, v.u, Relator o Des. Orlando Pistoresi ). E mais: Os honorários advocatícios fixados em Juízo substituem aqueles previstos no contrato de locação. Inadmissível a cumulação dessas verbas, de rigor é a exclusão da memória de cálculo do valor a esse título ( TJ-SP, Ap. c/ Ver. n. 992.07.003232-6, 35ª Câm. de Direito Privado, Rel. Des. José Malerbi, julgado em 08.03.2010); e ainda que analogicamente, atente-se mais para o seguinte julgado: "PROCESSUAL. PEDIDO DE DESTAQUE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. (...) O caso concreto contempla contrato celebrado na modalidade quota litis, "uma convenção que associa o advogado aos riscos do processo, conferindo-lhes por honorários uma parte do que puder ser obtido" (Dalloz, Repertório Prático, Verbete "Advocat", p. 205). - A parte é que tem direito sobre o valor da condenação, a ser pago pelo INSS, que tem nítido caráter alimentar, e não o advogado. Cabe ao advogado dirigir-se à via apropriada para a discussão dos honorários contratuais. - Agravo de Instrumento não conhecido em relação ao autor e ao qual se nega provimento quanto ao advogado". ( TRF-3, 8ª Turma, AI: 19126 SP 0019126-02.2009.4.03.0000, Relatora: Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, Data de Julgamento: 27/05/2013 ). A propósito, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que em sede de Agravo Regimental em Recurso Extraordinário: Processual Civil. Honorários advocatícios contratuais. Fracionamento para pagamento por RPV ou precatórios. Impossibilidade. Súmula Vinculante nº 47. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais resultante do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo. 2. O Supremo Tribunal Federal já assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado, à luz do art. 100 § 8º da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa. ( R.E. 1.094.439 AgR, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 2-3-2018, DJE 52 de 19/03/2018 ); e c) em terceiro lugar, aplicam-se aqui os princípios da razoabilidade e proporcionalidade previstos no artigo 8º do Código de Processo Civil. 3. Intime-se. - ADV: FILIPE SIMÃO CARDOSO (OAB 441534/SP), ALLADON MAGALHÃES NÓBREGA (OAB 267371/SP), JÚLIA ARIANE CARNAÚBA PEREIRA (OAB 440823/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP), EVANDRO FROTA (OAB 297173/SP), ERICA SIMAO CARDOSO (OAB 425714/SP), ÁLVARO JOSÉ DA SILVA (OAB 188417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015485-97.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SISPRIME DO BRASIL – COOPERATIVA DE CRÉDITO.SISPRIME DO BRASIL – COOPERATIVA DE CRÉDITO. - Rafael Tadeu Biancalana - - Elaine Cristina Vidal Biancalana - Vistos. Fl. 599. Defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens dos executados junto ao Sistema INFOJUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais, classificando-a como documento sigiloso, não sendo necessária a tramitação do feito sob segredo de justiça. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos à exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens dos executados passíveis de penhora - ADV: ERICA SIMAO CARDOSO (OAB 425714/SP), ERICA SIMAO CARDOSO (OAB 425714/SP), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017637-82.2012.8.26.0344 (344.01.2012.017637) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Claudia Oliveira Cardoso Nogueira Pinto e outros - Franciane Rosa Fernandes Cardoso - Fernando Oliveira Cardoso e outros - Intimação para o(a) herdeiro(a) se manifestar sobre a petição juntada pela parte inventariante. - ADV: MATHEUS CARDOSO MARTINS (OAB 425665/SP), DARIO DE MARCHES MALHEIROS (OAB 131512/SP), ERICA SIMAO CARDOSO (OAB 425714/SP), LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO (OAB 112821/SP), LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO (OAB 112821/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 345) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 345) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 345) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001379-38.2022.8.26.0411 (processo principal 1001436-73.2021.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Erica Simao Cardoso - Danilo Fernandes Colpas - Vistos. Fls. 299/301: Homologo o acordo retro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o cumprimento. Decorrido o prazo, intime-se o requerente por ato ordinatório para que informe sobre o cumprimento do acordo em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado, o processo será extinto pelo cumprimento da obrigação. Providencie a exequente a juntada do formulário MLE para liberação do valor bloqueado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JULIANA OLIVEIRA SIMÕES (OAB 202970/SP), ERICA SIMAO CARDOSO (OAB 425714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006662-64.2013.8.26.0344 (034.42.0130.006662) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander Sa - Maritucs Alimentos Ltda - - Daniel da Silva - - Onofre Gabriel da Silva - Relação: 0493/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento de Penhora, o qual deverá ser impresso e encaminhado pelo interessado após assinado Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Rogério Augusto Campos Paiva (OAB 175156/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Eduarda Cristina Maciele Kohl (OAB 65092/PR), Debora Cristina de Souza Maciel (OAB 52599/PR), Debora Cristina de Souza Maciel (OAB 52599/PR), Erica Simao Cardoso (OAB 425714/SP) - ADV: ERICA SIMAO CARDOSO (OAB 425714/SP), EDUARDA CRISTINA MACIELE KOHL (OAB 65092/PR), EDUARDA CRISTINA MACIELE KOHL (OAB 65092/PR), DEBORA CRISTINA DE SOUZA MACIEL (OAB 52599/PR), DEBORA CRISTINA DE SOUZA MACIEL (OAB 52599/PR), DEBORA CRISTINA DE SOUZA MACIEL (OAB 52599/PR), ERICA SIMAO CARDOSO (OAB 425714/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), EDUARDA CRISTINA MACIELE KOHL (OAB 65092/PR), ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ERICA SIMAO CARDOSO (OAB 425714/SP)
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