Fabiana Aparecida Domingues Manzano
Fabiana Aparecida Domingues Manzano
Número da OAB:
OAB/SP 425717
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Aparecida Domingues Manzano possui 81 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
FABIANA APARECIDA DOMINGUES MANZANO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
APELAçãO CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003940-67.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Karyne de Melo Nobrega - - Tamyrys de Melo Nobrega - - Severina Correia de Melo Nobrega - 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Fls. 187: Ciência à parte autora da prorrogação do stay period. Intime-se. - ADV: CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), FABIANA APARECIDA DOMINGUES MANZANO (OAB 425717/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), FABIANA APARECIDA DOMINGUES MANZANO (OAB 425717/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP), FABIANA APARECIDA DOMINGUES MANZANO (OAB 425717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1161066-26.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Atlas Colchoes Ltda - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Deram parcial provimento ao recurso, com determinação. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBRIGAÇÃO DE FAZER DANOS MORAIS DESATIVAÇÃO DA CONTA DA AUTORA (“@ATLASCOLCHOESOFICIAL”) NO APLICATIVO INSTAGRAM INCUMBIA À REQUERIDA COMPROVAR A VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO DO APLICATIVO (O QUE NÃO OCORREU) CABÍVEL A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA À OBRIGAÇÃO DE RESTABELECER A CONTA DA AUTORA CARACTERIZADO O DANO MORAL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA CONDENAR A REQUERIDA À OBRIGAÇÃO DE RESTABELECER A CONTA DA AUTORA NA REDE SOCIAL INSTAGRAM E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1.500,00 DIMINUTO O VALOR DA INDENIZAÇÃO RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Aparecida Domingues Manzano (OAB: 425717/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1161066-26.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Atlas Colchoes Ltda - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Deram parcial provimento ao recurso, com determinação. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBRIGAÇÃO DE FAZER DANOS MORAIS DESATIVAÇÃO DA CONTA DA AUTORA (“@ATLASCOLCHOESOFICIAL”) NO APLICATIVO INSTAGRAM INCUMBIA À REQUERIDA COMPROVAR A VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO DO APLICATIVO (O QUE NÃO OCORREU) CABÍVEL A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA À OBRIGAÇÃO DE RESTABELECER A CONTA DA AUTORA CARACTERIZADO O DANO MORAL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA CONDENAR A REQUERIDA À OBRIGAÇÃO DE RESTABELECER A CONTA DA AUTORA NA REDE SOCIAL INSTAGRAM E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1.500,00 DIMINUTO O VALOR DA INDENIZAÇÃO RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Aparecida Domingues Manzano (OAB: 425717/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1157446-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gleison Karlos Souza Dias - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões.Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), FABIANA APARECIDA DOMINGUES MANZANO (OAB 425717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004071-84.2025.8.26.0223 (processo principal 1013099-30.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Odair da Silva Conceição - 123 Viagens e Turismos Ltda - Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANA APARECIDA DOMINGUES MANZANO (OAB 425717/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019566-41.2024.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.V.B.C.F. - T.R.F. - Ciência às partes acerca das respostas prestadas pelas instituições financeiras ao pedido de pesquisa realizada junto ao sistema Sisbajud, juntadas aos autos às fls. retro, conforme abaixo: Pesquisas referentes ao período de 01/01/2025 a 31/03/2025: - Banco do Brasil (resultado às fls. 295/312); - BRB Banco de Brasília (resultado às fls. 313/315); - CCLA Sicoob (resultado às fls. 316/320); - Caixa Econômica (resultado às fls. 321/322); - Banco Inter (resultado às fls. 323/333); - Pagueveloz (não alcançado); - Picpay (não alcançado); - MercadoPago (resultado às fls. 333); - Paypal (não alcançado); - Recargapay (resultado às fls. 334); - Acesso Soluções (resultado às fls. 335/337); - Magalupay (em processamento com atraso); - Stone IP (resultado às fls. 338); - Itaú Unibanco (não alcançado); - NU Pagamentos (resultados às fls. 339/364); - Neon Pagamentos (resultado às fls. 365/38); - Picpay (resultado às fls. 369/370); - Will Financeira (resultado às fls. 371/372); - 99Pay IP (resultado às fls. 373/374); - Banqi (não alcançado); - Banco C6 (não alcançado); - Banco C6 (não alcançado); - Ame Digital (não alcançado); - Banco ABN Amro (não alcançado); - Claro Pay (não alcançado); - Foris GFS (conta encerrada); - Pagol SCD (em atraso); - Banco Santander (não alcançado); - Banco Votorantim (resultado às fls. ); - Itaú Unibanco (não alcançado); - Banco Bradesco (não alcançado); - NU Investimentos (resultado às fls. 375/376); - Ouribank (resultado negativo entregue em branco pela instituição financeira, sem movimentação no período); - Banco Santander (resultado às fls. 377/383); Pesquisas referentes ao período de 01/02/2019 a 28/02/2019: - Banco do Brasil (resultado às fls. 387/407); - BRB Banco de Brasília (não alcançado); - CCLA Sicoob (resultado às fls. 408/412); - Caixa Econômica (resultado às fls. 413/419); - Banco Inter (não alcançado); - Pagueveloz (não alcançado); - Picpay (não alcançado); - MercadoPago (não alcançado); - Paypal (resultado às fls. 420); - Recargapay (não alcançado); - Acesso Soluções (não alcançado); - Magalupay (em processamento com atraso); - Stone IP (não alcançado); - Itaú Unibanco (não alcançado); - NU Pagamentos (não alcançado); - Neon Pagamentos (não alcançado); - Picpay (não alcançado); - Will Financeira (não alcançado); - 99Pay IP (não alcançado); - Banqi (não alcançado); - Banco C6 (não alcançado); - Banco C6 (não alcançado); - Ame Digital (não alcançado); - Banco ABN Amro (não alcançado); - Claro Pay (não alcançado); - Foris GFS (conta encerrada); - Pagol SCD (não alcançado); - Banco Santander (não alcançado); - Banco Votorantim (não alcançado); - Itaú Unibanco (não alcançado); - Banco Bradesco (não alcançado); - NU Investimentos (não alcançado); - Ouribank (não alcançado); - Banco Santander (resultado às fls. 421); - ADV: LISSA CARON SARRAF E SILVA (OAB 311128/SP), MARIA APARECIDA SARRAF (OAB 71626/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), FABIANA APARECIDA DOMINGUES MANZANO (OAB 425717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1149363-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aryanna Linhares Cordeiro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em reativar a conta da parte autora, no perfil chamado @aryannalinhares, bem como CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça a partir desta decisão, nos termos da súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. DECRETO a extinção da fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, arbitrados estes emR$ 1.500,00 (um mil reais), nos termos dos artigos 85, § 8.º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: FABIANA APARECIDA DOMINGUES MANZANO (OAB 425717/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)